quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 | By: Alex Gottlob

STJ Julga Novamente o Caso dos Notários e Registradores


Em recente publicação o STJ reconhece a forma de tributação de acordo com o art. 150 da Lei 5.172, de 1966, devendo desta forma serem tributados com base na receita com a prestação de serviços, ou seja, os emolumentos. Vejamos os detalhes:

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES.

1. Não se aplica à atividade notarial e de registros públicos a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. No caso dos serviços em questão, há nítido caráter empresarial.

2. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o caráter empresarial da atividade cartorária e que sobre ela deve incidir ISS, tomando por base a capacidade contributiva dos notários e tabeliães (ADI 3.089-2/DF, Rel. Min. Carlos Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 1º.8.2008).

3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao determinar a incidência de ISS sobre serviços cartorários na forma variável. Precedentes.

Agravo regimental improvido.

(AgRg no REsp 1347624/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 13/12/2012)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 | By: Alex Gottlob

Certidão de Dívida Ativa pode ser Protestada

As Certidões de Dívida Ativa (CDA) poderão ser protestadas. Tal situação está prevista na Lei Federal 12.767/2012 que autorizou esta operação. 

A Lei Federal 12.767/2012 alterou a Lei Federal 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. 

O texto da Lei Federal 9.492/1997 passa a vigorar da seguinte forma:


Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)


Comentários do Consultor:

O município poderá criar as suas regras para o protesto da CDA aprovando lei própria mencionando, por exemplo, em qual caso será feito o protesto e casos de dispensa.

Ainda não existe posição do Poder Judiciário sobre o assunto, neste caso recomendamos cautela para proceder com o protesto.