terça-feira, 24 de janeiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Ajustes no FUNDEB no orçamento de 2012

Lembramos alguns ajustes que a contabilidade deve realizar no FUNDEB no início de 2012:


1. Realizar em 2012 a abertura dos créditos adicionais por superávit financeiro do exercício anterior (disponibilidades menos passivo financeiro do FUNDEB). Deve-se lembrar que o saldo financeiro do FUNDEB deve ser gasto dentro do primeiro trimestre.

2. Para os municípios do Estado de São Paulo, os gastos da sobra financeira devem ser feitos com códigos de aplicação específicos (264.0000 - FUNDEB 60% ou 265.0000 - FUNDEB 40%).

3. Se necessário, efetuar ajustes no orçamento de 2012 do FUNDEB a partir da divulgação dos valores estimados pelo FNDE: CLIQUE AQUI para consultar o valor-aluno do FUNDEB de sua cidade. Pode-se observar um aumento de mais de 21% em relação aos valores de 2011, o que vai exigir dos municípios um maior controle dos gastos para se conseguir atingir o mínimo de 60% para os profissionais do magistério.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

A contabilidade e as demais fontes de informação

Cada vez mais os órgãos públicos estão tendo que se adaptar à nova realidade da era da tecnologia da informação: a necessidade de evolução nos fluxos das informações.

Com a chegada do balanço anual, que novamente se aproxima nos órgãos públicos, levantamos uma questão importante: o balanço não é apurado apenas pela contabilidade. O balanço anual é responsabilidade de todos os setores!

Que a contabilidade deve registrar todos os atos e fatos ocorridos seguindo todos os critérios e postulados estabelecidos pela norma contábil, não é novidade para ninguém. Mas na era da informação temos que considerar o seguinte fator: a consistência dos dados é obrigatória.

Quase nenhuma informação nasce no setor de contabilidade de uma entidade: todas vem de outros setores e ali são registradas e acompanhadas:

 Os controles externos (entenda-se os tribunais de contas) já estão se informatizando e cruzando as informações entre os departamentos. E em decorrência disso, estão efetuando apontamentos nos relatórios de autoria, referente à divergências de informações entre os setores (com toda a razão, diga-se). Isso porque não há razão para o inventário no setor de patrimônio apresentar um valor X e na contabilidade estar registrado o valor Y. O mesmo pode ser dito para os demais setores: a contabilidade deve refletir a informação real.

Algumas dicas para um "bom balanço":
  • Procure integrar todos os sistemas informatizados com a contabilidade para eliminar o retrabalho e minimizar as chances de erros;
  • Peça para os setores através de ofício os valores finais do exercício, para confrontar com a contabilidade (nunca "de boca");
  • Institua reuniões periódicas para analisar as informações: não deixe as análises apenas para o final do ano;
  • Não deixe a contabilidade ser apenas um setor de prestação de contas. Crie relatórios gerenciais de acompanhamento e auxilie o gestor;
  • Sempre que possível, descentralize o trabalho.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Criação do MPCUST – Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal

Fica instituído através da Portaria nº 864/2011 o MPCUST – Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal.

O MPCUST foi designado como papel fundamental em evidenciar os custos do Sistema de Custos do Governo Federal, compreendendo as atividades:
I – Apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física (Decreto 93.872/86 art. 137 §1º);
II – Prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos – SIC das unidades administrativas e entidades subordinadas;
III – Apoiar o órgão central do Sistema de Custos do Governo Federal;
IV – Elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos – SIC;
V – Elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos – SIC;
VI – Subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos - SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VII – Promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas;
VIII – Elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
IX – Solicitar, ao órgão central, acesso ao Sistema de Informações de Custos - SIC;
X – Promover a disseminação das informações de custos nas entidades subordinadas;
XI – Prestar informação/apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;
XII – Comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo (Decreto 93.872/86 art. 137 §2º);
XIII – Elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Tesouro Nacional
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Restrições sobre os programas sociais e publicidade institucional

Todas as entidades públicas municipais devem se lembrar das restrições que estão em vigor no exercício de 2012, ano eleitoral:

Distribuição gratuita de bens
Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

Publicidade institucional

A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. 

Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.

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