segunda-feira, 29 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Trasnporte do Escolar

O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que visam atender alunos moradores da zona rural.

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os Estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

De 2006 a 2008, o valor per capita/ano do PNATE variava entre R$ 81,56 e R$ 116,36, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza. A partir de 2008, passou a ser considerado também o seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Em 2009, o valor per capita/ano teve reajuste linear de 8%, passando a variar de R$ 88,13 a R$ 125,72.

Já em 2010, o per capita/ano teve um aumento de 37%, variando entre R$ 120,73 e R$ 172,24. O valor previsto para o governo federal destinar ao PNATE em 2010 é de R$ 655 milhões.
quinta-feira, 25 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Siope 2009 - Liberação para transmissão dos investimentos em educação

Siope 2009: Foi disponibilizado no último dia 16 de março aos gestores das secretarias municipais de educação o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) para serem informados os dados de 2009 e transmitidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com prazo até o dia 30/04/2010.
Depois de transmitidos os dados ao FNDE, são processados e gerados as informações referentes aos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, tornando público os investimentos da educação.
O não atendimento a esta prestação de contas pode deixar estados e municípios de receberem transferências voluntárias da União.


Mudanças: Foi implementado no sistema SIOPE 4 (quatro) grandes novidades:
1 - Indicadores educacionais do seu município;
2 - Indicadores legais e financeiros;
3 - Declaração retificadora; e,
4 - Envio automático de ofício ao TCE´s estaduais e ao Ministério Público.
  • Os indicadores vêm a auxiliar os gestores no planejamento governamental tornando-se de forma mais clara análise destas informações para tomada de decisões.
  •  Para o envio da declaração retificadora o gestor deve-se justificar através do fale conosco do SIOPE.
  • O SIOPE passa a enviar aos tribunais de contas dos estados e ao Ministério Público os nomes dos municípios que não aplicaram o percentual obrigatório (25%) das vinculações constitucionais das receitas das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Senha: Para a transmissão do SIOPE 2009 deve-se utilizar a mesma senha utilizada em 2008, se ocorrer de perda ou bloqueio da senha, deverá o gestor solicitar uma nova senha através de ofício ao FNDE.
  • A senha é restrita ao Poder Executivo (Estadual, Municipal), pode ser concedida ao secretário de educação por meio de autorização;
  • O ofício deve ser encaminhado em papel timbrado da entidade e assinado pelo chefe do poder executivo;
  • No documento deve-se informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail do responsável pela transmissão;
  • Encaminhar através de fax para os números (0xx61) 2022-4362/2022-4692 ou para o endereço:

FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Atendimento Institucional
SBS Quadra 2
Bloco F
Ed. FNDE
CEP 70070-929
Brasília – DF

A senha será enviada para o e-mail mencionado no ofício.

Links úteis:
Apresentação do SIOPE
Fale Conosco
Senha de Transmissão
segunda-feira, 22 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, Estados e Municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o PNAE beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica.

O repasse é feito diretamente aos Estados e Municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAES), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.

O orçamento previsto do programa para 2010 é de R$ 3 bilhões, para beneficiar cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, cerca de 900 milhões de reais – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
quinta-feira, 18 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Disponibilização da Execução Orçamentária e Financeira em Tempo Real

Lei 9755/1998
No dia 16 de dezembro de 1998 entrou em vigor a Lei 9755/98 que dispõe sobre a criação de um home Page na internet para divulgação de dados e informações sobre as contas públicas e seus respectivos prazos para a publicação, referente à:
- Tributos arrecadados (disponibilizar no último dia do segundo mês subseqüente ao da arrecadação);
- Relatórios resumidos da execução orçamentária (disponibilizar sessenta dias após o encerramento de cada bimestre);
- Balanço Consolidado (disponibilizar até o último dia do terceiro mês do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referir);
- Orçamento do exercício (até 31 de maio) e balanços do exercício anterior (até 31 de julho de cada ano);
- Contratos e termos aditivos (até o quinto dia útil do segundo mês seguinte) e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (até o trigésimo dia de sua ocorrência);
- Relação das compras mensais (até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem);
O Tribunal de Contas da União fiscalizará o cumprimento desta Lei até 30 de abril, para os orçamentos do exercício, e até 30 de junho, para os balanços do exercício anterior.
Com a criação desta Lei iniciou-se um processo de se disponibilizar através da internet os dados referentes às contas públicas da União, Estados e Municípios.


