quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | By: Consultoria GOVBR

Portaria STN 753, de 21 de dezembro de 2012

A STN - Secretaria do Tesouro Nacional - publicou em 21 de dezembro de 2012 a portaria 753/2012, que trouxe alguns pontos importantes:

  • Em seu artigo 8o, a portaria flexibiliza a obrigatoriedade de uso do prazo de utilização do plano de contas PCASP para o ano de 2014:
Art. 8º As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) deverão ser adotadas por todos os entes da Fe-deração até o término do exercício de 2014 .
Nesse ponto, é importante lembrar que os estados cujo Tribunal de Contas já tenha se manifestado de forma a adotar o plano de contas PCASP para 2013 como obrigatório, continua valendo. Assim, como é o caso do AUDESP no Estado de São Paulo, o uso permanece obrigatório para 2013.
  • A portaria determina ainda que os entes devem divulgar por ato próprio até 31 de maio de 2013 o cronograma de ações a adotar para atender o prazo:
Art. 8º, § 3º Cada ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput."
  • A consolidação nacional com o novo plano de contas será feita apenas em 2015, referente ao exercício de 2014:
Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei  Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Medida provisória torna obrigatória a destinação de 100% dos royalties

Foi publicada na noite de segunda-feira, 3, a Medida Provisória nº 592, do dia 3 último, que destina à educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo e gás. A medida determina que o recurso seja adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Cabe à União o repasse de 18%; a estados e municípios, 25%.

A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal.

A medida provisória será apreciada pelo Poder Legislativo. Por isso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito apelos à sociedade para que se manifeste a favor da vinculação integral dos royalties à educação. “Temos uma grande oportunidade agora, no debate dos royalties, de dar um salto na educação brasileira”, afirmou . “As futuras gerações não terão acesso a essa riqueza. Nós temos de pensar no futuro do Brasil.”

Segundo o ministro, o governo federal está empenhado na missão. “No que depender do MEC, vamos lutar pelos 100% da educação, vamos ajudar na aprovação dessa concepção”, disse. “Temos chances reais de vencer este debate.”

Apoio — Em nota pública na terça-feira, 4, o Fórum Nacional de Educação (FNE) defendeu a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e de 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O argumento foi a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente de o país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.

No documento, o fórum pede a governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores que cobrem soluções urgentes aos parlamentares do Congresso Nacional para a educação. Na nota, o FNE também apela a organizações da sociedade civil: “Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal”.

A Medida Provisória nº 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 4. A Lei nº 12.734/2012 foi publicada também em edição extra em 30 de novembro último.


Fonte: Ministerio da Educação
quinta-feira, 22 de novembro de 2012 | By: Alex Gottlob

Projeto de Lei no Senado Propõe Alterações na LCP 116/2003

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 386/2012 que propõe alterações na Lei Complementar Nacional 116/2003 (LCP 116/2003).

As propostas deste projeto de lei são:

- Alterações nas regras do local de incidência;

- Novidades em relação a responsabilidade tributária;

- Vedação de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, redução da base de cálculo ou qualquer forma que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima;

- Inserção de novos serviços na lista anexa a LCP 116/2003;

- Revogação dos parágrafos 1o e 3o do artigo 9o do decreto-lei 406/1968 quanto a tributação por meio de alíquotas fixas e sociedade de profissionais.

Comentários do Consultor
Este projeto de lei nasceu em consequência dos constantes fatos que vem ocorrendo em nosso País.

A guerra fiscal entre os municípios, principalmente aonde se concentra o grande volume de empresas com considerável volume financeiro, fato gerador para o ISSQN, "contra" os demais municípios de regiões interioranas do Brasil, é enorme e tem gerado disputas no Poder Judiciário.

Estas mudanças tem por objetivo paralisar essas ações que vem "inchando" a nossa estrutura judiciária e possibilitar que os municípios, de uma forma geral,  arrecadem com mais certeza e liquidez, deixando o seu fluxo de caixa administrável, sustentável e sem surpresas. 
quinta-feira, 1 de novembro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Decreto 7827/2012 - Decreto de regulamentação da saúde

Foi publicado em 16 de outubro de 2012 o decreto 7827/2012, que veio regulamentar a Lei Complementar 141 - Regulamentação da Aplicação em Saúde.

A análise da Lei Complementar e do Decreto por parte dos municípios é muito importante, pois com a edição desse novo arcabouço legal, o método de cálculo da aplicação com a saúde mudará a partir do ano de 2013: serão aceitos como gastos com saúde "as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde" (Art. 24, II).

