Local de Incidência do ISS no Sistema de Educação à Distância
Na regra geral, a maioria dos serviços são tributados no município do prestador, tributando, excepcionalmente, no local da execução do serviço em outros casos.
Em algumas situações, o serviço pode ser prestado em município diverso do município do prestador ou do tomador.
As situações a serem observados pelo Fisco Municipal são inúmeras e podem gerar divergências em relação a legislação, a jurisprudência e a doutrina.
Do Serviço Prestado Atráves de "EAD" com Polo Presencial
Os serviços de Ensino à Distância enquadra-se nos serviços que podem ser prestados tanto no estabelecimento do Prestador como no estabelecimento ou domícilio do Tomador, ou ainda em terceiro local.
Pela regra geral, o município competente para cobrar o ISS destes prestadores é o município do estabelecimento do Prestador, local onde o contrato entre as partes é lavrado e os boletos para o pagamento das mensalidades são emitidos, bem como onde as aulas são gravadas.
Por exigência do MEC, os serviços EAD, precisam de polos de apoio presencial para realização das provas, não se enquadrando nos casos de excessão conforme regulado na Lei Complementar Nacional 116/2003.
Neste sentido transcrevemos o entendimento do STJ:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. LC 116/03. COMPETÊNCIA. LOCAL ESTABELECIMENTO PRESTADOR. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF.
1. De acordo com os arts. 3º e 4º da LC 116/03, a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional 2. Afastar a aplicação das regras contidas na LC 116/03 apenas seria possível com a declaração de sua inconstitucionalidade, o que demandaria a observância da cláusula de reserva de plenário.
3. No caso, o tribunal a quo concluiu que os serviços médicos são prestados em uma unidade de saúde situada no Município de Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.
4. A recorrente deixou de combater o fundamento do acórdão recorrido para refutar a suposta violação dos princípios da bitributação e da segurança jurídica - que a autoridade apontada como coatora e o Município impetrado não compuseram a relação processual precedente.
Incidência da Súmula 283/STF. Ademais, dos elementos mencionados pela Corte de Origem, não é possível precisar em que local eram prestados os serviços cuja tributação pelo ISS foi discutida no bojo da outra ação mandamental.
5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
(REsp 1160253/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010)
Conclusão
Vale-se dizer que antes de qualquer conclusão acerca do aspecto espacial de incidência do ISSQN, deve-se analisar os fatos que envolvem a situação econômica, pois estas influenciam na relação espaço em relação a incidência do ISS.
Desta forma, podemos dizer com toda certeza, neste momento, que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador onde as aulas são gravadas, boletos emitidos e contratos firmados, sendo que o polo presencial é um apoio administrativo.
Fonte: Fiscosoft. http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=253281&key=UzVNVFV3TURVMU1qazJNVGsxTURZeE9UVXdOakU1TlRBMU1BPT1KNQ. Acessado em: 30/09/11.
Empresa de responsabilidade limitada
A referida lei consignou ainda que a pessoa natural que constituir a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, aplicando-se às referidas empresas, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Exatamente aí que se apresenta a necessidade do debate acerca da conveniência e pertinência da criação da Eireli, considerando que o atual Código Civil trouxe regras complexas e às vezes incertas para o sistema empresarial, em especial, para a aplicação das normas das sociedades limitadas.
Deste modo, dois questionamentos podem fomentar e contribuir para a discussão acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, assim vejamos: i) com a entrada em vigor da Lei nº 12.441, como ficará o entendimento sobre a aquisição da personalidade jurídica em consonância à aplicação de sua desconsideração? ii) com a entrada em vigor da Lei 12.441, como ficará a regularidade da participação de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) em empresas individuais de responsabilidade limitada?
Ao olhar menos atento, poder-se-ia dizer que a resposta para a questão da desconsideração da personalidade jurídica está no abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Ocorre que o assunto não é tão óbvio como parece, pois quando a questão é levada ao Poder Judiciário, em especial, na Justiça Trabalhista e na seara fiscal, percebe-se a banalização que o instituto vem sofrendo, via de regra, pelo equívoco em confundir o imponderável risco negocial - inerente à atividade produtiva - com expedientes relativos à malversação na administração dos negócios sociais.
