terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 | By: Alex Gottlob

STJ. Industrialização por Encomenda. Não Incidência do ICMS.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES.
1. A Turma de Direito Público do STJ possuem precedentes no sentido de que a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS.
2. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1559609/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)

Comentários do Consultor

Os conflitos entre ICMS e ISSQN e outros tributos tem gerado volume considerável de embates, seja na esfera administrativa ou na judicial. O município precisa acompanhar, diuturnamente, a solução destes conflitos em busca da maximização da receita do ISSQN, tendo como possibilidade o lançamento do tributo dos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da legislação tributária.