sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Conferências no Balanço Patrimonial e na DVP

Nesse momento a contabilidade de todos os municípios do país tem empregado todos os seus recursos nos esforços para efetuar o fechamento do balanço de 2009. Seguem algumas dicas de conferências a se efetuar nas principais peças de balanço (DVP e BP):


DVP - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Verificar nesse relatório:

• Se não existe nenhum valor com sinal negativo. Se houver, algum lançamento de encerramento contra as variações foi feito no nível errado (ao invés de lançar no resultado diminutivo lançou-se no resultado aumentativo ou vice-versa)

• No caso de Câmaras, autarquias ou fundações que recebam valores de Transferências financeiras, o valor do repasse deverá estar demonstrado na coluna da esquerda do demonstrativo, para representar a entrada do valor.

• Nas Prefeituras, se o relatório for emitido apenas com os dados isolados da prefeitura, o valor será demonstrado apenas na coluna da direita, com o nome de Repasses Concedidos ou transferências financeiras concedidas.

• Nas Prefeituras, se o relatório for emitido de forma consolidada, o valor transferido para as Unidades Descentralizadas, como Câmara e autarquias, deverá estar demonstrado com o mesmo valor nas duas colunas.


BALANÇO PATRIMONIAL

Verificar nesse relatório:

• O resultado apresentado no Balanço Patrimonial deverá ser igual ao valor apurado na DVP do exercício.

• O saldo patrimonial apurado de 2009 (Ativo Real Líquido) deve ser igual à soma do Balanço Patrimonial de 2008 + o Resultado da DVP do exercício.

• Conferir ainda se não existe algum nível com saldo negativo, que representaria a inversão de saldo de uma ou mais contas.

• Nas Prefeituras, conferir se foi efetuada a consolidação patrimonial das demais entidades do municípios (Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações Públicas).
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Município deve aderir a programa de livro didático

O FNDE está encaminhando as secretarias estaduais e municipais de educação um documento para os prefeitos e secretários de educação sobre a adesão ao Programa Nacional do Livro Didático.


O documento assinado deve ser remitido ao FNDE até o dia 31 de maio de 2010 para adesão a este programa, no caso de não aderir o município não receberá mais gratuidamente os livros, pois alguns municípios recebiam e não utilizam os livros gerando um custo desnecessário ao governo.

Este programa entra em vigor no exercício de 2011, para os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental passa a ser distribuído livros de língua estrangeira (inglês e espanhol), já o ensino médio receberá além dos livros de língua estrangeira, os livros de sociologia e filosofia para o ano letivo de 2012.

Fonte: http://www.fnde.gov.br/
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Incidência do PASEP em Receitas de Capital e Transferências


Há sempre a indagação quanto à incidência do PASEP nas Receitas de Capital e de Transferências

O Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002 regulamenta a Contribuição de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

O Artigo 67 deste decreto define que as Receitas Correntes Arrecadas e Transferências Correntes e de Capital recebidas incidem para na contribuição do PASEP.

                                       “Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas (Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º , inciso III).”

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Pregão eletrônico: benefícios para a administração municipal

"É preciso revestir as licitações e contratos públicos de total transparência, mediante a universalização das tecnologias da informação e comunicação e possibilitar à sociedade o acesso a todos os atos dos procedimentos licitatórios." (Luis Inácio Lula da Silva - Presidente da República).

Iniciando esta publicação com a frase de nosso atual presidente, muitos já estão familiarizados com esta forma de compra: pregão eletrônico. Ele é uma ferramenta de comércio, utilizando as tecnologias da informática, com o objetivo proporcionar a competição e a transparência nos negócios.

Esta modalidade licitatória, utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado, foi criada através da lei federal 10.520/2002. Esta lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.

Ele foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. É um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a participação de várias empresas de diversos estados, na medida em que dispensa a presença dos contendentes. Trata-se de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes, tornando mais eficiente e barato o processo licitatório, tendo simplificado significativamente muitas das etapas mais burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.

Para quem ainda não conhece essa modalidade, ela funciona da seguinte maneira: O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do website do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.

O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que pedir o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.

Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado. Finalmente, a contratação é efetuada após a decisão dos recursos interpostos.

