domingo, 29 de agosto de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Exame de suficiência dos contabilistas

A questão é polêmica, mas ninguém discorda de que havia uma necessidade de exigir a comprovação de conhecimentos mínimos para o exercício da profissão de contabilista.

O exame, que é obrigatório para os profissionais do direito, vêm aprimorar em muito o profissional de contabilidade e fortalecer o exercício da profissão.

Não fazia sentido nenhum profissionais se registrarem simplesmente pelo fato de terem concluído um curso técnico ou uma graduação, sem a necessidade de comprovação de um conhecimento mínimo.

O exame, que estava suspenso por questões legais e de competência de exigir a comprovação de suficiência, retorna, e agora com previsão legal inserida no decreto-lei 9295/46 pela lei 12.249/2010:

Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
(...)
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional  e institucional do CFC. (http://portalexame.abril.com.br)

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara. (http://portalexame.abril.com.br)


Comentários de Max Gehringer sobre o exame de suficiência dos contabilistas que se tornou obrigatório a partir de 2010:

segunda-feira, 9 de agosto de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Ensino Municipal - Facilidades na Aquisição de Computadores

A aquisição de equipamentos de informática em redes municipais de ensinos será facilitada com o Programa recém criado pelo governo federal, Um Computador por Aluno (PROUCA). Os Municípios interessados na aquisição podem solicitar a concessão de linha de crédito especial, a título de empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O governo aprovou R$ 660 milhões para os empréstimos aos Municípios.

O Programa tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas por meio do investimento em equipamentos. Os valores dos computadores e demais equipamentos serão definidos por meio do Pregão Eletrônico do FNDE. As adesões ao Programa e à ata de registros de preços do pregão deverão ser feitas por meio do Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC), disponível no site do MEC.

É fundamental que cada Município analise sua situação financeira em relação ao empréstimo. Pois, apesar de as prefeituras serem beneficiadas com preços mais baixos e terem facilidade no processo de compra, serão desembolsados recursos próprios municipais na aquisição dos equipamentos.

Os Municípios interessados na aquisição de computadores e equipamentos de informática também podem aderir ao PROUCA para fazer compras diretas com recursos próprios municipais ou de outras fontes, além da transferência de recursos do Ministério da Educação (MEC), ou de emendas parlamentares, mediante apresentação de plano de trabalho.


Acesse aqui a Resolução 17/2010 que dispõe sobre o PROUCA


Acesse aqui o Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC)
segunda-feira, 2 de agosto de 2010 | By: Consultoria GOVBR

FNDE transfere recurso para educação infantil e ensino integral

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou, entre os dias 8 e 14 de julho, R$ 156.320.028,64 nas contas correntes dos caixas escolares, conselhos escolares ou similares das escolas públicas cadastradas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Em sua maioria, as escolas contempladas são de ensino infantil ou oferecem o ensino integral.

Para participar e receber recurso desse programa e atualizar dados cadastrais, é necessário que as escolas públicas e os municípios, os estados e o Distrito Federal façam sua adesão ao programa via sistema de habilitação (PDDEweb), disponível no portal www.fnde.gov.br. A adesão e a atualização cadastral só podem ser feitas por meio eletrônico e o prazo para a primeira opção vai até 29 de outubro.

Este ano, o FNDE dispõe de R$ 1,4 bilhão a ser investido nas escolas. Criado em 1995, o PDDE teve sua atuação ampliada ao longo dos últimos quinze anos.

Até 2008, contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e de educação infantil.

Atualmente, além de disponibilizar recursos para as escolas públicas do ensino básico realizarem pequenos reparos e manterem sua infraestrutura, promove a acessibilidade, financia a educação integral, o funcionamento das escolas nos fins de semana e a reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas em escolas participantes do programa Mais Educação.

Confira em http://www.fnde.gov.br/index.php/ddne-consultas,  toda a legislação e os manuais do Programa PDDE.