terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Compensação previdenciária: Municípios devem enviar documentos

Aqueles Municípios com direito a receber o recurso da compensação previdenciária e que tenham possibilidades de renovação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverão digitalizar os documentos devidamente assinados, e poderão enviar em duas opções:
- por meio de correio eletrônico; ou,
- envio via postal.

Os endereços para envio da documentação estão relacionados abaixo:
Via postal: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Divisão de Compensação Previdenciária
Setor de Autarquias Sul – SAUS
Quadra 2, Bloco O, 8º Andar – Sala 818, Brasília-DF
CEP: 70.070-946
Via correio eletrônico: comprev@previdencia.gov.br

Para o envio da documentação para elaboração e renovação do ACT:
Via postal: Ministério da Previdência Social
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL
Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Edifício Anexo Ala “A”- Sala 475
Brasília - DF
CEP: 70.059-900
Via correio eletrônico: cgnal.comprev@previdencia.gov.br

Para envio do termo de responsabilidade e documentação para alteração dos dados bancários e operadores do sistema Comprev:
Via postal: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS
Divisão de Compensação Previdenciária
Setor de Autarquias Sul – SAUS
Quadra 2, Bloco O, 8º Andar – Sala 818
Brasília - DF
CEP: 70.070-946
Via correio eletrônico: comprev@previdencia.gov.br
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

Foi aprovado pelo Congresso Nacional, na data de hoje (27/01) o aumento de 22,22% no piso salarial para o magistério, passando agora para R$ 1.451,00. O anúncio foi realizado pelo (MEC) Ministério da Educação e válido para o exercício de 2012 em todas as redes públicas de ensino do País. Os pagamentos devem ser realizados para os professores cuja jornada é de 40 horas semanais com pagamento do piso retroativo ao mês de janeiro.

O artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Transitórias trata da criação do piso salarial.

A correção do piso acompanha a variação do valor anual mínimo por aluno, que é definido e
divulgado todo ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação (Fundeb).

O reajuste é determinado pelo artigo 5º Lei 11.738 de 2008. Algumas redes já pagam valores
acima do estipulado.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Controles de Adiantamentos - AUDESP

Uma das prioridades e focos do TCESP está ligada ao controle efetivo dos adiantamentos e com o advento do AUDESP novas regras e controles passaram a ser tratados, onde foram instituídas (03) três Contas Correntes, sendo:
- Conta Corrente 19 - Adiantamentos-Concessão (identifica a data de entrega do numerário).
- Conta Corrente 20 - Adiantamentos-Utilizado (identifica a data da prestação de contas referente ao valor que foi utilizado).
- Conta Corrente 21 - Adiantamentos-Devolução (identifica a data de devolução do recurso não utilizado).

Outros dados também são informados através das remessas, como o número do empenho, código do credor ou fornecedor.

A Lei nº 4.320, de 1964, através dos artigos 68 e 69 já tratam sobre o regime de adiantamentos.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Alguns procedimentos devem ser adotados pelas entidades fiscalizadas:

- Autorização bem motivada do ordenador da despesa; no caso de viagens, há de se mostrar, de forma clara e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão.
- O responsável pelo adiantamento deve ser um servidor e, não, um agente político; tudo conforme Deliberação do TCE-SP (TC-A 42.975/026/08).
- A despesa será comprovada mediante originais das notas e cupons fiscais; os recibos de serviço de pessoa física devem bem identificar o prestador: nome, endereço, RG, CPF, nº
de inscrição no INSS, nº de inscrição no ISS.
- A comprovação de dispêndios com viagem também requer relatório objetivo das atividades
realizadas nos destinos visitados.
- Em obediência aos constitucionais princípios da economicidade e legitimidade, os gastos devem primar pela modicidade.
- Não devem ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios quem venham a prejudicar sua clareza.
- O sistema de Controle Interno deve emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.
- A fim de satisfazer o princípio da transparência fiscal, há de também haver específica Ativa para recepcionar despesas sob o regime de adiantamento.
sábado, 18 de fevereiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Mudanças na consulta ao CAUC

A Secretaria do Tesouro Nacional está alterando a funcionalidade de consulta ao CAUC (Cadastro Único de Convênios).