A lei passa a aceitar como despesas de aplicação em saúde, portanto, os valores empenhados, desde que haja  disponibilidade financeira suficiente no Fundo de Saúde do ente, sendo que se houver cancelamentos de empenhos de restos que haviam sido incluídos no percentual de aplicação, os valores decorrentes desses cancelamentos deverão ser aplicados dentro de 12 meses do evento do cancelamento.

Um outro ponto muito importante trazido pela lei é a suspensão de Transferências Voluntárias e até Constitucionais para o ente que não cumprir os limites e prazos.

O SIOPS (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde) passa a ser o sistema informatizado oficial de apuração dos gastos com saúde, e passa a contar com prazo bimestral de prestação de contas a partir do ano de 2013.

Além disso, a prestação de contas passa a exigir certificação digital para a transmissão dos dados.

As mudanças são grandes, e os municípios devem se preparar.

Aprovada a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Com a modernização das finanças públicas é necessário que a cada exercício seja publicada e edição de novos manuais para atendimento aos novas legislações que estão sendo aplicadas, no contexto da convergência do setor público às normas internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF é publicado para reduzir divergências de entendimentos em benefício a transparência dos relatórios de Gestão Fiscal, convergidos a estabecimento de padrões contábeis e fiscais que contribuirão para a melhoria na consolidação das contas públicas.

O atendimento destes demonstrativos estão previstos na LC 101/2000, que deverão ser elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os demonstrativos deverão ser aplicados a partir do exercício financeiro de 2013.

Fonte: Tesouro Nacional

quinta-feira, 25 de outubro de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Consulta da Cronologia de Pagamento dos Precatórios

      Hoje, com a Emenda Constitucional 62/2009, os Entes fazem o pagamento dos precatórios diretamente em uma conta do Tribunal de Justiça. Porém, quando os credores solicitam informações sobre o pagamento de sua ação, a maior parte dos municípios não sabe informar qual a ordem de pagamento definida pelo TJ.

      O site do TJ-SP disponibiliza uma consulta de várias informações sobre os precatórios. Uma delas é a cronologia a ser seguia para o pagamento dos credores.

      Veja abaixo como obter essa e outras informações sobre os precatórios:

1) Acesse o site do TJ-SP: http://www.tjsp.jus.br

2) Entre na opção PRECATÓRIOS:



3) Acesse a opção LISTA E SISTEMAS:



      Neste menu, temos várias opções para consultar. Por exemplo:

  • Lista das unidades públicas devedoras
  • Lista do regime adotado pelas unidades públicas devedoras
  • Lista de pagamentos disponibilizados
  • Lista geral dos precatórios
  • Mapas orçamentários dos credores
      Para consultarmos a ordem cronológica dos pagamentos do TJ (DEPRE), basta acessarmos a opção INFORMAÇÕES PARA OS CREDORES / LISTA DE PAGAMENTOS DISPONIBILIZADOS



      Em seguida, escolha o tipo do Ente do precatório:



      Selecione a opção ORDEM CRONOLÓGICA E PRIORIDADES:


      Digite o nome da entidade, clique em PESQUISAR e selecione, por ultimo, o período que deseja visualizar a ordem de pagamentos:


      Além desta consulta existem várias outras para auxiliar as entidades e os credores a obter informações sobre os precatórios. Esta é uma importante ferramenta disponível no site do TJ-SP. Vamos explorá-la ao máximo!
sexta-feira, 5 de outubro de 2012 | By: Alex Gottlob

1a Seção do STJ Volta a Julgar ISS sobre Leasing


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir o município responsável pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing. Mas a questão continua indefinida. Depois de o ministro Benedito Gonçalves aumentar o placar a favor do recolhimento no local que sedia a empresa de leasing, o julgamento foi suspenso, pela terceira vez, por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Teori Zavascki.

Prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF), Zavascki acenou com a possibilidade de divergir do relator e, com isso, dar um outro rumo ao julgamento. “O ministro é muito técnico. Há grande chance de os que não votaram seguirem o seu entendimento. 