Entretanto o pregão eletrônico - que visa uma maior transparência, confiabilidade e segurança - está muito vulnerável. Infelizmente ainda é muito afetado por atos ilegais e fraudulentos, uma vez que são pessoas que elaboram os sistemas, onde elas mesmas podem facilitar uma possível fraude. É necessário que exista uma mudança na mentalidade do funcionalismo público onde a defesa do bem comum prevaleça sobre os benefícios próprios. Talvez esse seja o caminho para uma sociedade mais justa e igualitária.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PNATE – PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONSELHO

Os Municípios têm até o dia 28 deste mês para apresentar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB os documentos que compravam as despesas efetuadas com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) de 2009.

O Conselho do FUNDEB é o responsável por analisar a documentação e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas. Também compete ao Conselho encaminhar todos esses documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril.

Os Municípios precisam estar em dia com a prestação de contas do PNATE, pois aqueles que não apresentarem a prestação de contas no prazo estabelecido e que não conseguirem comprovar que os recursos do PNATE foram utilizados corretamente, correm o risco de deixar de receber o repasse do programa federal.


Acesse aqui os documentos referentes à prestação de contas:

• Demonstrativo de pagamentos efetuados

Conciliação Bancária
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL

Está em tramitação um projeto de lei que visa implementar no Brasil a Lei de Responsabilidade Educacional.

A lei de Responsabilidade Educacional é inspirada nos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (a LRF estabeleceu a responsabilidade de Estados e municípios com a gestão dos seus recursos e as devidas sanções aos prefeitos e governadores que não cumprirem as rigorosas metas orçamentárias e fiscais).
Caso aprovada, os governantes seriam responsabilizados através do acompanhamento dos indicadores da educação além de ter que cumprir uma série de metas que seriam estabelecidas pelo Ministério da Educação (podendo até perder os seus mandatos e tornarem-se inelegíveis).
Esse assunto foi notícia na revista EXAME desse mês de fevereiro de 2010.
A intenção dessa lei seria complementar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não revogá-la.

Para baixar o projeto de lei na íntegra no formato pdf:
clique para baixar o projeto de lei
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Contabilização da Dívida Ativa para atender ao Projeto Audesp

Em razão de grandes mudanças contábeis para o Estado de São Paulo para atendermos ao Projeto Audesp, achamos interessante relacionar alguns conceitos e formas de contabilização para um melhor entendimento que não trata uma Dívida Ativa dos Municípios.

Conceito
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos Estabelecidos na Legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.

Projeto Audesp
Para o acompanhamento da Dívida Ativa o TCE-SP (Projeto Audesp) criou uma conta corrente específica para tratar desta situação, onde podemos notar tal preocupação do Controle Externo sobre esse assunto.
Conta Corrente: 4 - Identificador de Receitas
Função: Detalhar as movimentações de Dívida Ativa Tributária identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc); Detalhar as Deduções de Receitas.

No Anexo I - Estrutura de Códigos Contábeis do TCE-SP (AUDESP) foram criadas foram 2 (duas) contas contábeis específicas para registrar uma Dívida Ativa e demonstrar a realidade patrimonial das entidades do município, segue abaixo a função dos códigos contábeis que deverão ser utilizados para o registro dessas Operações:

1.2.2.1.1.01.00 - Dívida Ativa Tributária - Registra uma apropriação e movimentação dos créditos do Município, de natureza tributária, contra terceiros provenientes de tributos, multas e outros créditos da fazenda municipal lançados, porém não arrecadados ou não recolhidos no exercício de origem e que constitui dívida ativa a partir da data de sua inscrição. (Contabilizada na Conta Corrente 4 - Identificador de Receitas - AUDESP).
1.2.2.1.1.02.20 - Outras Dívidas Ativas Não Tributárias - Registra os valores relativos aos créditos do Município, de natureza não tributária e não decorrentes de decisões do Tribunal que imputem obrigações de devolução ou ressarcimento aos cofres públicos. (Contabilizada na Conta Corrente 3 - Credor / Fornecedor - AUDESP).

Obs.: Os municípios que contabilizaram uma Dívida Ativa em outro nível do Plano de Contas deverão efetuar lançamentos de correção e ajustes necessários para atender o Projeto Audesp.