Através da IN n.º 2, 2 de fevereiro de 2012, com vigência a partir de 8 de março de 2012, a STN está implementando algumas mudanças na forma como é consultada hoje a situação das prestações de contas dos entes.

Com a nova IN do CAUC, a verificação da comprovação dos requisitos fiscais presentes no CAUC será feita por meio de um novo serviço de consulta, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, em substituição ao atual Cadastro Único de Convênio. A sigla CAUC foi mantida para esse novo serviço.

A nova opção terá as seguintes funcionalidades inéditas:

a) destaca o órgão federal manifestante responsável pela informação, ao estampar a logomarca, bem como possibilita o acesso à sua página da internet;
b) permite a pesquisa para um único órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) admite investigação englobando todos os órgãos da Administração Direta de certo ente federado subnacional; e
d) permite a pesquisa somente do CNPJ principal do Ente Federado.

Mais ter mais informações sobre o assunto, clique aqui.

O novo Serviço Auxiliar veiculará dois tipos de informação:
a) “Comprovado”, quando puder constatar a satisfação da exigência para a efetivação de uma transferência voluntária, e
b) “[*]”, quando não for possível, por qualquer motivo, informar a satisfação dessa exigência. Nesse caso, a exigência deverá ser comprovada documentalmente diretamente ao órgão concedente.



 Tela mostrando a consulta tradicional:

 Tela mostrando a nova forma de consulta :


Atalhos:

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Cortes no Orçamento devem atingir todas as emendas parlamentares

O governo anunciou o bloqueio de R$ 55 bilhões no Orçamento de 2012, sendo R$ 35 bilhões correspondentes às despesas discricionárias, aquelas que não são obrigatórias, o restante é uma reestimativa das despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários e complemento do FGTS, entre outros.

Estima-se que os cortes incluam o total das emendas parlamentares, que somam R$ 20,3 bilhões, mas só a execução orçamentária vai confirmar isso.

Sem o bloqueio o governo não atingiria o seu objetivo do resultado primário que está previsto em R$ 97 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, INSS e Banco Central). Com o contingenciamento, o montante disponível de despesa primária para empenho, nesse início de ano, cai de R$ 866,3 bilhões para R$ 811,3 bilhões.

Todos os ministérios sofreram bloqueio. Como as emendas parlamentares são direcionadas para gastos nos ministérios, elas acabam entrando no contingenciamento. O governo prevê ainda crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5% e inflação de 4,7%, neste ano.

O objetivo do corte, é o cumprimento da meta fiscal. O superávit primário, economia de gastos usada para pagar juros da dívida, deve ficar em 3,1% do PIB.

Fonte: Câmara dos Deputados
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 | By: Rogerio Cavallari

PL CRIA CÓDIGO DO CONTRIBUINTE

Um novo projeto de lei que tenta equilibrar as relações entre o Fisco e os contribuintes será analisado pelo Legislativo, apesar de propostas de criação de um Código de Defesa dos Contribuintes não terem vingado no Congresso Nacional na última década. Apresentada em outubro, a proposta do deputado Laércio Oliveira (PR-SE) é vista por advogados como "o mais do mesmo" e sem impacto para aplicação em processos administrativos e judiciais. Já para o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, estatutos de contribuintes como os já apresentados são considerados mais uma fonte de litigância. "A falta com qualquer procedimento pelo fato de a Receita ainda não ter pessoal ou estrutura para cumpri-lo inundaria o Judiciário de ações", diz.

Um projeto similar do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) espera há cinco anos pela análise do plenário da Câmara. No ano passado, foi arquivada outra proposta do então senador Jorge Bornhausen, que havia sido apresentada em 1999.

