segunda-feira, 30 de abril de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Os órgãos públicos e a locação de veículos de outros estados: IPVA

Levantamos uma importante discussão que está sendo tratada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo: a locação de veículos pelas prefeituras (e demais entidades públicas) que estejam emplacados em outros estados para compor a sua frota operacional.

Na nossa visão, essa exigência é natural e válida, visto que o IPVA é uma das principais receitas dos Estados e dos Municípios, sendo que existe a divisão dessa receita: 50% fica para o Estado e 50% para os municípios. Vejamos o que diz a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

"Cumpre ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através da Consulta TC-011322/026/08, manifestou-se favoravelmente a respeito da legalidade de se exigir das Prefeituras, nos contratos de locação de veículos, que a frota seja formada exclusivamente por veículos registrados e emplacados no Estado de São Paulo".
Dessa forma, não faria sentido algum os municípios efetuarem locação de veículos com empresas fornecendo frota emplacada em outros estados, pois nesse caso ocorre uma perda de receita, e apoiamos a iniciativa.

Aproveitamos o trabalho da Secretaria da Fazenda para levantar outra discussão: os municípios não tem nenhum controle sobre os veículos que estão emplacados em sua cidade. Como fazer cumprir a determinação do artigo 120 do código de Trânsito Brasileiro, que diz que "todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão de trânsito do município de domicílio ou residência de seu proprietário"?

O Governo do Estado se preocupa (com razão) em verificar se os veículos estão emplacados dentro do Estado, para não perder receitas; mas se o proprietário do veículo reside em uma cidade ABC (SP) e o seu veículo está emplacado na cidade CDE (SP), ambas dentro do Estado, nada se faz para exigir a transferência do veículo. O Governo do Estado deveria permitir aos municípios acesso às bases de dados dos veículos para possibilitar aos municípios que seja feito um trabalho em cima desses proprietários.

Por fim, levantamos mais uma questão: o exemplo tem que ser dado "dentro de casa". Vemos constantemente os próprios funcionários das prefeituras (até Secretários e Diretores Municipais) com veículos emplacados em outras cidades. Essa é mais uma questão para se pensar.

Vídeo da Secretaria da Fazenda do Estado de SP
Texto Integral - Secretaria da Fazenda
Entendimento do TCE-SP sobre o tema

quinta-feira, 19 de abril de 2012 | By: Emerson Alex Ferreira

Câmara aprova cobrança de ISS sobre publicidade na internet

Tributação também atinge propaganda veiculada em outdoors. Proposta exclui material divulgado em rádio, TV, jornais, livros e periódicos.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada ainda pelo Senado.O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação.

Veiculação

De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles. Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.

Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.

Segundo Mendes Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS. Ele afirmou que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. "As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.

Internet

Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções. O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”. Segundo Cunha, leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.

A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, Rubens Bueno (PPS-PR). "A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Porque rádio, jornal e tv não pagam imposto e a internet tem de pagar?", questionou.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota. "Alguns estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos estados", disse Miro, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
terça-feira, 17 de abril de 2012 | By: Rodrigo Pena

Pesquisa de Maturidade da Gestão Contábil – Balanço Anual de 2011 (SISTN)

Na prestação de contas do Balanço Anual de 2011 do SISTN (Sistema de Coleta de Dados Contábeis), da Caixa Econômica Federal, os entes deverão responder um questionário sobre o estágio que se encontram em relação a prática de gestão contábil do órgão já voltadas à implantação da Nova Contabilidade Pública.

Esta primeira etapa servirá para elaboração de diagnóstico nacional em face a gestão técnico-contábil na Federação, abrangendo as seguintes áreas separadas em:
Parte 1 - Gestão de Pessoas
Parte 2 - Gestão de Processos Organizacionais da Área de Contabilidade
Parte 3 - Gestão Técnico-Contábil

Parte 4 - Gestão de Sistemas de Informação
Parte 5 - Gestão da Governança do Ente

Com a identificação dos resultados deste questionário será elaborado um plano de ação estratégico visando o desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com políticas mais adequadas para a convergência às normas internacionais e a padronização de procedimentos contábeis.

Este questionário servirá como base de dados para elaboração das notas explicativas do Balanço do Setor Público Nacional – BSPN, referente ao exercício de 2011, que integram a consolidação nacional das contas públicas prevista no art. 51 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000.