Ademais, decisões judiciais irresponsáveis não levam em conta a autonomia patrimonial da sociedade e a regra de que os bens particulares dos sócios somente poderão ser alcançados pelos credores após a execução de todos os bens, créditos e direitos constantes do patrimônio da sociedade. A importância do debate está justamente na forma com que os magistrados deverão entender e respeitar a aquisição da personalidade jurídica da empresa individual de responsabilidade limitada, em consonância à sua utilização no dia a dia empresarial.
Estrangeiro pode criar empresa individual de responsabilidade limitada?
No que toca à regularidade da participação de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) em empresa individual de responsabilidade limitada, algumas considerações se fazem necessárias. A primeira delas, com respeito às opiniões contrárias, refere-se a inexistir qualquer dúvida quanto a pertinência e regularidade de pessoa jurídica figurar como titular de empresa individual de responsabilidade limitada, especificamente, porque não tem em nosso ordenamento jurídico qualquer vedação legislativa sobre esta temática.
Ademais, no que tange à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil.
Por fim, quanto ao fato de que o artigo 1.134 do Código Civil enfatizar que as sociedades estrangeiras somente podem participar de empresas nacionais na condição de acionistas, sabe-se que a maioria das sociedades estrangeiras que vem operar no Brasil busca sua constituição sob o tipo societário limitada, mesmo que, pela letra da lei, essas sociedades estejam em desacordo com o referido artigo - portanto, irregularmente constituídas.
Desta feita, levando em conta o atual cenário globalizante, a rapidez das comunicações e dos negócios, em plena era da sociedade da informação, entende-se como perfeitamente possível uma pessoa física ou jurídica estrangeira instituir no Brasil uma empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma interpretação necessária, dentro do contexto empresarial, considerando a importância econômica do investimento estrangeiro no atual cenário histórico e político que vivemos.
Por fim, diante do salutar debate e da repercussão sobre um novo Código Comercial para o Brasil, é relevante a atenção do legislador para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, especialmente, nas questões aqui singelamente apontadas, de modo a buscar um aprimoramento institucional do direito brasileiro e a desejada segurança jurídica aos atos negociais. Oxalá, melhores dias com melhores leis.
Armando Luiz Rovai é doutor pela PUC-SP, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Por Armando Luiz Rovai
Fonte: Jornal Valor Econômico
STJ continua decidindo contra o ISS Fixo para os Cartórios
Em julgamento de 04/08/2011, no REsp nº 1249129, a 2ª Turma do STJ ratificou a aplicação da alíquota ad valorem (%) do ISS sobre os cartórios.
Essa decisão, cujo inteiro teor segue no link abaixo, tem o valor de citar e transcrever vários acórdãos da 1ª e da 2ª Turmas do STJ neste mesmo sentido.
Os fundamentos utilizados pelas duas turmas do STJ são diversos: enquanto a 2ª Turma invoca o precedente da ADIN 3.089, no sentido de que o próprio STF já teria enfrentando implicitamente a cobrança do ISS sobre a receita cartorária, a 1ª Turma analisou a questão à luz do artigo 9º, §1º, do Decreto-lei nº 406/68, afastando a pessoalidade do serviço.
Segue, abaixo, link com o teor do REsp nº 1249129.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1077667&sReg=201100565798&sData=20110815&formato=HTML
Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. “É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados”, avalia.
Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.
Fonte: Sistema Fenacon
Segue a novela sobre a dedução de materiais na base do ISSQN
Porém, a 2ª Turma do STJ, no AgRg no AgRg no RESP nº 1.228.175, julgado em 23/08/2011, deu ganho de causa para uma construtora deduzir os materiais (quaisquer que sejam) da base de cálculo do ISS, com amparo no próprio STF. Vale ressaltar que a 1ª Turma do STJ continua negando a dedução.
Abaixo, segue link com o inteiro teor da recente decisão da 2ª Turma do STJ, que polemiza ainda mais tal assunto e dá forte precedente favorável às construtoras.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1083348&sReg=201002095342&sData=20110901&formato=HTML
Cipoal de impostos aumenta custos de empresas no Brasil
"Gastamos cerca de 1% do faturamento para manter essa estrutura", diz Raul Antonio de Paula e Silva, primeiro secretário do conselho de administração da Nadir Figueiredo. "Isso é muito alto", avalia. "Na Argentina o custo tributário não chega à metade do que representa no Brasil. Na Bélgica, é menos de 20%", completa.
