quarta-feira, 29 de junho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Educação discute obrigatoriedade do ensino religioso

Foi realizado na data de hoje, às 14h30, no Plenário 10, pela Comissão de Educação e Cultura a audiência que levou em discussão a inclusão do ensino religioso como disciplina obrigatória no ensino fundamental, se integrado será alterado a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96).

A lei diz que “o ensino religioso, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Ainda acrescenta que a disciplina será obrigatória nas escolas públicas e particulares, mas mantém de forma opcional da matrícula, ao aluno que não optar poderá nos mesmos turnos e horários ter disciplinas voltadas a ética e da cidadania.


Lei 9.394/96


PL-309/2011
segunda-feira, 27 de junho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Transparência Tributária

Gestão e Maximização da Receita. Inteligência Fiscal. Modernização da Administração Tributária e Tecnológica. Essas são as Palavras-Chaves em evidência.

A globalização trouxe mudanças "radicais" à todos os gestores, exigindo eficácia e eficiência nos processos de gestão, podendo ser a diferença entre uma empresa investir no município ou não, gerando emprego, renda e arrecadação de tributos.

Durante muito tempo, e nos dias atuais, as empresas, utilizam-se do Planejamento Tributário, buscando redução da carga tributária, trazendo vantagem competitiva em um mercado em crescente evolução, não importanto o porte da empresa.

As empresas não são mais as mesmas, o ambiente tampouco, e o Fisco evoluiu consideravelmente. Muito foi feito neste sentido, a evolução é percebida por todos.

Não é possível mais ficar no anonimato, hoje, o conhecimento, a tecnologia, a especialização das pessoas, possibilitaram esta evolução.

O planejamento tributário do passado, hoje, tem mais relação com Gestão Tributária, pois trata-se de uma tarefa diária, a ser executada por ambas as pessoas, privadas e públicas, contando com o auxílio de especialistas nestas areas.

Hoje é na emissão de cada documento fiscal que se tem conhecimento da realidade econômica e tributária da empresa. As opções à disposição do Fisco são inuméras e demonstram eficiência.

Com as "ferramentas" disponíveis, não há necessidade da presença física do Auditor Fiscal nas dependências do contribuinte para identificar uma prática em desacordo com a legislação.

Vivemos dias "eletrônicos", onde o contribuinte e o Fisco contam com estes recursos eletrônicos para registrar as suas operações e fazer gestão, seja pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica, seja pela utilização da Declaração Eletrônica.

O cruzamento de informações, pela Administração Tributária, a partir do registro das operações pelas empresas, é uma realidade, permitindo que todas elas sejam analisadas sob a mesma ótica, sem diferenças, em busca daqueles que "tentam" de alguma forma desviar a atenção do Fisco, não cumprindo o que está instituído em lei. Enfim, as normas e as sanções tributárias alcançarão a todos.

Aos Administradores Públicos, com papel em destaque nos dias atuais, com todas as opções modernas oferecidas, cabe a ele utilizar os recursos internos e os serviços de empresas especializadas para atender as necessidades do município em busca de recursos financeiros, justiça fiscal e social.

Enfim, não estamos falando apenas em envio de arquivos magnéticos às autoridades Fazendárias. As possibilidades de obrigações a serem instituídas, abrem dados, para fins de Gestão, antes de uso exclusivo dos Administradores e Sócios.

Fonte: "Transparência Tributária" - o volume crescente de informações prestadas aos fiscos e os novos desafios dos administradores. 
sexta-feira, 24 de junho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Publicadas a 4ª edição do MCASP e do MDF


Informamos que foram publicadas em 20/06/2011 as seguintes portarias federais: 

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 e Portaria STN nº 406  - Essas portarias aprovam a 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

Volume Principal
 
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas
Síntese das Alterações
Volume de Anexos
Anexos à 4ª Edição do MCASP

 


Portaria STN nº 407 - Essa portaria aprova a 4ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF):

[Síntese das Alterações]
PARTE I - Anexo de Riscos Fiscais - [Anexos]
PARTE II - Anexo de Metas Fiscais - [Anexos]
PARTE III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - [Anexos]
PARTE IV - Relatório de Gestão Fiscal - [Anexos] 




































quarta-feira, 22 de junho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Projeto de Lei exige que Estados e Municípios melhorem seu planejamento

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei (Projeto de Lei Complementar 39/11) que visa melhorar o planejamento dos estados e municípios.

Esse projeto de lei prevê que os entes deverão instituir programas de metas qualitativas e quantitativas, em consonância com os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral dos agentes políticos.

Pela proposta, os governadores e os prefeitos deverão divulgar, até 90 dias após o início do mandato, programa de metas quantitativas e qualitativas da gestão com as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas para as áreas básicas de atuação e para cada segmento de sua administração, obedecidas as leis orgânicas e planos diretores.

Após a divulgação do programa de metas, o Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para promover audiências públicas com o objetivo de reorientar e sedimentar o programa. Os debates também deverão subsidiar a elaboração, discussão e aprovação dos demais planos e programas, e as diretrizes orçamentárias e correspondentes orçamentos anuais.

A cada seis meses, o Poder Executivo deverá divulgar execução física e financeira do programa em comparação com os indicadores e metas previamente estabelecidos.

Sempre que a realização do programa for inviável ou inconveniente, o governador ou o prefeito deverá fazer as modificações necessárias, justificando-as e divulgando-as amplamente.

O autor da proposta (deputado Izalci - PR/DF) argumenta que as promessas de campanha são vagas e não representam compromisso de execução. “O programa de metas quantitativo e qualitativo proposto já vem sendo adotado em vários municípios e é uma tentativa de fazer o acompanhamento das ações de governo e envolver a sociedade na realização das diversas etapas do processo de planejamento, execução e controle”, argumenta.

Para acompanhar o Projeto de Lei, clique aqui.
sexta-feira, 3 de junho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Inadimplência pode deixar de ser motivo para cortes nas áreas de educação, saúde e assistência


      Os governadores e prefeitos que tiverem no cadastro de inadimplentes poderão continuar recebendo recursos para a saúde, educação e assistência social. Esse projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que já aprovou ontem (1º) a proposta que preserva de cortes ações nestas áreas, mesmo quando prefeituras e governos estaduais responsáveis por essas ações estejam enquadrados como inadimplentes junto ao governo federal, por atraso no pagamento de dívidas e outras obrigações.
       Ao elogiar a proposta (PLS 31/09), do então senador Sérgio Zambiasi, integrantes da comissão destacaram que a população pobre não pode ser prejudicada por problemas causados por maus gestores. A matéria foi relatada pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que também realçou esse fato. “O projeto é mais um exemplo de como o Parlamento pode modificar normais legais vigentes para proteger a população de medidas administrativas perniciosas”, disse o relator.
       Para Vital do Rêgo Filho, não é razoável que o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a Lei 10.522, de 2002, seja mais restritiva que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme observou, essa última norma (Lei Complementar 101, de 2000) isenta as ações de educação, saúde e assistência das sanções de suspensão das transferências voluntárias. A proposta, que suspende as sanções no caso de inadimplências que são também registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), recebeu ainda emenda sugerida pelo relato que amplia seu alcance. Os débitos junto ao INSS também deixam de ser considerados como motivo para suspensão das transferências voluntárias a estados e municípios. A matéria seguirá agora para a CAE, para decisão terminativa.