quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 | By: Alex Gottlob

ISSQN - Leasing - Atenção Municípios, Uma Nova Decisão do STJ

Uma nova decisão do STJ acerca do ISSQN sobre as operações de arrendamento mercantil. Vejamos: 

A Primeira Seção decidiu que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; e (b) o Município competente para a sua cobrança, na vigência do Decreto-Lei 406/1968, é o da sede do estabelecimento do prestador (art. 12) e, a partir da Lei Complementar Nacional 116/2003 (LCP 116/2003), existindo unidade econômica ou profissional (art. 4o, LCP 116/2003) do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil no município onde a prestação se realiza, ali deverá ser recolhido o tributo. Brasília, 06 de Fevereiro de 2013.

Comentários do Consultor:

É fato que o ISSQN é devido nos casos arrendamento mercantil (subitem 12.04 da Lista Anexo a LCP 116/2003). A dúvida gerava em torno do local da incidência do ISSQN e da base de cálculo. Neste referido processo o local da incidência do ISSQN é o local do serviço e a base de cálculo o valor total da operação contratada.

Cabe aos municípios, munir-se de todas as provas materiais quanto ao artigo 4o da LCP 116/2003, ou seja, comprovar que no local existe uma unidade econômica ou profissional o que dá a certeza de que o ISSQN é devido no local da prestação e não no local do estabelecimento do prestador. Não é uma tarefa simples, mas necessária para dar sustentação no lançamento e cobrança, exigindo atenção dos municípios neste ramo econômico que tem uma circulação econômica e financeira considerável aos olhos do Fisco Municipal.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 | By: David A. Manguesi

Tesouro Nacional publica cartilha sobre a nova contabilidade e gestão fiscal

Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga nesta quinta, 31 de janeiro, uma cartilha para orientar prefeitos e gestores municipais no processo de implantação da nova contabilidade municipal.

De acordo com a cartilha, as informações contábeis e fiscais constituem importantes ferramentas à disposição do gestor público para a tomada de decisão, e as contas da prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos órgãos de controle, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A cartilha trata dos temas da nova contabilidade do setor público, os relatórios municipais exigidos pela LRF e os limites nela estipulados, e como devem ser enviados os dados ao Tesouro Nacional.

Clique aqui e confira a cartilha na íntegra