As propostas deste projeto de lei são:
- Alterações nas regras do local de incidência;
- Novidades em relação a responsabilidade tributária;
- Vedação de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, redução da base de cálculo ou qualquer forma que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima;
- Inserção de novos serviços na lista anexa a LCP 116/2003;
- Revogação dos parágrafos 1o e 3o do artigo 9o do decreto-lei 406/1968 quanto a tributação por meio de alíquotas fixas e sociedade de profissionais.
Comentários do Consultor
Este projeto de lei nasceu em consequência dos constantes fatos que vem ocorrendo em nosso País.
A guerra fiscal entre os municípios, principalmente aonde se concentra o grande volume de empresas com considerável volume financeiro, fato gerador para o ISSQN, "contra" os demais municípios de regiões interioranas do Brasil, é enorme e tem gerado disputas no Poder Judiciário.
Estas mudanças tem por objetivo paralisar essas ações que vem "inchando" a nossa estrutura judiciária e possibilitar que os municípios, de uma forma geral, arrecadem com mais certeza e liquidez, deixando o seu fluxo de caixa administrável, sustentável e sem surpresas.
A guerra fiscal entre os municípios, principalmente aonde se concentra o grande volume de empresas com considerável volume financeiro, fato gerador para o ISSQN, "contra" os demais municípios de regiões interioranas do Brasil, é enorme e tem gerado disputas no Poder Judiciário.
Estas mudanças tem por objetivo paralisar essas ações que vem "inchando" a nossa estrutura judiciária e possibilitar que os municípios, de uma forma geral, arrecadem com mais certeza e liquidez, deixando o seu fluxo de caixa administrável, sustentável e sem surpresas.