segunda-feira, 30 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Dificuldades na atualização do CAUC

O Cadastro Único de Convênio –  CAUC é um sistema de acompanhamento pelos gestores públicos  Federais para acesso simplificado a todos os dados necessários ao cumprimento das normas para a realização de transferências voluntárias para os estados e municípios.

O CAUC foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de maio de 2001, e posteriormente sucedida pela Instrução Normativa nº 1, de outubro de 2005, ambas do Tesouro Nacional, e possui 13 (treze) itens a serem observados quando da formalização de convênios com o governo federal.

Para consultar basta acessar o endereço a seguir e selecionar o ente a ser pesquisado, podendo escolher por município ou por unidade federativa ou ainda por CNPJ:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp


A dificuldade de muitos municípios é simplesmente o desconhecimento de como efetuar a atualização dos registros do CAUC após ter regularizado a prestação de contas. Vemos que os municípios ainda estão se adaptando a essa obrigação, e  ainda vai levar um tempo para dominarem completamente os trâmites para manter sua regularidade.

Uma coisa importante a ser lembrada é que as pendências não são do gestor e sim do município. Assim, se o gestor anterior não efetuou a prestação de contas da LRF por exemplo, caberá a essa administração regularizar a situação.

Para se ter uma idéia da dificuldade que os municípios estão enfrentando para manter o CAUC regular, em consulta feita na data de hoje (30/nov/2009) quase 46% dos municípios do Estado de São Paulo estavam com alguma pendência junto ao CAUC, um número bastante elevado!


Vamos aos números, que foram compilados a partir de dados capturados diretamente do site do Tesouro Nacional:




 
Número de Pendências no CAUC Municípios %
0 pendências 349 54,11%
1 pendência 141 21,86%
2 pendências 85 13,18%
3 pendências 45 6,98%
4 pendências 11 1,71%
5 pendências 8 1,24%
6 pendências 3 0,47%
7 pendências 2 0,31%
8 pendências 1 0,16%
Totais 645 100,00%

quarta-feira, 25 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Aconteceu no TCE - SP


Aconteceu no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o treinamento do módulo II do projeto AUDESP. Em três turmas, nos dias 29 e 30 de Outubro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de Novembro, O TCE dividiu os participantes para a apresentação das mudanças para a prestação de contas eletrônica no encerramento do exercício 2009. A programação nos dois dias de cada turma foi bem dinâmica: no inicio do dia era realizada a apresentação pelo senhor Marcos Portella e a senhora Débora Tristão. Em seguida, eram resolvidos exercícios onde os participantes simulavam as etapas do encerramento, debitando e creditando no papel.

Esse treinamento foi voltado a servidores, que militam com a contabilidade em seu dia-a-dia. Desta forma eles foram capacitados a observar se os conceitos e roteiros que o Tribunal de Contas sugere estão sendo aplicados pela empresa desenvolvedora de software contábil. Assim como esse treinamento auxiliam os mesmos a resolverem inconsistências contábeis.

Outro publico alvo que o TCE atingiu foram as empresas que desenvolvem software para o gerenciamento da contabilidade publica. Foi possível os mesmos revisarem as funcionalidades de seus sistemas visando o pleno atendimento ao sistema AUDESP, oferecendo um produto que atenda as necessidades dos usuários e permitindo a prestação de contas correta ao TCE-SP.

Dentre as maiores mudanças no encerramento de 2009, destaca-se o retorno do balancete contábil do mês 14. Em 2007, nas premissas do AUDESP, existiam dois balancetes de encerramento: um parcial, vulgo "Mês 13" e um final, chamado de "Mês 14". Em 2008, os dois balancetes de encerramento foram extintos, ficando somente uma única prestação de contas eletrônica. Para 2009 retornam esses dois balancetes, cada qual com sua função especifica para o AUDESP.

