quinta-feira, 31 de maio de 2012 | By: Cristiano Schmidt

Repassados R$ 13 milhões para creches e quadras esportivas


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu aos municípios R$ 13.046.474,46 para a construção de escolas da educação infantil e para adequação de estruturas de quadras esportivas escolares, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Os recursos já estão disponíveis nas contas dos beneficiados e os valores podem ser conferidos no sítio eletrônico www.fnde.gov.br/ liberação de recursos.

Do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), foram destinados R$ 9.221.929,21, enquanto que para adequação de quadras poliesportivas foram repassados R$ 3.824.545,25, alcançando a soma de R$ 13.046.474,46.

Para acessar a lista de Municípios beneficiados clique aqui.

Fonte: ASCOM-FNDE

STJ Começa a Julgar Local de Pagamento de ISS sobre Leasing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.

O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios.  

Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator.

Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre “tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador”. O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível “pinçar” parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.

Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. “Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem”, diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).

Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas – Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos – onde ocorre a captação de clientes – estão espalhadas por todo o país.

Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde “se dá o ok” ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios – de intermediação da venda e captação de clientes – seriam operações à parte.

O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão “desatendidas”, pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação.

A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. “As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações”, afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões. 

Fonte: Tributário.Net

Comentários do Consultor:

Cade vez mais os municípios buscam maximizar a receita do ISSQN buscando alternativas com base de lista de serviços constante na Lei Complementar Nacional 116/2003. Os municípios devem explorar as possibilidades em busca destes valores expressivos. Sabemos que são várias as opções, porém, cabe alertar que alguns pontos devem ser observados com todo cuidado, trata-se do sujeito passivo da obrigação, da composição da base de cálculo e do local da incidência do ISSQN, são pontos "polêmicos" e bastante discutido no meio jurídico. 

O caso do ISSQN sobre as operações de Leasing mostram a importância em se observar estes quesitos, tendo em vista que a não observação poderar onerar os cofres públicos, gerando custos administrativos e judiciais, inviabilizando assim a busca pela receita.

quarta-feira, 30 de maio de 2012 | By: Cristiano Schmidt

CMN libera R$ 1,1 bi em crédito para saneamento em cidades até 50 mil pessoas


Cento e vinte e quatro municípios com até 50 mil habitantes poderão pegar um total de crédito de R$ 1,1 bilhão da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar obras de saneamento incluídas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (24), o reforço das linhas de crédito para obras nessas localidades.

As linhas de crédito têm recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos empréstimos são operados pelo BNDES, e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emprestado pela Caixa. Os juros variam de acordo com cada banco. Todos os municípios tiveram as contas analisadas pelo Tesouro Nacional para permitir a ampliação do endividamento.

Criada em 2007, a linha de crédito para obras de saneamento do PAC até agora contava com R$ 18,1 bilhões, dos quais R$ 16,3 bilhões foram emprestados nos últimos cinco anos. A quantia restante, de R$ 1,8 bilhão, ainda não foi emprestada, mas já está comprometida com projetos aprovados pelo governo. Com o reforço de R$ 1,1 bilhão, o total de limite de crédito subiu para R$ 19,2 bilhões.

Os projetos para as obras nos 124 municípios foram aprovados pelo Ministério das Cidades no fim de abril. Os financiamentos podem ser concedidos a estados, municípios e companhias de saneamento.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de maio de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Saúde e a Lei 141/12

No dia 13 de Janeiro de 2012, foi publicada a Lei Complementar 141. Esta lei traz algumas novidades com relação a Saúde. Abaixo destacamos 4 (quatro) alterações importantes que ocorreram:


Art. 25: Este artigo demonstra que, se algum exercício o município não atingir o percentual mínimo definido pela constituição (15%) da aplicação em Saúde, poderá incluir no percentual de aplicação do próximo exercício, sem sanções:
"Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis."
 Desta forma, caso o município aplique 12% na Saúde no fechamento de 2012, seria obrigada a aplicar 18% em 2013, como sendo o mínimo a aplicar. Desta forma, aplicando o percentual mínimo, o município não sofreria sanções.


Art. 28: Este complementa a limitação de empenhos, definidas pela LRF, impedindo a limitação para recursos que comprometam o atingimento da aplicação mínima:
"Art. 28.  São vedadas a limitação de empenho e a movimentação financeira que comprometam a aplicação dos recursos mínimos de que tratam os arts. 5o a 7o."


Art. 29: Os municípios não poderão deixar de incluir qualquer receita orçamentária que influencie o percentual do da Saúde: 
"Art. 29.  É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios excluir da base de cálculo das receitas de que trata esta Lei Complementar quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde."


Art. 36: As audiências publicas da Saúde passarão a ser quadrimestrais, sempre até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, apresentando os resultados do quadrimestre anterior:



"Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 
... 

§ 5o  O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput."



A Saúde vem a cada dia tendo maior controle social e melhores definições. Isto resulta em pessoas que buscam conhecer estas alterações através de cursos, treinamentos e workshops específicos. Esta é uma excelente mudança no cenário atual, pois com pessoas mais capacitadas os recursos serão aplicados com mais responsabilidade e eficiência.
segunda-feira, 28 de maio de 2012 | By: David A. Manguesi

PEC obriga setor público a investir 3% do orçamento em cultura

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 458/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga a União, os estados e os municípios a investir no mínimo 3% do orçamento em ações e programas da área de cultura. O percentual estabelecido pela proposta é referente à receita proveniente de impostos e transferências.