A Nadir Figueiredo é só um exemplo de empresa que perde parte importante de sua margem com gastos para conseguir cumprir todas as obrigações tributárias. Pesquisa da PricewaterhouseCoopers feita em 183 países mostra que o Brasil é disparado o local onde mais horas são gastas para o cumprimento de obrigações tributárias. São 2.600 horas, diante de uma média de 282 horas. Na Bolívia, segundo lugar na classificação, é preciso 1.080 horas.
O frigorífico JBS mantém cerca de 150 pessoas para conseguir cumprir as obrigações tributárias. "Não são pessoas que dão prejuízo, mas elas não agregam valor à empresa", diz Francisco de Assis e Silva, diretor-executivo de relações institucionais da companhia.
Cerca de 150 pessoas num total de 45 mil funcionários do grupo JBS parece pouco, diz o diretor. Mas o custo de manutenção dessa estrutura tributária representa 1% do lucro da empresa. O custo, diz, é considerado pesado dentro de um mercado altamente competitivo.
O diretor da JBS lembra ainda que o cálculo leva em consideração as 35 unidades de negócios que o frigorífico mantém espalhadas em 11 Estados. Em cada uma das unidades há pelo menos duas pessoas para controlar principalmente as mudanças de legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e manter a documentação em ordem. A conta estima apenas os profissionais diretamente ligados à área técnica de impostos. Considerando também a equipe de suporte que permite o controle informatizado de dados e as emissões de certidões, notas e outros documentos, o número, diz o diretor, sobe para dez pessoas por unidade de negócio.
Mais do que o sobrenome em comum, Silva, da Nadir, e Silva, da JBS, têm opinião semelhante sobre quais impostos são mais problemáticos: os chamados tributos indiretos. O primeiro tributo que demanda maior controle é quase sempre o ICMS, legislado de forma diversa pelos 26 Estados mais o Distrito Federal. Além do ICMS há também o PIS e a Cofins, duas contribuições que, alvo de alterações na última década, são cobradas sob diversas alíquotas, a despeito de terem um só ente arrecadador: o governo federal.
Silva, da Nadir, diz que mantém seis pessoas somente para cuidar dos indiretos ICMS, PIS e Cofins. A fabricante de copos lida com várias alíquotas de ICMS, que variam de 4% a 18% conforme o Estado e o tipo de operação. A substituição tributária, forma de cobrança pela qual o imposto devido pelo varejo é antecipado pela indústria, acabou trazendo mais complexidade ao sistema. Segundo o executivo da Nadir a nova sistemática passou a repercutir no preço de negociação com os grandes varejistas.
O sistema hoje, diz, faz as empresas suportarem custos de fiscalização que seriam do Estado e o desenvolvimento tecnológico não diminuiu a burocracia.
Atualmente, lembra Silva, da Nadir, as exportações representam menos de 10% da receita da empresa. Quando as vendas ao exterior aumentam, a empresa desloca mais pessoas para os tributos indiretos. Isso é necessário porque aumenta a necessidade de controlar a contabilização dos créditos de ICMS, PIS e Cofins.
Como as exportações são livres dos três tributos, as empresas podem acumular os créditos dos tributos pagos na compra de insumos. Outras dez pessoas, diz o executivo da indústria de copos, dedicam cerca de 40% de seu tempo para outros tributos, como IR, INSS, FGTS, da esfera federal, e ISS cobrado pelos municípios. Silva, da Nadir, não chega a contabilizar nos seus custos a necessidade de contratação de escritórios de advocacia e auditorias.
Para Silva, da JBS, o problema não se resume ao controle de créditos, mas à diversidade e mudança nas normas. "As pessoas dormem com uma legislação e acordam com outra. É uma situação caótica, principalmente de ICMS."
A percepção de instabilidade das normas tributárias e de seu impacto no custo parece generalizada. Há pouco mais de um mês, Tarek Farahat, vice-presidente da Procter & Gamble e chefe das operações no Brasil, disse em seminário na França que as empresas gastam entre 2% e 6% da receita bruta para gerenciar a complexidade fiscal brasileira. A cada dia, disse ele, surgem 40 mudanças na regulamentação fiscal.
