quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

DIRF, Prazo para entrega termina segunda-feira 28 de fevereiro 2011.

Segunda-feira 28 de fevereiro é o ultimo dia para entrega da DIRF - Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte. Está obrigada a entrega às empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010. Este é o mesmo prazo para o envido do Comprovante de Rendimento aos trabalhadores.

Penalidades:  
  • As pessoas jurídicas que não apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00.
  • As empresas do Simples e as inativas que deixarem de entregar o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00.
  • A não-entrega do Comprovante de Rendimentos cabe a multa de R$ 41,43 por documento.
A falta destas informações impossibilita o contribuinte no preenchimento e entrega da declaração do IRRF. Em 2011 o prazo para entrega da declaração do IRRF inicia-se em primeiro de março e termina em vinte e nove de abril.
“A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet”

Fonte http://www.receita.fazenda.gov.br/



terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Municípios devem enviar prestação de contas do PNATE até 28 de fevereiro

Os Municípios têm até segunda-feira, 28 de fevereiro, para apresentar a documentação referente à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) 2010.

Os documentos que comprovam as despesas efetuadas devem ser enviados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O Conselho do FUNDEB é o responsável por analisar a documentação e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNATE. Após a análise, o Conselho deve encaminhar os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril.

Os Municípios devem estar atentos ao prazo para manter em dia a prestação de contas do PNATE, pois a prefeitura que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido corre o risco de perder os repasses do programa. A mesma medida é aplicada para quem não conseguir comprovar que os recursos foram utilizados corretamente.


Acesse aqui os documentos referentes a prestação de contas:


Fonte: FNDE
sábado, 19 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Salário-educação destinará R$ 7 bilhões a Estados e Municípios

Estados e municípios devem receber este ano R$ 7,142 bilhões do salário-educação, um aumento de 7,7% frente ao transferido no ano passado (R$ 6,629 bilhões) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Do total de recursos, R$ 3,594 bilhões serão repassados para as redes estaduais e R$ 3,548 bilhões, para as municipais. A estimativa foi divulgada nesta terça-feira, 15, pelo Diário Oficial da União.


O salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas à previdência social num valor correspondente a 2,5% da folha de pagamento. Esse dinheiro é destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública.


Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: FNDE
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Governo define teto para propostas do PAC Mobilidade Grandes Cidades

O governo definiu no dia 16, o teto de recursos públicos e o número máximo de propostas que poderão ser apresentadas pelos 24 municípios em condições de se beneficiar do PAC Mobilidade Grandes Cidades. O programa, que divide os municípios em três grupos em função do tamanho de sua população, abrangerá cidades com mais de 700 mil habitantes em 18 estados.

A expectativa do governo é que o novo PAC beneficie 39% da população brasileira. O primeiro grupo – chamado de MOB 1 – atende as capitais das regiões metropolitanas com mais de 3 milhões de habitantes. O MOB 2 inclui municípios com população entre 1 milhão e 3 milhões de habitantes; e o MOB 3 está voltado para cidades com população entre 700 mil e 1 milhão de habitantes.

Cada uma das nove cidades que compõem o MOB 1 poderá apresentar até quatro propostas que, juntas, somem, no máximo, R$ 2,4 bilhões. Cada cidade do MOB 2 poderá fazer até três propostas que, juntas, somem R$ 430 milhões. E os municípios do MOB 3 terão direito, cada um deles, a até duas propostas que, juntas, sejam de no máximo R$ 280 milhões.

Os técnicos do governo ressaltam que tais valores referem-se exclusivamente a recursos provenientes da União, e que mais R$ 12 bilhões poderão ser obtidos por meio de financiamentos. No entanto, disse o coordenador do PAC no Ministério do Planejamento, Maurício Muniz, “ainda não foram definidas nem as regras, nem as instituições financeiras desses financiamentos”. “Provavelmente será a Caixa ou o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, adiantou.

O governo definiu também que cada município precisará dar uma contrapartida de 5% do valor das obras. “É importante que as propostas apresentadas pelos municípios tenham anuência dos estados”, disse Muniz.

Os critérios para atender aos projetos dependem da adequação do transporte à necessidade da cidade e do atendimento à população de baixa renda em localidades de grande concentração urbana. Precisam também de um estudo de viabilidade que contemple a compatibilidade dos modais existentes. “Não adianta apresentar um projeto de metrô em locais onde o mais adequado seriam ônibus”, alerta Muniz.