Pela proposta, os municípios ficarão obrigados a criar um órgão gestor para administrar e aplicar os recursos destinados ao setor cultural. Esse órgão poderá ser secretaria municipal, diretoria, fundação ou conselho específico de cultura.

Investimentos privados

Dr. Ubiali explica que a proposta surgiu a partir de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre 2003 e 2005, segundo a qual o número total de empresas privadas que atuavam na produção cultural brasileira aumentou 19,4%, enquanto o crescimento total do número de empresas do País foi de 9,3% no mesmo período.

"Este dado demonstra claramente a demanda gerada pela população por bens e serviços culturais, o que tem estimulado maiores investimentos da iniciativa privada. As empresas têm investido, não por filantropia, mas porque dá lucro, gera renda e desenvolve o mercado consumidor", analisa o parlamentar.

A pesquisa citada pelo parlamentar aponta que o crescimento do número de profissionais assalariados do setor cultural foi de 15,1%, enquanto nos outros setores econômicos foi de 13,2%, entre 2003 e 2005. "Esses resultados comprovam a importância do investimento em cultura para o desenvolvimento do emprego e da renda."

Recursos públicos

Por outro lado, segundo o deputado, a pesquisa apontou o baixo investimento dos governos federal, estadual e municipal em cultura. Em 2005, segundo os dados, em todas as esferas de governo, gastos com cultura representaram apenas 0,2% do total de despesas da administração pública.

O estudo mostra que o governo federal ampliou seu volume de gastos no setor cultural, mas ainda é a esfera menos representativa em termos proporcionais de investimento. “A União foi responsável, em 2005, por 16,7% dos investimentos públicos em cultura, ou R$ 523,3 milhões. Entretanto, os resultados não somam os recursos de incentivos concedidos por meio de renúncia fiscal em mecanismos como a Lei Rouanet, por exemplo".

Os municípios continuam sendo os principais investidores públicos em cultura, segundo o deputado. Apesar disso, em 84,6% dos municípios não há instituições exclusivas para gerir a cultura e, em 72%, os órgãos desenvolvem outra atividades.

"O grande problema é que 42% dos municípios brasileiros não possuem uma política cultural formulada. Isso significa que a cultura ainda não está incluída na agenda das políticas públicas", argumenta.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.
 
Fonte: AGÊNCIA DA CÂMARA
segunda-feira, 21 de maio de 2012 | By: Rodrigo Pena

Folha de Pagamentos dos servidores federais terão acesso público


A Presidenta Dilma Roussef publicou em edição extra no “Diário Oficial da União” de acordo com regulamentação a Lei de Acesso a Informação, que todos os órgãos federais deverão disponibilizar na internet a integra das respectivas folhas de pagamentos de seus servidores, contendo o nome do servidor e o salário bruto.
Atualmente é divulgado apenas as tabelas genéricas de salário dos servidores e os gastos com diárias.

As Estatais como a Petrobras estão liberadas de divulgação sob argumento de que têm que preservar sigilo industrial e comercial, uma saída para evitar a liberação de determinados documentos.
Até a edição da norma, as empresas estatais estavam submetidas integralmente aos efeitos da Lei de Acesso à Informação, o que era considerado um dos principais avanços da legislação.

O decreto coloca Legislativo e Judiciário na berlinda. Os sites dos órgãos do Judiciário, como o STF (Supremo Tribunal Federal), não trazem os vencimentos dos ministros e servidores.
A Câmara e o Senado irão aguardar orientações do Ministério do Planejamento.

quarta-feira, 2 de maio de 2012 | By: David A. Manguesi

Divulgados os recursos para a educação infantil e manutenção de creches

Os valores por aluno que serão repassados aos Municípios para a manutenção das novas creches e pré-escolas construídas com recursos do programa Proinfância foram divulgados nesta quarta-feira, 2 de maio. A portaria 465/2012, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), garante que a transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sem necessidade de firmar convênio.

A lei 11.499/2011 garante recursos para as matrículas que ainda não foram contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Por meio da portaria, o FNDE regulamentou os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro. Ficou estabelecido que o repasse será feito referente ao número de meses de funcionamento da escola no exercício atual, até que as novas matrículas sejam computadas no Fundeb.

O valor anual mínimo por aluno fixado para o ano de 2012 pela portaria, é:
- R$ 2.075,13, para aluno da creche pública em período integral;
- R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial;
- R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral;
- R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.

Os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro, serão informados pelo Conselho Deliberativo do FNDE em ato próprio.

Fonte: CNM
terça-feira, 1 de maio de 2012 | By: David A. Manguesi

Município tem prazo para aderir a programa de qualificação

Termina em 8 de maio o prazo para cadastramento de municípios no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), no âmbito do Brasil sem Miséria. Pelo menos 293 prefeituras de cidades com mais de 50 mil habitantes ainda não se inscreveram.

Prevista na
Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que criou o Pronatec, a Bolsa-Formação Trabalhador permite o acesso gratuito a cursos de formação inicial e continuada oferecidos em institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nas instituições pertencentes ao Sistema S.


Recursos — As cidades que aderirem ao programa e tiverem ao menos 200 vagas de qualificação profissional registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (
Sistec) podem ter financiamento para iniciativas relacionadas ao programa e outras linhas de ação de inclusão produtiva. O repasse é feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para os municípios, a partir de R$ 54 mil por ano.

A adesão ao programa deve ser feita na página do programa
Brasil sem Miséria na internet. A senha de acesso ao formulário eletrônico é a mesma usada no Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social (CadSuas). Mais informações sobre o financiamento na Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.