terça-feira, 25 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Municípios terão ajuda para elaborar projetos

O governo federal estuda a criação de uma rede de assistência técnica para auxiliar os municípios na elaboração de projetos para a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O fortalecimento da gestão pública nos municípios brasileiros, em especial os menores, foi um dos destaques da reunião de representantes do governo com administradores municipais de todo o país, nesta terça-feira (18), em Brasília, durante a XIII Marcha Nacional dos Prefeitos.



O encontro reuniu as cidades do chamado Grupo 3, com população inferior a 50 mil habitantes, para apresentar as formas de acesso e os critérios de seleção do Programa. “Estamos analisando qual modelo poderia ser utilizado. Nós sabemos das dificuldades que os municípios enfrentam, principalmente, os pequenos, que nem sempre têm equipes para elaborar os projetos”, disse a coordenadora geral do PAC, Miriam Belchior.  “O governo federal tem os recursos e as prefeituras, muitas vezes por falta de projetos, não conseguem aplicá-los. Não conseguiremos melhorar a qualidade de vida do Brasil se não melhorarmos a qualidade institucional dos municípios”, acrescentou.

Para o ministro das Cidades, Marcio Fortes, as reuniões são “uma grande oportunidade” de interação entre as três esferas de governo, além de ser um espaço que fortalece o diálogo federativo. No dia 8 de junho, às 9h, será realizada uma videoconferência para aprofundar as questões apresentadas na reunião desta terça-feira. Na ocasião, os municípios do Grupo 3 poderão elaborar perguntas para esclarecer dúvidas sobre o PAC 2. A videoconferência será transmitida pelas Superintendências da Caixa Econômica Federal (CEF).

 * Para baixar a apresentação, clique aqui.
sexta-feira, 21 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Prazo para município solicitar Compensação Previdenciária está encerrando

Prazo: Para o Prefeito solicitar o período do estoque para não perder o recurso de estoque de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdencia entre o Regime Geral de Previdência (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é até 31 de maio de 2010.

Quem tem direito: As aposentadorias concedidas a partir de 05 de outubro de 1988 a 05 de maio de 1999, que se encontra em manutenção em 06 de maio de 1999.

RPPS e RPPS em extinção: No total são 2.206 municípios em extinção e que também tem o direito a esta compensação, atualmente somente 1.721 municípios iniciar o processo e 700 estão recendo este recurso. Com base nas informações do Ministério da Previdência Social (MPS), 634 municípios ainda não aderiram a solicitação.

Legislação: A Lei 9.796/1999 trata sobre a Compensação Previdenciária nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para o efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Município recolhia para o RGPS.

Prazo Prescricional: O Município que não buscar este recurso incorre na perda do prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007.

Lei 9.796/1999

Decreto 20.910/1932
quinta-feira, 20 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Curso Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios- ITR


Apresentação: A Escola de Administração Fazendária – ESAF e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em parceria, abrem inscrições para o Curso: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios – ITR.

Objetivo: Formar e preparar servidores municipais para manusear e fiscalizar o sistema e fiscalizar o ITR, lançar o ofício e cobrar o imposto territorial rural nos Municípios que firmar o convênio com a Receita Federal do Brasil.

Público-Alvo: Destinado a servidores municipais, designados pelas prefeituras, somente serão contempladas as Prefeituras que aderirem ao Termo Opção para Celebração de Convênio firmado entre os Municípios e a Receita Federal do Brasil - RFB.

Número de Vagas: O curso será disponibilizado por etapas, serão oferecidas 300 vagas para cada turma por ordem de chegada da Guia de Recolhimento da União – GRU na ESAF, via fax ou e-mail.

Início: Será realizada no período de 07 de junho a 06 de agosto de 2010.

Inscrições: Ficarão abertas até o dia 30 de agosto de 2010. As vagas serão disponibilizadas por etapas de acordo com a ordem de recebimento da GRU, comprovante de pagamento e dados do inscrito (especificados abaixo).Os 300 primeiros inscritos farão parte do curso ITR para Municípios – Etapa 3. Os demais inscritos serão matriculados na próxima etapa (Etapa - 4) e serão informados sobre a nova data de início do curso.

Passos para inscrição:
• A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (disponível no link abaixo) até o dia 30 de agosto de 2010
• Entrar no site da ESAF – www.esaf.fazenda.gov.br
• Clicar em “Educação a Distância” do lado esquerdo da tela
• Clicar em “Escola Virtual ESAF –UniSERPRO”
• Clicar em “Inscreva-se aqui” do lado esquerdo da tela
• Clicar no nome do curso: “ITR para Municípios”
• Ler as informações sobre o curso e ao final da tela digitar CPF e e-mail, e clicar em “inscreva-se aqui”
• Preencher o cadastro e clicar em “enviar”
• Clicar no nome “ ITR para Municípios – Etapa 3”