Segundo os técnicos do governo, as ações já vinham sendo desenvolvidas no governo Lula, mas a opção pelo lançamento do programa após as eleições justifica-se pela possibilidade de as negociações serem feitas com os novos governadores. Eles disseram também que não há relação entre o PAC Mobilidade Grandes Cidades e as obras para a Copa de 2014, porque obras desse tipo demoram mais de quatro anos para ser concluídas.

De 21 deste mês a 3 de abril, o Ministério das Cidades disponibilizará em seu site um formulário para apresentação das propostas. A análise das propostas deve estar concluída até o dia 12 de junho, data em que, junto com a apresentação dos resultados, será divulgado o calendário das obras.

De acordo com os técnicos, não há previsão de muitos problemas com os projetos, já que eles serão apresentados por municípios maiores e mais experientes. No entanto, em caráter preventivo, o governo estará à disposição para financiar a elaboração dos projetos executivos dos municípios que, porventura, encontrem dificuldades para apresentá-los.

Fonte: www.jb.com.br
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Prorrogação da exigência da nf-e para órgãos públicos

Prorrogação da exigência da nf-e para órgãos públicos

Informamos que foi prorrogada a exigência de apresentação de Nota Fiscal eletrônica para fornecedores de órgãos públicos.

A prorrogação se deu através do Protocolo ICMS 001/2011, e tem seus efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro, ou seja: as notas fiscais “tradicionais” apresentadas pelos fornecedores a partir dessa data passam a ser válidas novamente como documento hábil para a contabilidade.
Observações importantes:
1.       Lembramos porém que o novo prazo  é 1º de abril de 2011, e como o prazo é novamente “apertado”, sugerimos a todos os órgãos que afixem quadros informativos nos corredores e enviem comunicado aos fornecedores para que se todos se preparem adequadamente afim de cumprir a exigência dentro do prazo.
2.       As notas fiscais eletrônicas que por ventura tenham sido recebidas nesse período não necessitam ser substituídas por notas fiscais tradicionais.
3.       A prorrogação não atinge a todos os estados, vide tabela a seguir:
CONTRIBUINTES QUE REALIZAM VENDA PARA ORGAOS PUBLICOS – Data Obrigatoriedade de emissão de NF-e
ESTADO
01/12/2010
01/04/2011
Acre

X
Alagoas

X
Amapá

X
Amazonas
X

Bahia

X
Ceará

X
DF

X
Espírito Santo

X
Goiás

X
Maranhão
X

Mato Grosso
X

Mato Grosso do Sul

X
Minas Gerais

X
Pará
X

Paraíba

X
Paraná
X

Pernambuco

X
Piauí

X
Rio de Janeiro
X

Rio Grande do Norte

X
Rio Grande do Sul
X

Rondônia
X

Roraima

X
Santa Catarina

X
São Paulo

X
Sergipe

X
Tocantins

X

A seguir, o Protocolo ICMS 001/2011 na íntegra:


PROTOCOLO ICMS 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

  • Publicado no DOU de 11.02.11

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2010.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

A contabilidade Pública e o Balanço Social

O Balanço Social é mais uma das peças que acompanham os demonstrativos contábeis.

Conrforme previsto na NBCT 15, O Balanço Social não é obrigatório para as empresas, porém caso o mesmo seja publicado, deve esse obedecer as regras previstas nessa norma contábil.

Conforme previsto nas normas, devem publicar esse balanço todas as entidades, independente de porte, que querem demonstrar à sociedade a sua responsabilidade social, devem divulgar Informações de Natureza Social e Ambiental: aqui englobamos as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, além das entidades do setor público.

Mais um detalhe: caso o mesmo seja adotado, é obrigatório que seja elaborado por um profissional de contabilidade.

Aí lançamos a pergunta: com todas as mudanças que temos acompanhado na contabilidade pública, com a alteração de relatórios e a criação de outros, porque a contabilidade pública não inclui esse balanço ao menos de forma opcional?

Pra quem é da área pública e nunca se debruçou sobre esse balanço, levantamos as principais informações que deverão constar nele:

  • Geração e Distribuição de Riqueza
  • Recursos Humanos
  • Interação da Entidade com o Ambiente Externo
  • Interação com o Meio Ambiente
  • Outras Informações
Para ter acesso à Resolução 110/2004 do CFC que regula esse balanço, clique aqui.