Ontem, ao pedir vista do recurso repetitivo, Zavascki afirmou que não estava convencido sobre o entendimento de que a incidência do imposto deve ocorrer no município que sedia a companhia de leasing. “Parece que há um problema lógico aqui”, disse. Segundo o ministro, se a sede faz a preparação do contrato, então ainda não houve prestação de serviço e, consequentemente, não teria ocorrido fato gerador. “A prestação de serviço de leasing não pode ser tida como uma atividade preparatória”, afirmou. “Quero meditar mais sobre isso.”.

Advogados lembram que, em 2009, quando o Supremo decidiu que o ISS incide sobre o serviço de leasing, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “o cerne do negócio jurídico de arrendamento mercantil consiste na colocação de um bem à disposição do arrendatário”. Depois da decisão do STF, as empresas do setor e as prefeituras – especialmente de Estados do Sul e do Nordeste – foram ao STJ para saber qual é o município competente pelo recolhimento e qual a base de cálculo do imposto nessas operações.

Diante da complexidade das operações de leasing, advogados afirmam que empresas do setor chegaram a ser autuadas por três municípios diferentes: o da sede da empresa, onde houve a captação do cliente e a entrega do bem e no município onde o bem (o veículo, por exemplo) foi registrado.

Por enquanto, quatro ministros da 1ª Seção do STJ entenderam que o ISS deve ser recolhido no município onde está a sede da empresa “capaz de prestar o serviço”, onde o contrato é finalizado e administrado. Ainda faltam três votos. E há dúvidas se os novos integrantes da 1ª Seção – ministros Ari Pargendler e Eliana Calmon – vão se declarar habilitados para julgar a questão. Pargendler está de licença e Eliana, de férias, volta na próxima sessão, no dia 10.

Por causa da falta de competência do município para fazer a cobrança, os ministros têm indicado que não vão definir qual a base de cálculo do imposto nas operações. “Mesmo que seja recurso repetitivo não podemos perder o foco. A base de cálculo será analisada em outro processo”.

Fonte: Tributario.Net.

Comentários do Consultor

Sobre o ISS sobre o Leasing (subitem 10.04 da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/2003) é fato que ainda persiste uma insegurança jurídica que viabilize a cobrança do ISS pelos municípios em relação ao local de incidência do imposto e, pelo exposto acima, após a decisão ainda resta decidir qual a base de cálculo que será utilizada para a apuração do ISSQN. 

É fato que o ISSQN é devido na prestação de serviço, já corroborado pelo STF, mas existe questões pendentes no judiciário que impedem a certeza e a liquidez do fato gerador, desta forma, recomenda-se aos municípios que aguardem os posicionamentos do judiciário em relação a estes dois assuntos, ou seja, local de incidência do imposto e base de cálculo.


terça-feira, 2 de outubro de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Comunicado TCE-SP: Controle Interno


    O controle interno se faz cada vez mais necessário nas entidades públicas. Este controle já era previsto desde a constituição federal, em seus artigos 31, 70 e 74. A partir da LC 101/2000 (LRF), o seu papel é reforçado e o controle interno tem, cada vez mais, atribuições importantes dentro da entidade.

    Até então, a fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não incluíam a verificação da existência ou das atividades desempenhadas por este setor. Salvo algumas recomendações, este não se tratava de um procedimento padrão nas auditorias.

    Neste mês, no dia 28, foi publicado o comunicado 32/2012 do TCE-SP, sobre este assunto, onde grifamos os pontos principais:

Comunicado SDG nº 32/2012
    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada.

    Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento.

    Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno.

    Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno:


  1. Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
  2. Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  3. Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
  4. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
  5. Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
  6. Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
  7. Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.


    De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais.

SDG, em 28 de setembro de 2012.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

(Link: http://www4.tce.sp.gov.br/comunicado-sdg-n-322012)

A existência do controle interno na administração é vital. Devemos desmistificar que ele é o vilão da história. Pelo contrário: ele auxilia os gestores a acompanhar o andamento da máquina administrativa pública. Assim, tendo um setor encarregado disso, o gestor pode dedicar-se a outras atividades importantes para a entidade.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Profissionais da Contabilidade deverão fazer o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2012

O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 10 de setembro de 2012, a norma que estabelece o recadastramento nacional dos Profissionais da Contabilidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. O CRC SP vai fornecer mais informações sobre o procedimento nos próximos dias.

O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.

O período para a atualização dos dados cadastrais começa no dia 1º de outubro e vai até 31 de dezembro de 2012. Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o Profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais no período de recadastramento. A apresentação poderá ser feita de forma pessoal ou mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.

O profissional que não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.