O TCE também divulgou as novas datas limites para prestação de contas dos balancetes do mês 12, encerramento parcial e final. Eles levaram em conta as dificuldades dos municípios na consolidação de demais entidades, segundo o Sr. Marcos Portella.

Outro assunto importante apresentado são as novas regras de validações, que iniciam sua vigência já no pacote de encerramento parcial. Dentre elas, podemos destacar:

  1. Recomposição das fontes de recursos passam a ser obrigatórias.
  2. Verificação de saldos iniciais de todos os níveis do balancete de janeiro de 2010 com os saldos finais armazenados no balancete de encerramento final.
  3. Exclusão de algumas regras utilizadas no encerramento de 2008.
  4. Verificação de compatibilidade de saldos entre níveis de controle específicos.

Mais uma vez a GOVBR participou desse evento patrocinado pelo TCE-SP e a ECP. Sempre estamos procurando oferecer o melhor sistema para o gerenciamento das entidades, seguindo rigorosamente as exigências legais.
terça-feira, 24 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Acompanhamento de final de ano: gastos com pessoal

Seu relatório de gastos com pessoal está correto?

O final do ano está chegando.. e com ele o velho dilema: em quanto está a aplicação dos meus gastos com pessoal? Esse tema é importantíssimo, e cabe salientar que ultrapassá-lo enseja problemas severos para o prefeito ou o presidente da câmara municipal.

LIMITES MÁXIMOS
Os limites de cada ente e em cada período de apuração (ao final de cada quadrimestre), em relação à  receita Corrente Líquida, são os seguintes:
  •  50% - para a União;
  •  60% - para os Estados e o Distrito Federal;
  •  60% - para os Municípios (art. 19, I a III).
CONTROLE DOS LIMITES
A obediência aos limites será verificada ao final de cada quadrimestre por cada um dos Poderes e órgãos, com base nos últimos doze meses (art. 2º, § 3º, combinado com o art. 22);

A comparação das despesas com pessoal com o limite fará parte do Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder, a ser amplamente divulgado em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (art. 54 e 55).


LIMITE PRUDENCIAL

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de cada Poder e órgão, ficam vedados:

  • a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Exceções: benefícios derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;revisão anual de que trata o inciso X do art. 37 da CF/88;(Art. 22, I)
  • criação de cargo, emprego ou função;
  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • contratação de hora extra, salvo convocação do Congresso Nacional e situações previstas na LDO;(Art. 22, II, III e V)
  • provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título:
Exceção:

reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 22, IV)




SE ULTRAPASSAR O LIMITE PRUDENCIAL
Segundo a lei, se as despesas com pessoal superarem o limite prudencial, o poder ou o órgão ficam  proibidos de conceder aumentos, criar cargos, contratar pessoal e  alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesas.


UMA VEZ ATINGIDO O LIMITE GLOBAL:
Sempre que o percentual de gasto com pessoal do Poder ou órgão exceder os limites por Poder e órgão (estabelecidos no artigo 20 da LRF), o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

CONFERÊNCIAS NOS GASTOS COM PESSOAL
Uma ação que pode e deve ser feita nesse momento é bem simples: conferir o relatório dos gastos com pessoal, pois temos verificado uma quantidade enorme de erros. Algumas dicas da consultoria:

  1. Os gastos relativos à inativos e pensionistas só devem ser considerados gastos com pessoal se forem pagos com recursos do tesouro. Assim, os inativos/pensionistas pagos com recursos do RPPS devem ser deduzidos do total.
  2. Os gastos com indenização por demissão  podem ser deduzidos do total de gastos com pessoal. Pegar esse valor com o departamento de Recursos Humanos e deduzir do relatório!
  3. Os gastos de pessoal decorrentes de terceirização devem ser reavaliados nesse momento. O que vemos muitas vezes é que a contabilidade está lançando toda a categoria 339036 - serviços de terceiros pessoa física como sendo gastos com pessoal. Verificar dentre essas despesas quais serviços se encaixariam no conceito da LRF como sendo substituição de servidor. Exemplo muito comum encontrado na contabilidade: locações diversas empenhadas como 339036. Isso não é gastos com pessoal.
Enfim.. está na hora de começarmos a conferir os gastos com pessoal e verificar se realmente esse relatório está correto!
domingo, 22 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Você já começou a utilizar a "consulta cidadã" do Tribunal de Contas de São Paulo?