A pesquisa da PricewaterhouseCoopers mostra que o ICMS, PIS e Cofins consomem 1.370 horas das 2.600 necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias. Carlos Iacia, diretor da PricewaterhouseCoopers, conta que o Brasil manteve o número de horas necessárias para o tema já apontado pela mesma pesquisa em 2006. Não houve piora, mas também não houve nenhum avanço, apesar de todas as discussões de reforma tributária dos últimos anos. Para ele, o problema não se resume apenas ao custo sobre lucro ou faturamento no cumprimento das obrigações tributárias. Há ainda a questão da insegurança jurídica, principalmente em relação ao ICMS que, além de alvo de constantes alterações, tem sido instrumento de guerra fiscal entre os Estados. As empresas, diz, aproveitam benefícios oferecidos legalmente e correm o risco de ter o incentivo invalidado pelo Judiciário.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Aprovado Plano de diretrizes do Fundo Nacional de Cultura
O texto reparte 60% do valor global do orçamento do Fundo para aplicação direta em políticas, programas, projetos e ações e 40% para transferências aos entes federados, e 16% fica para os Estados e Distrito Federal.
As diretrizes gerais para a aplicação de recursos do FNC, possibilitam ao Ministério da Cultura investir diretamente nos projetos mediante a celebração de convênios e outros instrumentos similares, tais como concessão de bolsas de estudo e o Programa de Intercâmbio cultural.
Também foram aprovadas durante o encontro as diretrizes para a aprovação de projetos culturais contemplados pelo mecanismo de incentivo fiscal.
Plano de diretrizes: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/FundoNacionaldeCultura-DiretrizeseCriterios-2012VersaoCNPCFINAL[1].pdf
Fonte: CNM
Decreto isenta empreendedores individuais de taxas
Fonte: Agência Sebrae
Decisão sobre mudanças no Simples Nacional pode sair nesta terça-feira
Fonte: Agência Senado
Senador quer fim da substituição tributária no Supersimples
Fonte:
Agência Sebrae
Ministro arquiva ação contra norma de Barueri (SP) sobre ISSQN
O governador sustentava que o artigo 41, da Lei Complementar nº 118/2002, do município de Barueri (SP) – com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 185/2007 – estaria em desacordo com o princípio federativo contido no artigo 1º, caput, da Constituição Federal 1988, e no artigo 88, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consta dos autos que a norma questionada, apesar de estabelecer em tese a menor alíquota constitucionalmente determinada, fixa abatimentos na base de cálculo do ISSQN, excluindo toda a despesa decorrente de impostos, além de configurar espécie de redução do valor mínimo do imposto devido.
Para o governador, a lei complementar afeta, de maneira direta e inequívoca, os interesses do Distrito Federal, porquanto, ao conferir tratamento privilegiado, representa um desfalque na arrecadação do ISSQN. Ele apontava a ocorrência de lesão ao princípio federativo, pois tal conduta resulta em enorme prejuízo ao Distrito Federal e aos demais municípios, os quais devem resguardar, ao menos, o percentual efetivo de 2%, conforme prescreve o artigo 88, inciso I do ADCT.
Assim, os procuradores do Distrito Federal pediram a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da norma de Barueri. Argumentavam que diversos prestadores de serviço de todo o Distrito Federal estão se mudando para municípios que não obedecem ao ordenamento constitucional, trazendo inúmeros prejuízos para a economia do DF. Alegava haver os requisitos autorizadores da liminar [fumaça do bom direito e do perigo da demora], pois a ofensa ao princípio federativo seria ostensiva, devendo o Poder Judiciário afastá-la de forma imediata.
Decisão
“O pano de fundo desta arguição de descumprimento de preceito fundamental é lei do Município de Barueri que, na dicção do arguente, estaria a implicar a guerra fiscal”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Segundo ele, o governador, em síntese, utiliza a ADPF “para alcançar, no processo objetivo, o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a ação direta de inconstitucionalidade”.
Dessa forma, o ministro considerou que “a toda evidência, esta ação não se enquadra nos permissivos constitucional e legal”. Ele frisou que no caso não se pode sequer cogitar existência de conflito federativo, tendo em vista que a alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República pressupõe controvérsia instaurada entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
“Observem, mais, que se tem articulação quanto ao artigo 88, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988, no que prevê que o tributo versado no artigo 156 dela constante há de ter alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, muito embora se admita que esse patamar está respeitado na Lei Complementar nº 118/2002”, ressaltou. De acordo com o relator, a alegação diz respeito a outro fator, qual seja, a redução da base de cálculo do tributo, com a exclusão de determinadas despesas.