Lei Complementar 131/2009
No dia 27 de maio de 2009 entrou em vigor a Lei 131/2009 (conhecida como a Lei da Transparência) que estabelece normas de finanças públicas voltadas a disponibilizar em tempo real informações por meio eletrônico de acesso público sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios.
Os municípios devem divulgar a execução orçamentária e financeira em tempo real onde acrescenta este dispositivo a LRF.
Dados a serem disponibilizados:
- Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
-Receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Quem pode denunciar o descumprimento da Lei: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

A lei se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abaixo segue relacionados os prazos para o devido cumprimento:
• Um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes (até 29 de maio de 2010);
• Dois anos para os Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes (até 29 de maio de 2011), e;
• Quatro anos para os Municípios que tenham até 50 mil habitantes (até 29 de maio de 2013).

O não atendimento a esta norma dentro do prazo levará o município a ser impedido de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem redução das despesas com pessoal, recebimento de transferências voluntárias de recursos públicos, conforme o Artigo 23 da LRF.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9755.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp131.htm
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4320.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
segunda-feira, 15 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR
Senador sugere a revisão dos critérios de repasse do FPM


Uma revisão dos critérios de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi defendida no plenário do Senado Federal nesta quinta-feira, 25 de fevereiro. O senador Marco Maciel (DEM-PE) sugeriu a ação para que as prefeituras não fiquem à mercê das necessidades do governo e das variações da economia mundial.

O parlamentar – um dos integrantes da Comissão Especial criada para analisar os impactos da crise econômica mundial sobre a economia nacional – reconhece que quem financiou os subsídios concedidos pelo governo às empresas foram os municípios brasileiros.

Em seu discurso, o senador confirmou que houve uma queda no FPM quase que proporcional à queda da arrecadação, explicada, principalmente, pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos. E ele pediu atenção a três proposições em tramitação que tratam do tema, que são:

• a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 9/009) que sugere que sejam automaticamente compensados quaisquer benefícios tributários concedidos pela União que afetem negativamente as receitas devidas a Estados e Municípios;

• o projetos de lei do Senado 137/2009 que determina a criação do Fundo de Assistência Financeira Emergencial aos Municípios;

• o PLS 193/2009 que propõe a criação do Fundo de Atendimento às Situações de Emergência Decorrentes de Calamidades Públicas.

De acordo com Maciel, o objetivo é proteger Estados e Municípios das variações negativas de que são vítimas os fundos constitucionais, em decorrência, sobretudo, das estratégias tributárias praticadas pelo governo federal. Ele frisou que mais de 80% dos Municípios brasileiros, especialmente os das regiões Norte e Nordeste, têm no FPM sua principal fonte de recursos

sexta-feira, 12 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PEC obriga setor público a investir 3% do orçamento em cultura

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 458/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga a União, os estados e os municípios a investir no mínimo 3% do orçamento em ações e programas da área de cultura. O percentual estabelecido pela proposta é referente à receita proveniente de impostos e transferências.

Pela proposta, os municípios ficarão obrigados a criar um órgão gestor para administrar e aplicar os recursos destinados ao setor cultural. Esse órgão poderá ser secretaria municipal, diretoria, fundação ou conselho específico de cultura.

Investimentos privados
Dr. Ubiali explica que a proposta surgiu a partir de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre 2003 e 2005, segundo a qual o número total de empresas privadas que atuavam na produção cultural brasileira aumentou 19,4%, enquanto o crescimento total do número de empresas do País foi de 9,3% no mesmo período.

"Este dado demonstra claramente a demanda gerada pela população por bens e serviços culturais, o que tem estimulado maiores investimentos da iniciativa privada. As empresas têm investido, não por filantropia, mas porque dá lucro, gera renda e desenvolve o mercado consumidor", analisa o parlamentar.

A pesquisa citada pelo parlamentar aponta que o crescimento do número de profissionais assalariados do setor cultural foi de 15,1%, enquanto nos outros setores econômicos foi de 13,2%, entre 2003 e 2005. "Esses resultados comprovam a importância do investimento em cultura para o desenvolvimento do emprego e da renda."