Custo: A inscrição é de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), que deverá ser pago por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é preciso gerar a Guia de Recolhimento da União no seguinte endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Dados para preencher a GRU no link acima:
UG: 170009
Gestão: 00001
Recolhimento Código: 200131
Nº de referência: 282803280560910
Competência: XX/2010 (mês da inscrição)
Vencimento: XX/XX/2010 (data da inscrição)
Valor: R$ 86,00
Após pagamento da taxa, o inscrito deverá enviar o comprovante do pagamento ou a nota de empenho para o Fax: (61) 3412-6024, com os seguintes dados: nome do aluno, CPF , telefone (com DDD), e-mail e nome do município ao qual pertence. Em seguida a Escola de Administração Fazendária – ESAF, enviará a confirmação da inscrição pelo e-mail informado na ficha de cadastro.
Só serão validadas as matrículas que enviarem o comprovante de pagamento via fax ou e-mail : ead.esaf6@fazenda.gov.br
Metodologia: O curso será realizado na modalidade a distância, via Internet, com o conteúdo disponibilizado na Escola Virtual da Escola de Administração Fazendária – ESAF, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no link Educação a Distância/Escola Virtual ESAF - Plataforma Moodle.

Capacitação: o Município só recebe os aplicativos da RFB se a gestão estiver capacitada, por meio do curso, para fazer a fiscalização, além de ter assinado o convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB).

Adesão: O prefeito deve possuir a certificação digital. Esta certificação permite firmar o termo de adesão, confirmar os agentes aprovados e ter acesso aos aplicativos da RFB/ITR. Os municípios não optantes continuam recebendo o índice constitucionalmente definido – de 50% sobre o valor arrecadado.

Informações: a Esaf coloca a disposição dos agentes fiscalizadores: professores, chat e fórum - para troca de informações entre Municípios e durante horário comercial, atendimento on-line para suporte técnico pedagógico aos participantes. É necessário o aproveitamento de no mínimo 70% das atividades propostas.

ITR Convênio - Serviços Disponíveis – Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITRConvenios/2008/ServDisponivel/

Termo de Opção para Celebração de Convênio – Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/entradaCAV.htm

Consulta de Municípios Optantes pelo Convênio – Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/TermoITR/default.asp
quinta-feira, 13 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Servidores discutem fim da contribuição previdenciária

Foi realizada na data de ontem 12/05/2010 pela comissão especial Audiência Pública juntamente com representantes de servidores municipais a fim de analisar a Proposta de Emenda Constitucional 555/06, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público destinada a proferir parecer a esta proposta, que revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.


Na semana passada, a comissão realizou debate em audiência pública com vários magistrados que defenderam o fim da taxação.


Na audiência desta terça feira (12/05/2010), foi efetuado um requerimento da Comissão Especial requerendo que seja convidada a ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social para debater sobre esta emenda, onde altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-555/2006
segunda-feira, 10 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

STN divulga a Portaria nº 249, de 30.04.2010

A STN divulgou em 30 de abril a portaria nº 249, de 30.04.2010, DOU de 3.05.2010.

->(Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se, a partir do exercício de 2011, a Portaria nº 462, de 5 de agosto de 2009, e nº 757 de 17 de dezembro de 2009 da STN, e as disposições em contrário.)

[ Volume I - Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais ]
**Visa apresentar as regras e a metodologia de elaboração da LDO de 2012, a ser elaborada em 2011.

[ Volume I - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume I no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume I - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária ]
**Utilizado para o preenchimento bimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RREO para o exercício de 2011.

[ Volume II - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume II no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume II - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume III - Relatório de Gestão Fiscal ]
**Utilizado para o preenchimento quadrimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RGF para o exercício de 2011.

[ Volume III - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume III no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume III - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

As alterações trazidas pela nova postaria encontram-se nos relatórios de síntese de cada volume, e podemos citar entre as mudanças o aparecimento de um modelo de demonstrativo que permite listar os gastos com pessoal de forma detalhada mensalmente, o que permite uma melhor visibilidade do demonstrativo de pessoal.

Trouxe ainda a exclusão, no Demonstrativo de Restos a Pagar, dos termos “Processados” e “Não Processados” na definição dos Restos a Pagar, utilizando somente os termos “Liquidados e Não Pagos” e “Empenhados e Não Liquidados”. A alteração visa adequar os termos utilizados no demonstrativo com aqueles previstos na LRF e evitar contradição com a decisão estabelecida no Grupo Técnico Contábil de não haver a reclassificação de Restos a pagar Não Processados para Restos a Pagar Processados.

Sorteio define mais 60 municípios para serem fiscalizados pela CGU

A CGU – Controladoria Geral da União sorteou no dia 10/05/2010, mais sessenta (60) municípios com população de até 500 mil habitantes, exceto as capitais dos estados, para sem fiscalizados quanto às aplicações dos recursos do governo federal.