Essa norma revogou a Resolução CFC nº 744/1993.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Dados preliminares do Censo Escolar foram divulgados pelo Inep

            O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os dados preliminares do censo escolar 2012 nesta quinta-feira, 6 de setembro. Os novos números servirão de parâmetros para a distribuição de recursos entre os Municípios para a Educação. Eles foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria 1.110/2012.

            A educação infantil (creche e pré-escola) tem atualmente 5.160.436 de alunos matriculados. Já o ensino médio concentra cerca de 7.137.775 estudantes matriculados nas redes urbanas e rurais. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade presencial tem 2.256.914 matriculados no ensino fundamental e 985.769, no ensino médio.

          Caso algum equívoco seja identificado, as redes de ensino poderão fazer alterações nos dados cadastrados, ou inserir novos alunos no sistema, até o dia 5 de outubro.

           As modificações são possíveis pelo portal Educacenso do Inep. clique aqui

          De acordo com o MEC, a divulgação das informações vai permitir aos estados e municípios a validação dos dados que servirão de base para o repasse de recursos dos programas federais de transferência legal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outros

terça-feira, 11 de setembro de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Nova administração, novo FPM


O ano de 2013 não marca apenas a troca de administração de muitos municípios. Ele também marca um desafio maior aos novos gestores, principalmente para municípios que dependem quase que exclusivamente de repasses estaduais e federais.

Este desafio se dá devido aos dados da população brasileira divulgados pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 31 de agosto. Segundo um levantamento feito pela CNM, com base na população dos municípios brasileiros, alguns terão seu valor do FPM reduzido.

Como o FPM é pago conforme as faixas de seus munícipes, nas cidades onde a população teve redução terá um reflexo em seu repasse federal. O estado da Bahia será o mais atingido: 20 municipios terão alterações no Fundo. Em segundo lugar vem São Paulo, com 9 municípios que terão alteração de faixa populacional.

Lembramos que os municípios podem contestar a estimativa do IBGE. Seus gestores devem apresentar suas reclamações, fundamentos e documentos comprobatórios até dia 31 de Outubro para o Tribunal de Contas da União (TCU).
segunda-feira, 10 de setembro de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

TCE-SP inicia os testes do PCASP 2013

O TCE-SP iniciou na semana passada os testes para a prestação de contas eletrônica a ser usada em 2013.

No dia 28 de Junho o TCE-SP organizou uma reunião com as empresas e entidades que desenvolvem sistemas de contabilidade para demonstrar como será o cronograma dos testes. As etapas serão, basicamente, as seguintes:

1) Cadastramento das empresas e escolha de um município para os testes;
2) Carregamento dos dados do municipio escolhido para inicio dos testes;
3) Liberação do coletor de testes, com o PCASP e as regras do AUDESP;
4) Envio dos pacotes de XMLs pelas empresas, de acordo com o PCASP;
5) Divulgação dos resultados pelo TCE;
6) Obrigatoriedade da aplicação da prestação de contas pelo PCASP a todos os municipios do estado de SP;

Lembrando que o item de cadastramento das empresas já ocorreu. O TCE já fez a carga dos dados dos municípios escolhidos para serem pilotos e a liberação do coletor foi nesta ultima terça-feira, dia 04.

Entramos, então, na fase de envio dos pacotes por parte das empresas, para uma validação dos dados e regras do TCE. Esta fase é de vital importância para o projeto pois além de validar os Softwares das empresas estará ocorrendo uma validação do próprio projeto AUDESP.

O TCE vem contando cada vez mais com a ajuda das empresas que desenvolvem software. Um projeto de tal dimensão precisa de milhares de pessoas envolvidas para seu sucesso. E parece que o tribunal vem "acertando na receita" com este projeto que já foi premiado anteriormente.


segunda-feira, 27 de agosto de 2012 | By: Rodrigo Pena

Alterado o prazo para que os Municípios regularizem o CNPJ


A Instrução Normativa Conjunta 1.287, de 17 de agosto de 2012, alterou os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012 que trata do projeto de “titularização no CNPJ”.

Os municípios tem novo prazo para a regularização da situação de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, anteriormente o prazo final era no mês de Junho de 2012, este prazo foi estendido para 28 de fevereiro de 2013. A partir de 1º de junho de 2013, será exibida na página do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) a relação de órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta dos Municípios e Estados. A partir de 1º de agosto de 2013, o CAUC passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ.