“Então, por via transversa, tem-se como configurada a afronta a preceito fundamental. O quadro não sugere tal óptica, descabendo vislumbrar que esteja em risco o princípio federativo”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Por essas razões, ele negou seguimento ao pedido formulado.
Fonte: site do STF - EC/CG
Comentário: essa discussão será tratada em outro processo, pois fica claro que o STF não analisou o caso pelas questões processuais.
CRAS, o questionário deve ser preenchido até dia 28 de outubro
O preenchimento de todos os questionários do Censo Suas 2011 deverá ser feito pela internet. É importante ressaltar que os gestores devem preencher um questionário para cada Cras existente no Município. Para acessar os questionários, é necessário usar o perfil de acesso ao Cadsuas - sistema de gestão do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O novo modelo de senhas da Rede Suas é descentralizado e cabe aos gestores a criação de usuários e senhas, conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS.
O ambiente virtual do Censo Suas 2011 possibilita ao gestor a opção de acompanhar o andamento da coleta de dados de todos os questionários. Ao clicar no link do gerente de questionários, o usuário verá em um gráfico o número de Municípios, Estados, entidades e conselhos que já concluíram o preenchimento em cada modalidade. Além disso, o Censo Suas 2011 mantém um blog e um fórum que facilitam o acesso a informações sobre coleta de dados e instruções sobre o preenchimento.
Desde 2007, quando houve o primeiro Censo Suas, até 2010, o número de Cras aumentou de 4.195 para 6.801 unidades. No mesmo período, o número de Municípios que contam com pelo menos um Cras subiu de 3.159 para 4.720. O Censo Suas 2010 revelou que cerca de 277 mil famílias passaram a ser acompanhadas pelo Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) em agosto de 2010, totalizando 2 milhões de famílias atendidas pelo programa. Dessas, 50% são beneficiárias do Bolsa Família.
Acesse aqui o questionário do MDS
Funasa recebe até segunda (26/9) inscrições para financiar projetos de pesquisa
A Funasa vai selecionar e financiar projetos de pesquisa em saneamento para aperfeiçoar suas ações na área de engenharia de saúde pública. O prazo de inscrições dos projetos termina na próxima segunda-feira (26/09).
A previsão é financiar um total de R$ 3,3 milhões em projetos com foco, principalmente, nas áreas rurais e pequenos municípios, dentro da área de atuação da Funasa.
De acordo com o edital de convocação, as propostas devem se enquadrar em quatro áreas temáticas e 27 linhas de pesquisa, visando o fomento de ações sustentáveis de engenharia de saúde pública, saneamento e saúde ambiental, integradas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e à política de saneamento ambiental do Governo Federal.
Este é o quinto edital do Programa de Pesquisa em Saúde e Saneamento, que integra o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Fundação. Desde o primeiro, lançado em 2000, foram contratadas 67 pesquisas, com recursos de aproximadamente R$ 4,5 milhões.
Com o programa, a Funasa busca estimular o desenvolvimento de pesquisas que produzam soluções técnicas na área de engenharia de saúde pública, baixo custo de implantação, operação e manutenção, de fácil e imediata aplicabilidade, ou em curto prazo, e que possam ser incorporadas às ações desenvolvidas pela Fundação.
A ideia é que o resultado venha melhorar as ações desenvolvidas, agregando conhecimento técnico para os próprios servidores e, ainda, gerar tecnologia em saneamento e saúde. Além de servir como referência para ações da Funasa, os resultados dessas pesquisas — alguns por meio de cartilhas — ficam disponíveis na internet (www.funasa.gov.br) para uso da comunidade e de prefeituras.
Clique aqui e saiba mais sobre o Edital de Convocação 2011
Legislação tributária precisa se adequar à realidade
Fonte:
ConJur
Câmara dos Deputados aprovou regulamentação da Emenda 29
A proposta segue agora para apreciação do Senado. Mas os senadores não podem incluir no projeto uma nova base de cálculo ou um novo imposto para a saúde.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.
O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.