Esta fiscalização tem como objetivo a avaliação a capacidade de inibição da prática de desvios de recursos públicos municipais, onde será fiscalizada a eficácia do programa, dos sessenta (60) municípios, trinta (30) foram municípios, sendo excluídos as capitais e os outros (30) trinta foram sorteados a partir de um grupo de controle composto por cento e vinte (120) municípios definidos por um sorteio realizado há um ano.

Este sorteio leva os gestores municipais a serem mais comprometidos e cuidadosos à correta aplicação dos convênios recebidos.

Segue o link e a lista dos municípios sorteados que serão fiscalizados.
1º - Normandia - RR
2º - Douradina - MS
3º - São Félix do Araguaia - MT
4º - Xambioá - TO
5º - Nossa Senhora das Dores - SE
6º - Cerejeiras - RO
7º - Cardoso Moreira - RJ
8º - Anajás - PA
9º - Santa Filomena - PE
10º - Pedro Velho - RN
11º - Umirim - CE
12º - Luziânia - GO
13º - Senador La Rocque - MA
14º - Imaculada - PB
15º - São João da Serra - PI
16º - Peritiba - SC
17º - Doutor Pedrinho - SC
18º - Santo Inácio - PR
19º - Inajá - PR
20º - Heliópolis - BA
21º - Iuiú - BA
22º - Erval Seco - RS
23º - Caseiros - RS
24º - Votorantim - SP
25º - Ribeirão Branco - SP
26º - Bariri - SP
27º - Planura - MG
28º - Caxambu - MG
29º - Senador Cortes - MG
30º - Campestre - MG

Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com 20 mil a 100 mil habitantes:
Agricultura, Assistência Social, Comércio e Serviços, Cultura, Educação, Saúde.


Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com mais de 100 mil habitantes:
Agricultura, Assistência Social, Comércio e Serviços, Cultura.

Além dos 60 (sessenta) municípios, também foram sorteados mais (13) treze que serão beneficiados pelo Programa de Fortalecimento da Gestão, onde irão receber capacitação sobre a correta gestão dos programas federais a cargo das prefeituras.

Segue link e a lista dos municípios sorteados pelo Programa de Fortalecimento da Gestão.
1º - Tacuru - MS
2º - Bom Jesus do Itabapoana - RJ
3º - São Bento do Norte - RN
4º - Muniz Freire - ES
5º - São Raimundo do Doca Bezerra - MA
6º - Trindade - PE
7º - Lucena - PB
8º - Beberibe - CE
9º - Lupionópolis - PR
10º - Jacaraci - BA
11º - Cabreúva - SP
12º - Serra da Saudade - MG
13º - Riachuelo - SE
terça-feira, 4 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) – 10 anos de existência

Hoje terça-feira, dia 04 de maio de 2010 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), está completando seus dez anos de existência, é um marco na história brasileira, ela veio a estabelecer metas a serem cumpridas e demonstradas através dos orçamentos e a transparência das contas, os governantes e prefeitos foram proibidos de gastar sem ter dinheiro, não podendo mais passar suas dividas aos sucessores, nascendo ali uma das maiores conquistas da administração pública nos últimos 20 anos, acabando com aquela velha cultura onde era comentado que era de deixar o prejuízo para o próximo que vier.

Ainda existem algumas situações que a LRF não trata, como os gastos com custeio, onde abre uma lacuna, onde os estados e municípios que estavam com seus limites de pessoal próximo ao atendimento constitucional terceirizam parte da folha de pagamento.

Algumas conquistas necessitam serem comentadas, como as receitas dos estados que aumentaram quase 200%, passando de R$ 108,4 bilhões para R$ 307,4 bilhões, outra situação bem importante que não podemos deixar de citar são os atrasos dos pagamentos dos servidores públicos, como ali começava a transparência isso foi acabando, e iniciando uma nova figura onde se gasta de acordo com o que se arrecada, mudando o foco da gestão, onde passa a analisar resultados administrativos.

Mas por outro lado também podemos notar que a LRF apresentou um avanço significativo em relação a gastos e endividamentos, onde todos passaram a submeter ao atendimento imposto na Lei, sem discriminação do partido político a qual pertenciam.

Os Estados e Municípios melhoraram os seus indicadores econômicos nesse tempo, o que mostra os relatórios de Gestão Fiscal junto ao Poder Legislativo através das audiências públicas, a melhoria das principais ferramentas da Administração Pública que é o Plano Plurianual (elaborado de 4 em 4 anos), e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (elaborada anualmente, ferramenta está que prioriza as metas e ações para o próximo exercício).

Na última segunda-feira, o governo Lula aprovou mudança na Lei de Ajuste Fiscal que afastou a punição para governadores e prefeitos que não cumprirem os limites impostos para o desempenho das contas públicas. A regra chegou a ser entendida como uma flexibilização da LRF. No entanto, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, afirmou que apenas se estendeu à lei que estabeleceu o acordo da dívida dos estados a regra prevista na própria LRF de não se aplicar penalidades quando o descumprimento ocorra por causa do baixo crescimento econômico.