Fonte: IN1.287/2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012 | By: Alex Gottlob

STJ - Clínica Médica - ISS Fixo ou Variável


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 3º DO DL 406/68. SOCIEDADE DE MÉDICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE INDEFERE A PRETENSÃO ANTE O CARÁTER EMPRESARIAL DA CONTRIBUINTE (CLÍNICA DE ONCOLOGIA). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegação de violação do art. 535 do CPC.
2. "As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial" (EREsp 866.286/ES, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 29.9.2010, DJe 20.10.2010).
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido reconheceu o caráter empresarial da recorrente, clínica de oncologia que realiza consultas, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e internamento.
Para esse mister, ponderou a organização por ela adotada para consecução dos diversos serviços médicos prestados, os quais, inclusive, demanda a participação profissionais auxiliares que a especialidade exige, o que, in casu, retira a pessoalidade do atendimento, bem como a sua constituição na forma de sociedade limitada.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, justamente por excluir a responsabilidade pessoal dos sócios, não atendem ao disposto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, razão por que não fazem jus à postulada tributação privilegiada do ISS.
5. A verificação acerca da natureza jurídica da sociedade formada pelo recorrente, se empresária, ou não, pressupõe o reexame de seus atos constitutivos e as demais provas dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial ante os óbices estampados nas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1367961/PR, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 03/11/2011; AgRg no Ag 1.345.711/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11/03/2011; AgRg no Ag 1221255/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/02/2010; AgRg no REsp 1.003.813/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 02/09/2008, DJe 19/09/2008; REsp 555.624/PB, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 27/09/2004.
6. As alegações da sociedade contribuinte de que as suas atividades estão abrangidas no conceito de sociedade simples (art. 983 e 966, parágrafo único, do CC) não infirmam a circunstância considerada pelo Tribunal de origem de que ela possui, de fato, estrutura e intuito empresarial e, por isso, não faz jus à tributação fixa do ISS.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1275279/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 10/08/2012)

Comentários do Consultor

Um dos assuntos mais polêmicos, discutidos nos meios jurídicos, refere-se a forma de tributação, tendo em vista o tratamento dado pelo Decreto-Lei 406/1968 e pela Lei Complementar 116/2003. 

No caso da tributação fixa, destinada ao trabalho pessoal do próprio contribuinte, conforme Decreto-Lei 406/1968, não pode existir o caráter empresarial (Código Civil), tendo em vista que isto descarateriza o caráter personalissímo do trabalho, onde temos a total e exclusiva responsabilidade do próprio contribuinte.

Nestes casos, recomendamos que seja observado o contrato social verificando se a estrutura encontra-se organizada com intuito empresarial ou não, visando lucro, para assim definir a forma de tributação. Dependendo do caso, ora tributaremos de forma fixa ora sobre a receita com a prestação de serviço, possibilitando assim que a receita do ISSQN seja maximizada e de forma justa. 

Atualmente no cadastro econômico dos municípios encontraremos situações semelhantes ao que foi julgado no STJ.

terça-feira, 7 de agosto de 2012 | By: David A. Manguesi

Auditoria Eletrônica do Tribunal projeta quadro preocupante das contas de prefeituras em último ano de mandato

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo efetua a análise por meio do sistema AUDESP(Auditoria Eletrônica de Contas Publicas) no primeiro quadrimestre deste ano, último ano de mandato municipal, projeta tendência de descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já estamos próximo ao fechamento do segundo quadrimestre, e como se encontra à tendência de seu município!

Para ver a matéria completa, clique aqui.
segunda-feira, 30 de julho de 2012 | By: David A. Manguesi

Gestores devem ser obrigados a entregar relatório no final do mandato

Um Projeto de Lei Complementar (PLP), que tramita na Câmara dos Deputados, obriga os gestores de cargos do Executivo a elaborarem um relatório pontual no final do mandato. O PLP 141/2012 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mais especificamente o artigo que trata da transição de governos da União, dos Estados e dos Municípios.

De acordo com o projeto, o documento deverá abordar vários pontos e ser entregue em novembro do último ano de mandato. Uma Comissão de Transição terá de ser criada pelo atual gestor a fim de elaborar o relatório até dez dias após o resultado das eleições.

Para receber o relatório, o candidato eleito também constrói uma Comissão. Se ao final do prazo de entrega houver problemas com a Justiça Eleitoral no resultado das eleições, todos os candidatos com possibilidades de assumir o cargo deverão receber cópias impressas e em meio magnético.