Nesse contexto é importante que todos os órgãos públicos analisem e respondam da forma mais sincera, pois a divulgação será apenas de dados consolidados e normalizados, sem identificação dos municípios, buscando ações com maturidade na implantação da Nova Contabilidade Pública com o propósito de agregar novos conceitos e avaliar os processos.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

ISSQN nos produtos farmacêuticos manipulados

No dia 09/04/2012, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Acórdão nº 0003493-84.2010.8.26.0664, assinado eletronicamente pelo relator Gurrieri Rezende, decidiu que os produtos farmacêuticos manipulados sofrem incidência do ISSQN, e não do ICMS.

Uma empresa farmacêutica da cidade de Votuporanga procurou a Justiça depois que o município passou a cobrá-la de ISS e, segundo o relator, na citação do acórdão, "o produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação, ao contrário, só pode ser utilizado pelo encomendante, o qual foi elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado. Incidência do ISSQN."

A Lei Complementar 116/2003 determina que serviços realizados por empresas de manipulação de produtos farmacêuticos configuram prestação de serviços, sujeitos à incidência do ISSQN, e não do ICMS.

Para os desembargadores, o produto não se destina ao comércio por não ser "item de prateleira", tendo como público-alvo somente o encomendante ou o paciente individualizado, afastando a incidência do ICMS.

Esta é só mais uma vitória dos municípios em relação aos produtos farmacêuticos manipulados e o local de incidência do mesmo. Já existem acórdãos interiores sob esse teor, porém este vem reforçar ainda mais a tese da incidência do ISSQN nos mesmos.
quinta-feira, 12 de abril de 2012 | By: Alex Gottlob

Tributos Diversos em Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou recurso em relação a certidão de dívida ativa contendo tributos diversos, neste caso imposto e taxa. Vejamos a decisão do STJ:

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. COBRANÇA CUMULATIVA. CDA. NULIDADE.

1. A Certidão de Dívida Ativa deve preencher todos os requisitos constantes do art. 202 do Código Tributário Nacional-CTN, de modo a permitir ao executado a ampla defesa. Ao agregar em um único valor os débitos originários do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de cobrança e causa prejuízo à defesa do executado.

2. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1255266/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 16/03/2012)

Comentários do Consultor:

A inscrição em dívida ativa requer procedimentos especiais para se apurar a certeza e a liquidez do crédito tributário.

Orientamos a Prefeitura a separar os lançamentos no ato do lançamento para que um não impeça a arrecadação do outro no caso de processo administrativo.

No caso dos créditos já lançados ao emitir a CDA observar a necessidade de se emitir os tributos em CDA separadas para que não exista impedimentos judiciais que impeçam a arrecadação do tributo quando um dos casos gere dúvidas.


quarta-feira, 11 de abril de 2012 | By: Rodrigo Pena

Educação no campo terá mais recursos com medida provisória

Hoje foi realizada a Audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir a Medida Provisória nº 562/2012, que prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural. Foi debatida as mudanças que o dispositivo traz para o ensino no campo.
O Brasil melhorou os índices educacionais, mas no campo ainda há muito a ser feito. As ações previstas pela MP começam pela implantação do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Com a medida, o apoio técnico e financeiro oferecido pela União às redes públicas de educação rural no Distrito Federal, estados e municípios se dará mediante a realização de um Plano de Ações Articuladas (PAR), feito em um ambiente virtual no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec). O dispositivo elimina a necessidade de acordos, convênios ou contratos para o repasse dos recursos.

“A partir do PAR conseguimos atingir mais efetivamente os municípios com menor desempenho educacional”, explicou Paim. “Ao longo desse período conseguimos chegar aonde o Ministério da Educação nunca havia chegado, em termos de apoio técnico e financeiro”, disse Paim.

Além do PAR, a medida provisória também garante o repasse, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de recursos para estabelecimentos públicos de ensino de jovens e adultos, para os alunos que não tenham sido contados no Censo Escolar.

Será concedida, no campo, assistência financeira aos estabelecimentos de ensino beneficiários e aos polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O valor será definido com base no número de alunos matriculados na educação básica e na UAB.

Fonte: FNDE