quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | By: Consultoria GOVBR

Portaria STN 753, de 21 de dezembro de 2012

A STN - Secretaria do Tesouro Nacional - publicou em 21 de dezembro de 2012 a portaria 753/2012, que trouxe alguns pontos importantes:

  • Em seu artigo 8o, a portaria flexibiliza a obrigatoriedade de uso do prazo de utilização do plano de contas PCASP para o ano de 2014:
Art. 8º As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) deverão ser adotadas por todos os entes da Fe-deração até o término do exercício de 2014 .
Nesse ponto, é importante lembrar que os estados cujo Tribunal de Contas já tenha se manifestado de forma a adotar o plano de contas PCASP para 2013 como obrigatório, continua valendo. Assim, como é o caso do AUDESP no Estado de São Paulo, o uso permanece obrigatório para 2013.
  • A portaria determina ainda que os entes devem divulgar por ato próprio até 31 de maio de 2013 o cronograma de ações a adotar para atender o prazo:
Art. 8º, § 3º Cada ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput."
  • A consolidação nacional com o novo plano de contas será feita apenas em 2015, referente ao exercício de 2014:
Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei  Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Medida provisória torna obrigatória a destinação de 100% dos royalties

Foi publicada na noite de segunda-feira, 3, a Medida Provisória nº 592, do dia 3 último, que destina à educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo e gás. A medida determina que o recurso seja adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Cabe à União o repasse de 18%; a estados e municípios, 25%.

A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal.

A medida provisória será apreciada pelo Poder Legislativo. Por isso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito apelos à sociedade para que se manifeste a favor da vinculação integral dos royalties à educação. “Temos uma grande oportunidade agora, no debate dos royalties, de dar um salto na educação brasileira”, afirmou . “As futuras gerações não terão acesso a essa riqueza. Nós temos de pensar no futuro do Brasil.”

Segundo o ministro, o governo federal está empenhado na missão. “No que depender do MEC, vamos lutar pelos 100% da educação, vamos ajudar na aprovação dessa concepção”, disse. “Temos chances reais de vencer este debate.”

Apoio — Em nota pública na terça-feira, 4, o Fórum Nacional de Educação (FNE) defendeu a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e de 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O argumento foi a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente de o país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.

No documento, o fórum pede a governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores que cobrem soluções urgentes aos parlamentares do Congresso Nacional para a educação. Na nota, o FNE também apela a organizações da sociedade civil: “Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal”.

A Medida Provisória nº 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 4. A Lei nº 12.734/2012 foi publicada também em edição extra em 30 de novembro último.


Fonte: Ministerio da Educação