Detalhes
Para quem não cumprir a obrigatoriedade prevista no PLP 141/2012, as penalidades são: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais irregulares.

O projeto será avaliado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois deve ser votado em Plenário e seguir para o Senado Federal.

Acesse a íntegra do PLP 141/2012 e confira os pontos que devem constar no relatório.

Fonte: CNM e Agência Câmara.
quarta-feira, 25 de julho de 2012 | By: Alex Gottlob

Proibir Emissão de NFS-e por Inadimplente é Ilegal


A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, entendeu que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.

A sentença se refere à Instrução Normativa 19/2011, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.

No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia, representada pelos advogados Dinovan Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a norma paulistana afronta os artigos 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que declara “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Também alegou que a IN 19/11 vai contra a Súmula 547 do Supremo, que diz: “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça atividades profissionais”. A juíza foi além. Disse que a regra da Prefeitura de São Paulo também vai contra o que diz a Súmula 70 do STF: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo”.

A juíza Simone considerou que o município tem “outros meios para a cobrança de débitos” e que, portanto, a IN 19/11 “afronta o disposto nas referidas súmulas”. Aplicou a jurisprudência do TJ-SP, que, em Agravo de Instrumento, decidiu que a Instrução Normativa traz regra ilícita e que vai contra o que diz a jurisprudência do Supremo.

Insistência recompensada
Apesar de a companhia ter saído vitoriosa, o caminho foi longo. Primeiro, entrou com pedido de liminar. Alegou que a proibição de emitir nota poderia causar danos irreparáveis à sua operação. A juíza Simone Leme negou o pedido.

Convicta, a empresa pediu que a juíza reconsiderasse. Mais uma vez, teve o pedido negado. Simone afirmou que a própria IN oferecia saída para o contribuinte inadimplente, e que não era o caso de conceder uma liminar antes de analisar o mérito. A companhia agravou a negativa ao Tribunal de Justiça.

Porém, antes mesmo que o TJ se pronunciasse sobre a liminar negada, a juíza proferiu sentença, em favor da empresa. Na própria decisão, ela reconsidera suas negativas: “Revendo posicionamento anterior desta magistrada, é hipótese de concessão de segurança”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comentários do Consultor:

É extremamente importante que se analise, no Poder Judiciário, assuntos semelhantes a este (cumprimento da obrigação principal), podendo a decisão onerar o Tesouro Municipal, ao invés de incentivar o pagamento do tributo. 

O Fisco Municipal possui outros meios para fazer a cobrança do tributo ora inadimplente. Impedir a emissão de nota fiscal significa cercear o direito ao livre comércio. 
segunda-feira, 23 de julho de 2012 | By: Rodrigo Pena

Mais 60 municípios serão fiscalizados pela CGU

Aconteceu hoje o 36º sorteio dos 60 municípios que serão fiscalizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2012, quanto à aplicação dos recursos destinados à execução de programas governamentais disponibilizados nas áreas de Saúde, Educação e Desenvolvimento social.

Além da fiscalização a Controladoria também se atenta em apurar as denúncias e representações que foram enviadas referentes a estes municípios.

O objetivo principal da CGU é de conferir e verificar como as prefeituras planejam e executam seus orçamentos, afim de cada vez mais melhorar a transparência e visibilidade dos programas e ações governamentais, verificando a correta aplicação dos recursos em benefício da sociedade.

Lista dos municípios sorteados

STF: ISS - Serviço de Concretagem - Base de Cálculo - Exclusão de Insumo - IMPOSSIBILIDADE


Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão assim ementado: “TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conforme se extrai da leitura do art. 9º, § 2º, a, do Dec.-lei nº. 406/68, a dedução do ISS, naquela forma, só é possível quando os materiais adquiridos pelo fornecedor são simplesmente repassados ao consumidor/comprador. No caso do serviço de concretagem, os materiais cujo valor os devedores tributários pretendem, por vezes, abater da base de cálculo do tributo têm verdadeira natureza de insumo na produção industrial do concreto, e não de material 'fornecido' ao comprador ou destinatário final. Nessas hipóteses, o que se fornece é o concreto pronto, e não individualmente os materiais que servem à sua elaboração industrial, como água, areia, cimento e brita. Precedentes do STJ e desta Corte” (fl. 187). Neste RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa aos arts. 59, 146, III, a, e 156, IV, da mesma Carta, sob o argumento de que o art. 9º, § 2º, a, do Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado pela Constituição atual. A pretensão recursal não merece acolhida. A questão discutida no acórdão recorrido cingiu-se ao âmbito infraconstitucional. De fato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assentou que o art. 9º, § 2º, a, do Decreto-Lei 406/1968 não beneficiava a recorrente, pois os insumos por ela utilizados na prestação dos serviços não se enquadravam no conceito de material fornecido mencionado no referido dispositivo legal. Constato, portanto, que a Corte de origem decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquela norma pelo Juízo a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Nesse sentido, transcrevo ementa do RE 600.099-AgR/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. 1. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO-LEI N. 406/68 PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”. Ademais, diversamente do que sustenta a recorrente, o Tribunal de origem não declarou que o art. 9º, § 2º, a, do Decreto-Lei 406/1968 não foi recepcionado pelo Constituição atual. Portanto, inaplicáveis à espécie os precedentes desta Corte, mencionados no extraordinário, que firmaram a recepção daquela norma pela Carta de 1988. Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput). Publique-se. Brasília, 20 de março de 2012. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator –

(RE 662125, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 20/03/2012, publicado em DJe-063 DIVULG 27/03/2012 PUBLIC 28/03/2012)

Comentários do Consultor:

Vejam que o STF decidiu pela não dedução da base de cálculo por entender que trata-se de insumo e não material fornecido. Muitas vezes o prestador não é o comerciante do material e sim prestador do serviço contratado, não cabendo nestes casos o abatimento da base de cálculo para fins de apuração do ISSQN.  
quarta-feira, 4 de julho de 2012 | By: Rodrigo Pena

SiGPC – Novas funcionalidades liberadas na prestação de contas

Dando sequência a implantação do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), três novas funcionalidades foram disponibilizadas, entre elas:

1. Autorização de despesa – os usuários deverão registrar a opção utilizada pelo gestor para autorizar a despesa, será informado se a entidade fez a contratação de um produto ou serviço por dispensa de licitação, por pregão, ou por outra modalidade de licitação.

2. Documentos de despesas – serão registrados dados correspondentes à liquidação da despesa, ou seja, a entrega efetiva do produto ou serviço e dados correspondentes ao documento que comprova a execução (nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota do produtor rural).

3. Pagamento da despesa – serão registrados os documentos utilizados para cada pagamento, identificando devidamente o favorecido, bem como fazendo a associação ao documento de despesa que deu origem ao pagamento.

Com essas implementações será possível acompanhar a execução das despesas realizadas com os recursos transferidos do Programa Dinheiro Direto na Escola ( PDDE), que abrange a maior parte dos dados desta prestação de contas, passando a comportar completamente as prestações de contas garantindo uma maior agilidade no processo de transparência visando atender o anseio dos gestores públicos e da sociedade em geral.

Fonte: FNDE




terça-feira, 3 de julho de 2012 | By: Rodrigo Pena

Prêmio Nacional de Educação Fiscal – 1ª Edição 2012

Até o dia 15 de agosto estão abertas as inscrições para o 1ª Edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, poderão participar do prêmio as escolas estaduais, municipais, universidades, dentre outras pessoas jurídicas que desenvolvam diretamente projetos à área de Educação Fiscal com exceção as entidades ligadas diretamente à categoria dos fiscos.

Poderão ser inscritos projetos nas seguintes áreas:
a – iniciação tributária – conceitos básicos de tributo;
b – a importância social dos tributos;
c – atuação fiscal no Estado Brasileiro;
d – o retorno dos tributos para a sociedade;
e – acompanhamento das Contas Públicas;
f – a preservação do patrimônio público/combate ao vandalismo;
g – combate à pirataria;
h – a exigência da Nota e do Cupom Fiscal, direito e dever;
i – outras (justifique).

Os valores dos prêmios serão os seguintes:
1º - Colocado – R$ 15,000.00 (quinze mil Reais)
2º - Colocado – R$ 10,000.00 (dez mil Reais)
3º - Colocado – R$ 5,000.00 (cinco mil Reais)

Para maiores informações consulte o regulamento no site.
Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012 | By: David A. Manguesi

Pesquisa sobre Certificação Digital (LC 141/2012)

      Termina nesta quarta-feira, 27/06/2012, o prazo para você responder a Pesquisa sobre Certificação Digital. Vale lembrar que é necessário verificar junto ao Prefeito, Governador e Secretário de Saúde se ele possui Certificado Digital, e, independente da resposta preencher a enquete.