Conforme se observa acima esses códigos Serão utilizados para identificar um posição e movimentação dos créditos existentes no município ou entidade, distinguindo-se os créditos oriundos de tributos (Tributária) de outros créditos de origens diversas (Não Tributária), como:

Item 1 - No caso de créditos originários de receitas tributárias, o código contábil busca identificar o código de receita que deu origem a direito (Conta Corrente (4) - Identificador da Receita).
Item 2 - Para os demais créditos, o desdobramento se faz por devedor, ou outro controle que possa existir no ente. Para tornar esse desdobramento possível, atribuiu-se ao código contábil 1.2.2.1.1.02.20 a (Conta Corrente (3) - Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica).
Essa conta corrente é composta por duas informações: tipo de identificação e código do Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica. Existem vários tipos de identificação, entre elas citamos a Inscrição Genérica, que abrange várias situações, pode ser utilizada inclusive para identificar o número de processo de dívida ativa não tributária ou da rubrica de receita da qual se originou a dívida ativa. Bastando que essa informação conste do cadastro de credores / Fornecedores / inscrição genérica criada pelo AUDESP.

Obs.: É importante lembrar que o desdobramento um ser utilizado tanto para as contas contábeis de Dívida Ativa Tributária (1.2.2.11.01.00) como de Divida Ativa não Tributária (1.2.2.1.1.02.20) refere-se às origens dos créditos, portanto, no momento de liquidação (recebimento desses créditos) não devem ser utilizadas as mesmas rubricas que indicam o recebimento de Dívida Ativa (1.9.3.0.00.00) - Receita da Dívida Ativa, onde devem ser utilizados os códigos das receitas do exercício em todas as funcionalidades que tratam do sistema de Dívida Ativa (Arrecadação da Receita, Lançamento Contábil), como exemplo:
1.1.1.2.02.00 - IPTU
1.1.1.2.08.00 - ITBI
1.1.1.3.05.00 - ISS


Classificação das Receitas da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária

1.9.3.0.00.00 – Receita da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00 – Receita da Dívida Ativa Tributária
1.9.3.1.11.00 – Receita da Dívida Ativa do IPTU
1.9.3.1.12.00 – Receita da Dívida Ativa do ITBI
1.9.3.1.13.00 – Receita da Dívida Ativa ISS
1.9.3.1.35.00 – Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
1.9.3.1.36.00 - Receita da Dívida Ativa da Taxa de Saúde Complementar
1.9.3.1.98.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria
1.9.3.1.99.01 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal
1.9.3.2.00.00 – Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.9.3.2.02.01 – Receita da Dívida Ativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
1.9.3.2.11.00 – Receita da Dívida Ativa de Aluguéis
1.9.3.2.12.00 – Receita da Dívida Ativa de Foros
1.9.3.2.13.00 – Receita de Dívida Ativa de Taxa de Ocupação
1.9.3.2.14.00 – Receita da Dívida Ativa de Arrendamento
1.9.3.2.15.00 – Receita da Dívida Ativa de Laudêmios
1.9.3.2.16.01 – Receita da Dívida Ativa de Outras Contribuições - Principal
1.9.3.2.99.01 - Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas - Principal

Inscrição
A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

O valor do crédito a receber deverá permanecer registrado no Ativo até o recebimento correspondente, ou reclassificado pelo vencimento do prazo de pagamento.
 
Cabe ao órgão ou unidade competente para inscrição a adoção de contas de controle com detalhamento de contas corrente mais adequado às necessidades de gestão.

Cancelamentos, Abatimentos e Anistia
O cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO
D - 5.2.3.1.7.10.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.2.2.1.1.01.00 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO (dívida ativa RPPS de curto prazo)
D - 5.2.3.1.7.01.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.1.6.1.0.00.00 - CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – RPPS

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ABATIMENTO/DESCONTO
D - 5.2.3.1.7.10.31 - DÍVIDA ATIVA - ABATIMENTO/ DESCONTO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ANISTIA/PERDÃO
D - 5.2.3.1.7.10.32 - DÍVIDA ATIVA - ANISTIA/ PERDÃO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA
D - 5.2.3.1.7.10.33 - DÍVIDA ATIVA - BAIXA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atualização
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente. O lançamento contábil será do tipo:

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

Os lançamentos para juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a mesma composição de contas, porém variando a respectiva conta de variação patrimonial.