Recursos públicos
Por outro lado, segundo o deputado, a pesquisa apontou o baixo investimento dos governos federal, estadual e municipal em cultura. Em 2005, segundo os dados, em todas as esferas de governo, gastos com cultura representaram apenas 0,2% do total de despesas da administração pública.

O estudo mostra que o governo federal ampliou seu volume de gastos no setor cultural, mas ainda é a esfera menos representativa em termos proporcionais de investimento. “A União foi responsável, em 2005, por 16,7% dos investimentos públicos em cultura, ou R$ 523,3 milhões. Entretanto, os resultados não somam os recursos de incentivos concedidos por meio de renúncia fiscal em mecanismos como a Lei Rouanet, por exemplo".

Os municípios continuam sendo os principais investidores públicos em cultura, segundo o deputado. Apesar disso, em 84,6% dos municípios não há instituições exclusivas para gerir a cultura e, em 72%, os órgãos desenvolvem outra atividades.

"O grande problema é que 42% dos municípios brasileiros não possuem uma política cultural formulada. Isso significa que a cultura ainda não está incluída na agenda das políticas públicas", argumenta.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.

fonte: http://www.camara.gov.br

Para ter acesso à proposta:
PEC-458/2010
quinta-feira, 11 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Congresso não poderá analisar PECs se o DF sofrer intervenção

Se o pedido de intervenção federal no Distrito Federal feito em janeiro pela Procuradoria-Geral da República for acatado, as propostas de emenda à Constituição (PECs) não poderão mais ser votadas no Congresso enquanto durar a intervenção. Hoje, existem 38 comissões especiais que analisam PECs na Câmara.
De qualquer forma, o pedido de intervenção ainda vai ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, será necessário um decreto presidencial, que precisará ser aprovado pelo Congresso.

COMO FUNCIONA UMA INTERVENÇÃO FEDERAL:
A Constituição do Brasil estabelece que cabe apenas ao presidente da República decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, que é a opção mais branda das três e poderá ser aplicada agora ao DF, caso seja aceito o pedido da Procuradoria-Geral da República.
O primeiro passo é o acolhimento da representação da Procuradoria pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Se a proposta for aceita, a questão seguirá para votação do plenário do STF. Caso o Supremo aceite o pedido, um decreto do presidente da República deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução dessa intervenção.
Caberá ao presidente da República nomear um interventor. No entendimento do consultor legislativo da Câmara Márcio Fernandes, o Executivo não pode optar por acompanhar ou não a decisão do STF. “O entendimento que se tem da doutrina é de que a decisão é mandatória e cabe a ele [o presidente], apenas, escolher um interventor de sua preferência e nomeá-lo. Vamos ver se esse entendimento não vai ser alterado agora que há um caso concreto”, explicou.

CONSELHO
De acordo com Fernandes, a previsão constitucional de que o Conselho da República e de que o Conselho de Defesa Nacional também se pronunciem só vale para os casos em que a intervenção é solicitada pelo governo federal. Para ele, essas duas consultas não fazem sentido no caso do Distrito Federal, pois a eventual intervenção será decidida pelo STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República.
A partir da publicação do decreto de intervenção pelo Executivo, o Congresso Nacional tem vinte e quatro horas para confirmar ou suspender a intervenção. A análise do caso pelo Congresso acontece em sessão conjunta e pode ocorrer no recesso, ou mesmo em um sábado ou domingo, se isso for necessário para cumprir o prazo.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas podem voltar aos cargos, desde que não haja impedimento legal.

SEM EMENDAS
A Constituição estabelece, ainda, que ela própria não pode ser emendada durante o período em que vigorar intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. O motivo é que não deve haver mudanças institucionais, como a incorporação de emendas à Constituição, em períodos de exceção. Na interpretação do consultor Márcio Fernandes, essa proibição não se limita à promulgação das PECs, pois abrange também a votação dessas matérias em Plenário ou mesmo em comissões.
quarta-feira, 10 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PEC 153/2003 cria carreira de procurador municipal

A Constituição Federal contempla a carreira de procuradores apenas nos estados e no Distrito Federal. A PEC 153/03 do deputado Mauricio Rands cria a carreira de procurador municipal.