Fonte: Câmara Deputados
Estados não cumprem investimento mínimo na Saúde
Após a conferência das informações, a equipe do Siops identificou que mais seis estados haviam maquiado suas prestações de contas junto ao sistema. O Estado de São Paulo, com um investimento de 11,57% deixou de aplicar em 2009 no setor, cerca de R$ 317 milhões. No ranking, o Rio Grande do Sul está em primeiro lugar com 5%, seguido por Goiás, 10,25%; Ceará, 10,59%; Paraná, 10,72%; Pará, 10,86%; Minas Gerais, 11,03%; São Paulo, 11,57%; Maranhão, 11,73%; Rio de Janeiro, 11,83% e Espírito Santo, 11,93%.
No ranking apresentado, a pior situação é a do Rio Grande do Sul que destinou apenas 5% de suas receitas para o setor da Saúde. Os demais valores declarados envolviam, principalmente, ações de saneamento. Estas ações eram consideradas legais pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) até 2010, quando o Parecer Prévio das contas estaduais 2010, apontou para o cumprimento da Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), desconsiderando as ações de saneamento como despesas em Saúde.
As informações apontam para um montante de cerca de R$ 2 bilhões que os Estados desviaram da Saúde da população brasileira. Isso acaba refletindo diretamente nas finanças municipais, que são obrigadas a destinar mais recursos próprios para suprir a falta de investimentos estaduais.
De acordo com os dados do Siops, os Municípios brasileiros investiram no mesmo ano uma média de 20,23% de suas receitas em Saúde. No total foram 5.526 que encaminharam suas informações ao Siops, destes 99,8% atingiram o mínimo constitucional. Apenas 11 Municípios não conseguiram aplicar o mínimo de 15% de suas receitas em Saúde. Isso mostra que os dados apresentados não afetam a gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte:CNM
Brasil participa nos EUA do lançamento da Parceria para Governo Aberto
Co-presidida pelos Estados Unidos e pelo Brasil, a OGP será lançada, na mesma semana em que acontece a 66ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), pela presidenta Dilma Rousseff, por seu colega norte-americano Barak Obama e pelos chefes de Estado do Reino Unido, África do Sul, Filipinas, Indonésia, México e Noruega. A solenidade ocorrerá no Hotel Waldorf Astoria. Esses oito países integram o Comitê Diretor da OGP juntamente com nove organizações não-governamentais, incluindo o brasileiro Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
Durante o lançamento da OGP, os membros do Comitê Diretor endossarão uma Declaração de Princípios e apresentarão os Planos de Ação nacionais, comprometendo-se a adotar medidas concretas para o aumento da integridade pública, a gestão mais efetiva dos recursos e dos serviços públicos, a criação de comunidades mais seguras, e o aumento da integridade no setor privado. Devem, também, concordar em se submeter a um mecanismo independente de avaliação da implementação desses compromissos.
O evento de lançamento da OGP será transmitido ao vivo pelo site da Parceria (http://www.opengovpartnership.org/).
OGP
A ideia de criação da OGP foi lançada pelo presidente Obama em setembro de 2010, na 65ª Assembleia Geral da ONU. E o Brasil foi o primeiro país convidado para a Parceria. Segundo Hage, o convite foi motivado pela repercussão internacional de ações adotadas pelo governo brasileiro na promoção da transparência pública, do controle social e da prevenção/combate à corrupção, com destaque para o Portal da Transparência, mantido pela CGU, que divulga, diariamente, todos os gastos de todos os órgãos federais. Logo depois, foram convidados os outros seis países do grupo inicial.
Com base em critérios objetivos, o Comitê Diretor, constituído por esse grupo inicial, convidou cerca de 70 países e mais de 40 organizações não-governamentais para participar do evento de apresentação da OGP em julho deste ano, em Washington, DC. Até o momento, cerca de 30 novos países já formalizaram sua intenção de aderir à OGP. Eles deverão adotar as medidas necessárias para o atendimento dos requisitos mínimos e se comprometer a avançar na transparência governamental, na luta contra a corrupção e no engajamento da sociedade civil. Devem, ainda, endossar a Declaração de Princípios e apresentar seus Planos de Ação nacionais em outro evento, que dessa vez será no Brasil, em março de 2012. A lista completa dos países pode ser acessada no site www.opengovpartnership.org/launch.