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibiliza a todos uma funcionalidade em seu site que pode ser muito útil no dia-a-dia: a consulta cidadã.

Esse serviço está completando um ano (lançamento foi em  26/11/2008) e traz ótimos benefícios aos interessados em acompanhar o "conteúdo integral de relatórios, votos, sentenças e despachos, além da própria movimentação dos processos e de toda jurisprudência da Corte.".

Vejam o comunicado do TCE na época do lançamento:

(...)Agora, tenha a alegria de informá-los que a partir desta quarta-feira, inicia-se a segunda-fase do Consulta Cidadã, colocando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mais uma vez como exemplo para toda a Administração Pública brasileira.
Por meio de um simples cadastro, contendo o nome e o e-mail, qualquer cidadão poderá indicar um ou mais processos, órgãos ou Municípios de interesse. Com isto, o Consulta Cidadã automaticamente gerará um aviso eletrônico de publicação no Diário Oficial de matéria referente aos itens listados, possibilitando assim o acesso eletrônico à informação desejada.


O serviço é gratuito e possibilita o acompanhamento das publicações dos despachos e das decisões proferidos nos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos aos seus jurisdicionados.

Como se cadastrar? É simples: acessar o site do TCE de SP: http://www.tce.sp.gov.br/ e clicar no ícone da consulta cidadã, como mostrado na figura abaixo:




Depois basta se cadastrar na opção "primeiro acesso":



Feito o cadastro, você deve selecionar quais órgãos deseja acompanhar automaticamente, como no exemplo abaixo:



Pronto! Você passará a receber por email do TCE de SP as movimentações do órgão que selecionou para acompanhar. Mãos à obra!


domingo, 15 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Nossa homenagem para nosso querido amigo Fontes

O Blog abre espaço para reproduzir o texto de autoria de nossos colegas da empresa GOVBR, com a recente perda de um dos nossos mais antigos e queridos colegas de trabalho. Quem teve a oportunidade de passar ao menos um dia ao seu lado com certeza teve um dia agradável em sua vida.
Nossa homenagem para nosso querido amigo Fontes.

Como tudo passa muito rápido. Rápido demais! Faz tão pouco tempo que estivemos todos juntos, comemorando os 40 anos da nossa empresa, sendo homenageados por fazermos parte dessa caminhada. E voce Fontes, mais que ninguém, vivenciou tudo isso, fazendo parte dessa história. Com certeza, foi o homenageado mais ilustre. Mal sabíamos o nos esperava: continuar tendo voce por tão pouco tempo. Mas a vida é assim. A morte é assim. Hoje, diante dessa triste notícia, pude perceber em cada um o olhar de tristeza, de impotência.

Antonio Donizete Fontes. O Fontes. Fonte de amizade. Fonte de experiência. Fonte de sabedoria. Fonte de perseverança. E agora, Fonte de saudade.


O menino Fontes, brincalhão e carente.  
Fique com Deus.

Sérgio Destro e todos os amigos da UOP de Presidente Prudente.

Curso: Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP

 A FUNDAP em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está lançando o segundo curso do programa de Gestão Governamental: "Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP".

Atualmente está em andamento também pela PGG o curso sobre "Planejamento Governamental", que está discutindo o desenvolvimento das peças de planejamento nos municípios: PPA, LDO e LOA, e está sendo um sucesso.



Esse novo curso se iniciará em março de 2010 com duração até abril desse ano. Vemos o curso como mais uma excelente iniciativa do tribunal de contas e um tópico extremamente importante para os contabilistas que lidam com o AUDESP.