A comissão especial que analisa a regulamentação da advocacia pública nos municípios se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator deputado Nelson Trad.

A proposta da nova redação ao artigo 132 da constituição federal:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."




terça-feira, 9 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Cidade Democrática: propostas para uma cidade melhor

Existe um site onde os cidadãos podem reforçar o cumprimento de seus direitos como contribuintes.




O site Cidade Democrática visa justamente uma maior interação entre os munícipes, gestores e entidades. A proposta deste site é permitir a essas figuras:

    * Criar e divulgar propostas e problemas e iniciar uma conversa com outros atores sociais;
    * Receber apoios para suas propostas e problemas;
    * Apontar e compartilhar questões públicas;
    * Conhecer o cenário e ter acesso a relatórios sobre os temas e localidades de interesse;
    * Reconhecer comunidades de colaboração e formar redes de pessoas e entidades que atuam em certos temas e locais;
    * Apoiar propostas e problemas apontados por outros usuários e entidades;
    * Fazer comentários e perguntas de interesse público;
    * Dar idéias e fornecer informações sobre propostas e problemas;
    * Criar o seu “observatório” para seguir e participar de discussões sobre os assuntos e as localidades que lhe interessam.

Faça sua visita este site de utilidade pública!

Link: http://www.cidadedemocratica.com.br/
segunda-feira, 8 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

CGU seleciona 60 Municípios para Programa de Fiscalização


O sorteio da 31ª edição do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteios Públicos, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) ocorreu na manhã desta segunda-feira, 1º de março, em Brasília. Sessenta Municípios previamente inscritos foram sorteados pelo mesmo sistema utilizado em loterias federais. Outros 26 Municípios foram selecionados pelo programa de capacitação da CGU.

Também por meio de sorteio ficou definido que Municípios que tenham mais de 20 mil habitantes serão fiscalizados nas áreas de Segurança Pública, Indústria, Ciência e Tecnologia. Abaixo desta faixa populacional, a fiscalização será feita na área de Assistência Social. Municípios com população acima de 100 mil habitantes seriam fiscalizados na área de Educação, mas não houve casos de seleção. E os Municípios com mais de 500 mil habitantes não participam, pois desde 2007 fazem parte de um programa contínuo de fiscalização.

O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, participou da abertura do sorteio e falou do mecanismo que o programa utiliza. “Mais de 30% dos Municípios brasileiros já foram fiscalizados. Os Municípios não são forçados a nada. Apenas aqueles que se inscreveram participam do processo de seleção”, disse Hage.


Programa de Fortalecimento da Gestão Pública

Outros 26 Municípios foram sorteados pela CGU para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Diferente do programa de fiscalização, este oferece cursos de capacitação municipal em diversas áreas às prefeituras sorteadas.
Neste processo de seleção os Municípios que foram sorteados em alguma das nove edições anteriores não poderão ser novamente selecionados.


Clique aqui para acessar a lista dos Municípios com população abaixo de 20 mil habitantes

Acesse aqui para os Municípios acima de 20 mil habitantes

Clique aqui para ver quais Municípios foram sorteados para o Programa de Fortalecimento
quinta-feira, 4 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Alteração nas regras de pagamentos a precatórios

Conceito: Precatórios são dívidas da União, Estados e municípios cujo pagamento foi determinado pela Justiça.
 
Com a proposta chamada de "PEC DOS PRECATÓRIOS" número PEC-351/2009, foi transformada em norma jurídica criando-se a Emenda Constitucional nº 62, que alteram o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Abaixo segue algumas mudanças que ocorreram nas regras de pagamento da dívida:
- Preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doenças graves;
- Limites para o pagamento mensal de precatórios a percentual de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices;
- Realização de um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores por sistema eletrônico administrado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou pelo BC (Banco Central do Brasil);
- A União poderá reter diretamente do FPM e depositar em contas especiais;
- Funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, onde o credor deve ofertar descontos para receber sem precisar entrar na ordem cronológica dos pagamentos, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico;
- Poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório;
- Para os municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste) cujos estoques corresponder a até 35% da Receita Corrente Líquida.