Recebimento
O pagamento dos valores inscritos pode ser efetuado em dinheiro ou em bens, aplicando-se de forma geral o disposto no artigo 708 do Código de Processo Civil, e o Capítulo V do Código Civil.

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (exemplo decorrente do IPTU)
D - 5.1.3.1.2.02.01 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Obs.: O lançamento de Arrecadação da Receita da Dívida Ativa já faz os lançamentos no Sistema Compensado, para contabilizar nas Variações Patrimoniais basta informar no Sistema CPcetil cadastro da conta contábil a sua devida contrapartida automática.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Fonte: http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Já pensou em ter um regime de previdência em seu município?

Muitos municípios hoje optaram por ter um regime de previdência próprio. Isto acaba sendo favorável aos servidores, pois eles podem ter uma condição diferenciada ao final de seu tempo de serviço. Mas nos perguntamos: quais as vantagens de existir um regime de previdência municipal?

Vamos por partes. Primeiramente, podemos destacar algumas vantagens claras, por exemplo, quanto à garantia dos benefícios previdenciários. No que tange à previdência do servidor, esta deixa de ser garantida pela previdência oficial – INSS – e passa a ser responsabilidade da municipalidade. Esta garantia poderá ser exercida através de um instituto ou fundo municipal de previdência criado por lei municipal para esta finalidade.

Também, com a extinção do recolhimento das contribuições ao INSS, a assunção da responsabilidade dos benefícios
Previdenciários constitucionais passa a ser da municipalidade. Ou seja: As contribuições passam a ser vertidas diretamente para o instituto de previdência Municipal.

Dadas estas condições, ocorre uma redução de custos dos benefícios. A tendência é a de que os custos com os benefícios previdenciários e assistenciais garantidos aos servidores sejam menores do que os encargos com o INSS. Esta redução representa uma contribuição mensal menor do que para a previdência oficial, ou seja, gastos menores para o município.

Quanto à administração dos recursos, também contamos com uma liberdade na aplicação dos recursos. De acordo com a legislação vigente, os regimes municipais devem seguir alguns preceitos quanto à aplicação de seus recursos. Mas mesmo assim, ainda existe autonomia para a escolha da aplicação a ser feita no mercado financeiro. E isto através da instituição financeira pública (parceira), de forma que os recursos alcancem a maior rentabilidade e estejam disponíveis no momento dos pagamentos dos benefícios.

Ainda sobre esse gerenciamento, cabe ainda destacar que existe uma facilidade no gerenciamento dos benefícios. Tem-se um maior controle dos planos de contribuição e a inativação dos servidores. Para os servidores ativos e inativos existe uma maior transparência no processo de gestão. E, além de tudo, uma corresponsabilização entre governo e servidores, tornando o processo mais econômico.

Ao efetuar a concessão dos proventos, o INSS prende-se a critérios próprios no cálculo deste, os quais, eventualmente, representam valor inferior a 100% do vencimento. Em obediência à Carta Magna, a municipalidade obriga-se, em qualquer circunstância, a integralizar qualquer diferença oriunda de pagamento de proventos cujos valores sejam inferiores ao vencimento do servidor, quando ativo. Desta forma, a despesa é dupla: como pagamento dos encargos, na atividade, e com o pagamento das eventuais diferenças, na condição de inativo (aposentado).

Outro beneficio que podemos (e devemos) destacar, trata-se do atendimento personalizado. O servidor terá um atendimento individual realizado por um colega que lhe dará todas as informações que desejar sobre sua situação, sem necessidade de filas, esperas incomodas ou mau atendimento por pessoas que não o conhecem.

