segunda-feira, 30 de julho de 2012 | By: David A. Manguesi

Gestores devem ser obrigados a entregar relatório no final do mandato

Um Projeto de Lei Complementar (PLP), que tramita na Câmara dos Deputados, obriga os gestores de cargos do Executivo a elaborarem um relatório pontual no final do mandato. O PLP 141/2012 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mais especificamente o artigo que trata da transição de governos da União, dos Estados e dos Municípios.

De acordo com o projeto, o documento deverá abordar vários pontos e ser entregue em novembro do último ano de mandato. Uma Comissão de Transição terá de ser criada pelo atual gestor a fim de elaborar o relatório até dez dias após o resultado das eleições.

Para receber o relatório, o candidato eleito também constrói uma Comissão. Se ao final do prazo de entrega houver problemas com a Justiça Eleitoral no resultado das eleições, todos os candidatos com possibilidades de assumir o cargo deverão receber cópias impressas e em meio magnético.


Detalhes
Para quem não cumprir a obrigatoriedade prevista no PLP 141/2012, as penalidades são: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais irregulares.

O projeto será avaliado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois deve ser votado em Plenário e seguir para o Senado Federal.

Acesse a íntegra do PLP 141/2012 e confira os pontos que devem constar no relatório.

Fonte: CNM e Agência Câmara.

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