Veja na íntegra o que trata esta emenda sobre o link:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
terça-feira, 2 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

As Metas do Milênio da ONU: Compêndio para a sustentabilidade

O Projeto do Milênio foi especialmente constituído pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2002, para desenvolver um plano de ação concreta para que o mundo reverta o quadro de pobreza, fome e doenças opressivas que afetam bilhões de pessoas.

O Plano Global propõe soluções diretas para que os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio sejam alcançados até 2015. O mundo já possui a tecnologia e o conhecimento para resolver a maioria dos problemas enfrentados pelos países pobres. Até então, no entanto, tais soluções não foram implementadas na escala necessária. Este plano apresenta recomendações para que isso seja feito tanto em países pobres quanto em países ricos.

As metas para o milênio são (http://www.objetivosdomilenio.org.br/):

1 - Erradicar a extrema pobreza e a fome
2 - Atingir o ensino básico universal
3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres
4 - Reduzir a mortalidade infantil
5 - Melhorar a saúde materna
6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças
7 - Garantir a sustentabilidade ambiental
8 - Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento


Dentre os problemas mais comuns tratados por este plano temos:

- Reduzir a fome pela metade está ao nosso alcance
- Crianças de países em desenvolvimento enfrentam grandes barreiras para a freqüentar a escolar e ter acesso a um ensino de qualidade
- Promover a Autonomia das Mulheres é Vital para Desenvolvimento Econômico Efetivo
- O acesso, e não a tecnologia, é o maior desafio no esforço para salvar vidas nos países mais pobres do mundo
- Investir em Soluções Comprovadas irá Virar o Jogo contra a AIDS
- O mundo possui recursos para prover medicamentos essenciais aos pobres
- O Controle da Malária Combate a Pobreza e Salva Vidas
- Tuberculose: Virando o jogo com uma doença letal
- Sustentabilidade Ambiental é um Princípio Decisivo para Eliminar a Pobreza
- Falta de acesso a água e saneamento obstrui esforços para reduzir a pobreza em países em desenvolvimento
- Necessidade de melhorar as vidas de moradores de favelas, enquanto o mundo em desenvolvimento enfrenta dramático surto populacional em centros urbanos
- Comércio Pode Ser uma Poderosa Arma no Combate à Pobreza
- Países Pobres Precisam Investir em Ciência e Tecnologia

Existe um portal onde os municípios podem consultar como anda a evolução dessas metas. Este portal está no link http://www.portalodm.com.br.

Vamos acompanhar e participar na evolução para um país melhor!
segunda-feira, 1 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

EMENDA 387/09 MUDA A DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PRÉ-SAL

Iniciada mobilização pela aprovação da emenda 387/09 ao projeto de partilha dos dividendos dos royalties da camada de pré-sal que beneficiará todos os Municípios. De autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) a proposta deve ser votada pelo plenário da Câmara no dia 10 de março.

A proposta redistribui os royalties e muda as participações especiais provenientes da produção de petróleo e destinados aos Estados e Municípios, substituindo os critérios atualmente vigentes pelas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A emenda exclui da distribuição via FPM/FPE apenas os royalties e a participação especial destinada à União e os royalties e participação especial pago à produção em terra. O restante é dividido 50% entre os Estados via coeficientes de FPE e 50% entre todos os Municípios pelos coeficientes de FPM. Se aprovada a emenda beneficiará um total de 5.562 Municípios.

Estudo que mostra todos os números para explicar a repercussão, na prática, dos valores referentes aos royalties de petróleo. No ano de 2008 os royalties e participação especial somaram 22,6 bilhões.
Desse valor total de R$ 22,6 bilhões, R$ 5,9 bilhões foram destinados aos Municípios. Porém, apenas R$ 855 milhões chegaram de fato a todos os Municípios via um Fundo Especial, que é repartido pelo mesmo critério do FPM.

A emenda 387/09 muda radicalmente essa realidade, não só ampliando um pouco o valor destinado aos Municípios (R$ 6,6 bilhões), como repartindo todo este bolo pelos coeficientes do FPM. Na prática, 197 Municípios perderiam e 5.365 Municípios ganhariam com a redistribuição dos recursos.


Confira aqui a estimativa de arrecadação por Estado com a emenda.

Confira aqui a relação dos 197 que perderiam com a aprovação da emenda.

Confira aqui os valores que os Municípios do Estado de São Paulo poderão receber.