Desta forma, cabe realmente analisar os benefícios de ter um regime de previdência municipal. Procure um município próximo que tem esta forma de regime e faça uma visita! Descubra mais vantagens!
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Saldo financeiro do FUNDEB deve ser gasto no 1o trimestre

A lei do FUNDEB determina que no mínimo 95% dos recursos sejam aplicados no exercício, e a sobra deve ser aplicada no primeiro trimestre do próximo exercício:

Lei 11494/07, Art. 21 §2º Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

Assim, lembramos a todos os municípios que ainda não efetuaram a correta contabilização do saldo financeiro do FUNDEB de 2009, que adotem os procedimentos para a sua correta aplicação dentro do primeiro trimestre de 2010:

1. Apurar o saldo financeiro do FUNDEB em 2009: disponivel na conta do FUNDEB (-) passivo financeiro do FUNDEB
2. Efetuar abertura de crédito adicional em 2010: Decreto por superávit financeiro do exercício anterior
3. Emitir empenhos em 2010 e efetuar o pagamento com o saldo financeiro do exercício anterior. (Para os municípios do Estado de Sãp Paulo, utilizar os códigos de aplicação 264.2009 e 265.2009)
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

1º Seminário Nacional de Gestão Pública 2010

A ABM - Associação Brasileira de Munícipios divulgou a programação do Primeiro Seminário de Gestão Pública de 2010 que será realizado no munípio de Varginha/MG nos dias 22 e 23 de Fevereiro de 2010.

No evento acontecerá várias atividades com a finalidade de orientar os particantes como:
  • Oficinas de Capacitação Técnica sobre Gerência de Convênios e Contratos para munícipios que contam com a participação da Caixa como agente financeiro;
  • Atividades do Projeto Cidades Culturais - Identidades Brasileiras onde a cidade de Varginha é a pioneira em adesão no país;
  • Estimular o fortalecimento da capacitação de gestão municipal e a modernização administrativa, onde o foco é a ampliação dos princípios de transparência, da publicização dos atos gerenciais, do acesso a sistemas e softwares e na implementação Políticas Públicas;
  • Aproximação dos representantes governamentais em todas as esferas (União, Estado e munícipios;
  • Apoiar o acesso dos munícipios a recursos, programas e ações para o desenvolvimento econômico e social a nível local e regional entre outras atividades.

As atividades deste evento são gratuitas onde o público alvo são os Prefeitos (as), vices, secretários (as) municipais, vereadores, assessores, técnicos, servidores municipais, estudantes e demais interessados nos temas.


Para acessar a Programação do Seminário acesse http://www.abm.org.br/2010/PROGRAMAcaOISEMNACABMCEF2010.pdf



OBS: Esta programação poderá passar por alterações de acordo com a disponibilidade de agenda dos palestrantes e técnicos.

Para efetuar a inscrição do seminário acesse: http://www.abm.org.br/?pg=seminario-internacional-2010

Fonte : http://www.abm.org.br/?pg=principal



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR
DEMONSTRATIVOS, SISTEMAS E RESULTADOS CONTÁBEIS DA CONTABILIDADE PÚBLICA x PRIVADA

Nessa matéria queremos esclarecer algumas diferenças básicas entre a contabilidade pública e a contabilidade geral (privada) relacionando seus demonstrativos, sistemas utilizados para o registro contábil e seus principais resultados.

DEMONSTRATIVOS NA ÁREA PÚBLICA:

Balanço Orçamentário:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

Balanço Financeiro:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Demonstração das Variações Patrimoniais:
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

Balanço Patrimonial:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
1 - o Ativo Financeiro;
2 - o Ativo Permanente;
3 - o Passivo Financeiro;
4 - o Passivo Permanente;
5 - o Saldo Patrimonial;
6 - as Contas de Compensação.

DEMONSTRATIVOS NA ÁREA PRIVADA:

Em relação às sociedades por ações, ao fim de cada exercício social, a diretoria deve fazer/elaborar, com base na escrituração comercial, as seguintes demonstrações contábeis, que devem exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
1- Balanço Patrimonial;
2- Demonstração dos Lucros Ou Prejuízos Acumulados;
3- Demonstração do Resultado do Exercício;
4- Demonstração das Origens e Aplicações Patrimoniais;

Consideradas, porém, as exceções previstas e as normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, são demonstrações obrigatórias para as companhias abertas:
1- Balanço Patrimonial;
2- Demonstração do Resultado do Exercício;
3- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
4- Demonstração das Origens e Aplicações Patrimoniais;

Companhias abertas são as sociedades anônimas que negociam seus títulos (ações, debêntures) no mercado, com o público em geral. Para as companhias fechadas, são as demonstrações obrigatórias:
1- Balanço Patrimonial;
2- Demonstração do Resultado do Exercício;
3- Demonstração dos Lucros Ou Prejuízos Acumulados;
4- Demonstrações das Origens e Aplicações Patrimoniais.


SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO NA ÁREA PÚBLICA:

Sistema Orçamentário: O sistema de contas orçamentário registra a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, comparando, ainda, a receita prevista com a arrecadada.

Sistema Financeiro: Nesse sistema são registrados a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. Tudo o que movimenta o disponível (entrada e saída de numerário) deve ser registrado no sistema financeiro.

Sistema Patrimonial: No Sistema Patrimonial são registrados os bens patrimoniais, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultado do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens e o resultado econômico do exercício.

Sistema Compensado: No Sistema de Compensação são efetuados os registros dos valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio. No Sistema de Compensação serão registrados, entre outros, as responsabilidades contratuais e os bens e valores em poder de terceiros.
O Sistema de Compensação é representado pelos atos praticados pelo administrador que não afetam ao Patrimônio de imediato, mas que poderão vir afetá-lo. No quadro abaixo temos exemplos de alguns desses atos:
CONVÊNIOS;
CONTRATOS;
ACORDOS;
CAUÇÕES EM TÍTULOS;
GARANTIAS;
BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE.
Como se pode observar, o Sistema de Compensação compreende, apenas, as contas com função específica de controle, relacionadas com as situações não compreendidas no patrimônio, mas que possam vir a afetá-lo.

SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO NA ÁREA PRIVADA:

Na área privada, não temos essa separação em 04 (quatro) sistemas, visto que os registros nas contas patrimoniais e de resultado são efetuados em um só sistema.


RESULTADOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA:

Nas entidades públicas, os resultados são apurados nos Balanços Orçamentário, Financeiro e na Demonstração das Variações Patrimoniais. O resultado econômico do exercício é somado ou diminuído (depende do caso) do saldo da conta Saldo Patrimonial, no Balanço Patrimonial:

• O resultado, quando é positivo, é denominado superávit.
• O resultado, quando é negativo, é denominado déficit.

Superávit: excesso de receita sobre a despesa; saldo credor que representa a supremacia dos ganhos sobre os custos;
Déficit: deficiência de receita sobre a despesa, ou ainda, insuficiência das operações da entidade, demonstrada por comparação entre as receitas e as despesas, onde estas são maiores que aquelas.

RESULTADOS DA CONTABILIDADE PRIVADA:

Não devemos chamar de lucro ou prejuízo o resultado apurado na administração publica, pois, Lucro ou prejuízo é a denominação que utilizamos na Contabilidade Privada (também conhecida como Contabilidade Geral; Contabilidade Básica; Contabilidade Financeira etc.).

Lucro: resultado da atividade que representa o “acréscimo” patrimonial através daquela.
Prejuízo: resultado da atividade que representa o “decréscimo” patrimonial através daquela.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Projeto de Lei flexibiliza LRF para exercício de 2009

Projeto de Lei flexibiliza LRF para exercício de 2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 521/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 para o exercício financeiro de 2009. O autor explica que as obrigações e limites da lei serão flexibilizados proporcionalmente à frustração da receita estimada no Orçamento.

O parlamentar explica que a crise financeira global de 2009 trouxe graves consequências para a arrecadação, com queda de 5,4% em média apenas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios em relação a 2008 sem levar em consideração as demais receitas, que em média caíram 3,4% em comparação com o ano anterior.

"Se considerarmos que os gestores locais (prefeitos) não contavam com nenhuma base indicativa deste decréscimo nas suas receitas, imaginemos como se sentem os novos gestores que assumiram contando com um orçamento que não foi elaborado por eles e que, além disso, não se concretiza e deixa a descoberto rubricas fundamentais como saúde, educação e assistência social”, argumenta Maldaner.

A proposta determina que, para calcular o percentual de flexibilização deve-se dividir o valor da receita efetivamente realizada e o valor inicialmente estimado. O ente público deverá demonstrar e justificar ambos os valores. O autor prevê ainda que, em permanecendo a queda das receitas, a flexibilização poderá ser estendida até 2010.


Tramitação

A proposta, sujeita a votação em Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Íntegra da proposta pode ser acessada através do link abaixo:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=454101