      Até o momento apenas 262 municípios/estados responderam o questionário sobre a Certificação Digital.



 


Câmara aprova PEC que cria o Sistema Nacional de Cultura

No dia 30 de maio foi aprovado em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 416/05, que estabelece os princípios do Sistema Nacional de Cultura, como a ampliação progressiva dos recursos públicos para o setor. A proposta foi aprovada por 361 votos a 1. A PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação, antes de ser enviada ao Senado.

A idéia é aperfeiçoar a colaboração entre municípios, estados e União na gestão conjunta de políticas públicas de cultura. Entre os princípios constantes do texto estão a universalização do acesso a bens e serviços culturais, a complementação dos papéis dos agentes culturais, a democratização dos processos decisórios e a descentralização da gestão.

O texto está em harmonia com propostas já aprovadas ou em tramitação no Congresso, como o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/10), o Vale-Cultura (PL 5798/09) e a PEC 150/03, que vincula recursos orçamentários anuais ao setor (2% do Orçamento da União, 1,5% para os estados e 1% para os municípios).

Como a PEC trata apenas dos princípios, o sistema deverá ser regulamentado por lei federal, que também tratará da articulação com os outros sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis próprias deverão organizar os respectivos sistemas.


sábado, 23 de junho de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

AUDESP faz reunião com desenvolvedores de sistemas

O TCE-SP, através do comunicado SDG 25/2012, convida a todos os desenvolvedores de sistema a participarem de uma reunião no dia 28/06, na próxima quinta-feira, para discussão sobre o piloto para testes do AUDESP, que terá utilização do PCASP, o novo plano de contas a ser adotado a partir de 2013 no estado de São Paulo.

Esta reunião será na sede do TCE, em São Paulo/SP, com início as 10h e duração prevista de 2 horas. Foram liberadas 180 vagas para o evento.

A inscrição será feita no site do próprio TCE, dentro da ECP (Escola de Contas Públicas), através do link:

O comunicado poderá ser visto pelo link:

O site do evento, na ECP, está no link:
sexta-feira, 22 de junho de 2012 | By: Cristiano Schmidt

Tesouro Nacional Desobriga o envio de informações por meio físico

Informamos que a Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 388/2012 esta desobrigando os Municípios a enviarem por meio físico informações já disponibilizadas ao SISTN do Órgão Central de Contabilidade da União.


Conforme o texto da Nota, o desenvolvimento tecnológico permite reduzir a burocracia e ampliar a transparência. Como essas informações já se encontram disponibilizadas em meio eletrônico, não há obrigação legal de encaminhamento.


Para acessar a Nota Técnica 388/2012 clique aqui.
quarta-feira, 20 de junho de 2012 | By: Rodrigo Pena

Câmaras Municipais poderão ter o direito de apresentar Proposta de Emenda Constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 468/10, que estende às câmaras municipais o direito de propor emendas constitucionais, acrescentando inciso ao art. 60 da Constituição Federal.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Pelo texto, as PECs deverão ser assinadas pela maioria simples (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de no mínimo 20% das câmaras de todos os municípios do País, o que representa 1.113 câmaras, de acordo com dados do IBGE de 2008. Além disso, no mínimo cinco estados deverão estar representados.

A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

terça-feira, 19 de junho de 2012 | By: Rodrigo Pena

Portal e-Democracia receberá sugestões da população sobre a LDO 2013

O portal e-Democracia criou uma comunidade virtualpara discutir e receber sugestões da sociedade sobre o projeto da Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013. Os debates serão acompanhados porparlamentares da Comissão Mista de Orçamento, que poderão incorporar assugestões na redação do texto da LDO (PLN 3/12).

Qualquer cidadão poderá fazer sugestões e acessar conteúdos sobre aproposta no endereço:

LDO 2013
O projeto da LDO, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, estabelecevários indicadores e metas para 2013. O valor previsto para o salário mínimo,por exemplo, é de R$ 667,75, um aumento nominal de 7,35% em relação ao saláriovigente (R$ 622). O reajuste é a soma de dois indicadores: o crescimento doProduto Interno Bruto (PIB) em 2010 (2,73%) e a previsão de inflação para esteano, medida pelo INPC (4,5%).

Segundo o texto, as prioridades e metas da administração pública para opróximo ano correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento(PAC), do programa Minha Casa, Minha Vida e do plano Brasil sem Miséria.


Proposta: PLN-3/2012