Será uma ótima oportunidade para todos conhecerem e discutirem com mais detalhes a aplicação do AUDESP que ainda está deixando muitas dúvidas para todos, como é natural e esperado em um processo tão complexo como esse de implantar uma auditoria eletrônica no estado.

Fica aí a dica para todos os contabilistas: participem desse curso, pois todos ganharão no final. Mesmo quem não puder ir a todas as aulas se inscreva e participe do máximo de aulas possível.

Maiores informações acessem diretamente o site do curso. As inscrições estão abertas.
http://pgg.fundap.sp.gov.br/exec

Notícia no site do TCE-SP:
http://www.tce.sp.gov.br/press/tcesp/2009-11-12-2-curso-pgg.shtm
segunda-feira, 9 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Relatórios de Auditoria serão ainda mais claros e objetivos

Ao divulgar essa notícia em seu site: "Os Relatórios de Auditoria serão ainda mais claros e objetivos", o Tribunal de Contas de São Paulo nos faz pensarque também é hora de evoluir os balanços anuais entregues à essa corte.

Como as NBCASP já pregam, existe a necessidade de aplicação de NOTAS EXPLICATIVAS nos relatórios. Essa prática, que depende unicamente da adesão dos contabilistas é uma excelente saída não só para facilitar o trabalho de auditoria do controle exteno mas também o de melhorar o entendimento dos demonstrativos contábeis para os demais usuários: câmara municipal, população em geral e gestores.

Segundo Flávio Toledo, "o Relatório de auditoria tem de ser objetivo, conciso (parágrafos e textos curtos), simplificado, escrito com linguajar simples e de fácil entendimento, para ser bem compreendido por todos os seus usuários (Defesa, Assessorias da Casa, Servidores da Origem, Relatores, Vereadores, Controle Social...)".

Vemos com  ótimos olhos essa iniciativa do TCE; falta agora os contadores darem início à sua parte: implementar essa pratíca que já está até prevista em normas contábeis.


fonte:http://www.tce.sp.gov.br/press/tcesp/2009-10-27-relatorios-de-auditoria.shtm
domingo, 8 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

NBCASP - Uma grande mudança na contabilidade pública...

As 10 primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) - foram publicadas em novembro de 2008 através de resoluções do CFC:

NBC T 16.1  - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1128.doc

NBC T 16.2  - Patrimônio e Sistemas Contábeis:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1129.doc

NBC T 16.3  - Planej. e seus Instrumentos sob Enfoque contabil:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1130.doc

NBC T 16.4  - Transações no Setor Público:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1131.doc

NBC T 16.5  - Registro Contábil
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1132.doc

NBC T 16.6  - Demonstrações Contábeis
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1133.doc

NBC T 16.7  - Consolidação das Demonstrações Contábeis
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1134.doc


NBC T 16.8  - Controle Interno
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1135.doc

NBC T 16.9  - Depreciação, Amortização e Exaustão
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1136.doc

NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos Entidades do Setor Pubico
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1137.doc

Essa é apenas uma etapa do processo de modernização da contabilidade pública, que faz parte de um grande processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

A contabilidade pública deve buscar sempre a instrumentalização do controle social, se tornando mais útil aos cidadãos e aos controles externos e internos, e essas normas trazem importantes contribuições no sentido de tornar a contabilidade realmente uma ferramenta de apoio na tomada de decisão e de transparência.

Atualmente não se faz contabilidade na área pública; se executa um orçamento e apenas alguns registros contábeis são realizados, além disso não adianta nada publicar relatórios que ninguém entende e que não servem para tomada de decisão.

Assim, dando continuidade no nosso processo de divulgação das NBCASP que a consultoria da GOVBR tem se empenhado, vamos passar a tratar em nosso BLOG os conceitos apresentados nas normas, e esperamos contar com suas dúvidas.

Por enquanto, deixamos uma pergunta.. já leram as NBCASP?