Com 20 artigos e muito similar ao código paulista, o texto do deputado Laércio Oliveira, vice-presidente do Conselho Nacional do Comércio (CNC), estabelece os direitos básicos do pagador de impostos para evitar abusos do Fisco, especialmente durante as fiscalizações. "O código é o instrumento para dar clareza e transparência a essa relação", diz Oliveira, acrescentando que recebeu diversas reclamações de empresários que disseram ter sido prejudicados por procedimentos arbitrários do Fisco. "Não existe proteção garantida ao contribuinte. Ele fica à mercê do Judiciário", afirma.

Mas, segundo advogados, o projeto teria pouca eficácia por não estabelecer sanções em casos de abuso, além de não trazer inovações em termos de garantias e procedimentos de fiscalização e atuação. "Cerca de 90% dos direitos previstos já são assegurados pela Constituição", afirma o advogado German San Martín, que acumula cargos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Tribunal de Impostos de Taxas de São Paulo (TIT). Outro conselheiro do Carf, o advogado Sidney Stahl, diz que o texto teria mínima relevância para as defesas de autuações questionadas administrativamente. "Influenciaria pouco. Dificilmente observamos abusos que geram a nulidade do processo", diz.

Para o tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, o projeto não resolve os problemas do cotidiano. "Os princípios gerais já existem. Precisamos de normas primárias que simplifiquem o procedimento para melhorar o relacionamento com o Fisco", diz.

A avaliação é a de que normas de conduta cheias de princípios teriam pouca aplicação, como já é verificado em alguns dos Estados que já possuem seus próprios códigos de contribuintes. O primeiro a instituí-lo, no início da década passada, foi Minas Gerais, seguido de São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraná. "Há alguns colegas que sequer sabem da existência dos códigos estaduais", afirma Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. "Não vejo tanta frequência na aplicação", diz Alessandro Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, referindo-se ao código mineiro.

Apesar das críticas, normas importantes podem ser pinçadas do projeto de lei, segundo os advogados. Dentre elas, a que estabelece o ressarcimento por danos causados por agente de fiscalização e o prazo de 30 dias para o Fisco responder a consultas das empresas sobre tributos.

Outra proposta positiva, segundo eles, é a criação de um Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon) formado por representantes de entidades de classe, do Executivo, Legislativo e OAB. O órgão teria, entre outras funções, a de analisar queixas contra fiscais. "É uma das maiores virtudes do código paulista, por discutir demandas coletivas de contribuintes", diz o coordenador adjunto da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Osvaldo Santos de Carvalho, conselheiro do Codecon paulista.
domingo, 12 de fevereiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Dicussão sobre a Lei Federal 9452/1997

A Lei Federal 9452/97 trouxe a obrigação para as prefeituras de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, sempre que houver liberação de recursos federais para os respectivos Municípios.

Agora, passados 15 anos da edição dessa lei, levantamos a discussão: será que essa lei ainda é útil? Qual era a finalidade específica dessa legislação? Transparência? Controle Social?

Analisando o número dos usuários que acessavam a internet no país no ano de 1997, ano de publicação dessa lei, verificamos que os usuários giravam em torno de 1.000.000.

Agora, em 2012, os usuários da web estão estimados em 63.466.000 (números estimados de dezembro de 2011).

Consideramos ainda que temos a edição de diversas outras legislações após 1997 que versam sobre a transparência: 
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000
  • Lei da Transparência - LC 131/2009
  • Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011
Por fim, temos ainda a implementação da informatização dos controles externos, como o AUDESP no Estado de São Paulo, que permite a qualquer interessado realizar o acompanhamento dessas receitas em tempo real.

Com a evolução da internet nesses últimos 15 anos, e com a edição dessas novas legislações, que permitem que qualquer sindicato, as Câmaras Municipais ou as entidades empresariais possam acompanhar as contas públicas, tanto na parte das receitas quanto nas despesas, levantamos a questão: essa lei não estaria em desuso nos dias atuais, apenas criando obrigação desnecessária às prefeituras?
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Quem não prestar contas do uso de recursos públicos poderá ser preso

Já está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/11, que caracteriza como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos.

Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que omitir ou retardar a análise da prestação de contas.

Penalidades:
- infração de 4 anos de reclusão e multa (administradores e servidores);
- aumento de 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.

Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas, este projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.

No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.

As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.

Fonte: Câmara dos Deputados
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Novas regras para prestar contas ao FNDE em 2012

Em cumprimento a Resolução 02/2012 do Conselho Deliberativo do FNDE, iniciou o processo de implantação do (SiGPC) Sistema de Gestão de Prestação de Contas, a implantação será realizada de forma gradativa visando garantir a segurança no processamento das informações relacionadas aos programas do FNDE.

Todas as prestações de contas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser feitas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), para isso, os responsáveis pelo encaminhamento das prestações de contas deverão ser habilitados pelo FNDE.

Os responsáveis por prestar contas que têm endereços eletrônicos regularmente cadastrados no SIMEC começarão a receber instruções sobre os procedimentos a serem adotados para se cadastrar no SiGPC. Os gestores que estiverem regulares no SIMEC terão seus dados validados junto ao SiGPC. Os gestores que não têm seus cadastros atualizados junto ao SIMEC devem providenciar sua atualização o mais rapidamente possível, pois esse será o principal canal de comunicação entre o FNDE e os responsáveis por prestar contas.

Inicialmente, as telas estarão disponíveis para registro dos gestores e de suas equipes. Progressivamente, as funcionalidades referentes às demais etapas da prestação de contas serão colocadas na página do SiGPC. As funcionalidades relacionadas com as providências de envio das prestações de contas só estarão disponíveis em março de 2012.

Os prazos referentes ao envio das prestações de contas dos convênios e transferências realizados entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de julho de 2012 foram adiados em cem dias exatamente com vistas a proporcionar aos gestores tempo para se familiarizar, pouco a pouco, com o SiGPC.

Nesse ínterim, o FNDE, promoverá, gratuitamente e em articulação com o CONSED e com a UNDIME, ações de capacitação em prestação de contas para os usuários do SiGPC.

Resolução 02/2012 do Conselho Deliberativo do FNDE

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 | By: Rogerio Cavallari

STJ diferencia venda a prazo e venda financiada para fins de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada.

De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.

Ainda segundo o Ministro, a venda financiada depende de duas operações distintas para a efetiva “saída da mercadoria” do estabelecimento (art. 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: “Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.” (AgRg nos EDcl no Ag 1196539/SP)

A fundamentação deriva dos seguintes aspectos:
De acordo com a lei que trata do ICMS base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. A lei do ICMS refere-se apenas  à operação de venda e não abrange qualquer outro negócio. Certo é que nas vendas a prazo geralmente há um acréscimo do valor da mercadoria, mas este plus corresponde apenas à correção monetária.

Além disso, a venda é tratada diretamente entre o comerciante e o consumidor. É prática comum no mercado, o comerciante estabelecer um “preço cheio” à mercadoria e deixar de dar abatimento que daria caso o pagamento fosse à vista.

Por outro lado, na venda financiada, a diferença entre o preço à vista e o preço final ocorre não apenas em razão da correção da moeda, mas devido à incidência de juros compensatórios, remuneratórios e outros encargos contratuais que não integram a base de cálculo do ICMS. São operações de caráter financeiro sobre as quais incide o IOF, tributo de competência da União Federal.

Postergado o prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.

Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide quadro ao final). A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.

Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 - a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.

As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantação e checagem de sistemas ainda é árduo e deve continuar em ritmo acelerado. As normas sobre o PIS e a COFINS continuam complexas, e por conta do grande detalhamento exigido, muitas empresas ainda não estão prontas para essa obrigação acessória.

Nunca é demais lembrar que a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.