Vale ressaltar que não haverá compromissos padronizados ou de adoção obrigatória pelos países da OGP. Cada país participante elaborará seus planos de ação conforme suas circunstâncias, realidade, sistema jurídico e interesses, adotando aquelas medidas que melhor possam atender às suas necessidades, desde que se enquadrem nas diretrizes da Parceria.
Plano de Ação do Brasil
O Plano de Ação nacional a ser apresentado pelo governo brasileiro para implementação no primeiro ano de funcionamento da OGP inclui a adequação do Portal da Transparência ao padrão de “dados abertos”; a implementação do Sistema Federal de Acesso à Informação; e a implementação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos; a disponibilização de dados do Sistema de Convênios (Siconv) em formato “dados abertos”; e a construção da “Plataforma Aquarius (de gestão de informações estratégicas em Ciência e Tecnologia).
Também deverão constar do plano nacional brasileiro a realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) e do 1º Encontro Nacional de Dados Abertos; além da adoção pelo governo federal de sistemas eletrônicos integrados para o gerenciamento de recursos públicos.
Participaram da elaboração do Plano brasileiro, além da CGU, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Ciência e Tecnologia; e da Educação; além da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República, dentre outros órgãos. Foram também ouvidas organizações da sociedade civil.
Fonte: Controladoria Geral da União
Estimativas das cotas do FPM de Setembro, Outubro e Novembro de 2011
de 2010, foram atribuídos os coeficientes de participação dos Municípios no
Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o ano de 2011, através da
Decisão Normativa nº 109, de 29 de novembro de 2010.
Chegou-se aos seguintes resultados globais para os Municípios do
Estado:
Setembro de 2011 - R$ 382.235.494,82
Outubro de 2011 - R$ 481.616.723,47
Novembro de 2011 - R$ 630.917.907,75
A presente estimativa se refere à transferência do FPM já deduzido o
valor que se destina à constituição do FUNDEB.
Portanto, o valor bruto apresentado pelo Banco do Brasil na
discriminação da receita será 20% maior.
Entretanto, para cada Município existem diferentes deduções adicionais
que alteram o valor líquido a ser creditado.
E lembrar que este valor é uma estimativa, podendo apresentar pequenas variações para mais ou para menos.
Veja a estimativa para seu município, clique aqui.
Fonte: Transparência Municipal
Chamada Pública - Lei nº 11.947/2009
O governo federal instituiu o “Programa Nacional de Alimentação Escolar”, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Este programa da União foi regulado pela Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e pela Resolução nº 38, de 16 de julho de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O particular é que tais normas disciplinam uma nova hipótese de dispensa de licitação, fora do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, para Estados e Municípios adquirirem no mínimo 30% dos gêneros alimentícios, da agricultura familiar para a merenda escolar com verba repassada pelo FNDE.
A Chamada Pública é um processo para formalização de dispensa de licitação, prevista nos artigos 14, §1º, da Lei nº 11.947/2009 e 18, §1º, da Resolução nº 38, com procedimentos específicos, estabelecendo prioridades para contratar em razão das características do fornecedor.
De acordo com essas normas, o agricultor local tem prioridade em relação ao agricultor regional e o regional ao estadual. Vencido o critério territorial, a preferência na contratação passa a ser aos agricultores provenientes de assentamentos da reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiares rurais. Por fim, será dada prioridade na contratação dos agricultores organizados em grupos formais (cooperativas e associações) em relação aos informais.
Ocorre que a Lei n.º 11.947/2009 não faz qualquer alteração no texto da Lei nº 8.666/1993 e está restrita às verbas repassadas pelo FNDE. Assim, o gasto dos recursos próprios das entidades municipal ou estadual, em complementação ao montante repassado pela União, necessários para o oferecimento da alimentação escolar, deve seguir os trâmites da Lei de Licitações.
A União, competente para estabelecer as normas gerais sobre licitações e contratos, criou aqui um procedimento específico, destinado às contratações custeadas com verbas do FNDE, a ser cumprido por Estados-membros e Municípios para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, fora das hipóteses de dispensa expressamente previstas no artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. E mais, trouxe a exigência de critérios diversos do preço para a escolha do fornecedor, em contrariedade aos princípios da isonomia e da economicidade, impostos à Administração Pública, e à regra expressa do art. 45, § 5º, da Lei de Licitações.
Essa situação poderá, no futuro, colocar em xeque a legalidade e a constitucionalidade das chamadas públicas.
ABM cria grupo de trabalho para discutir a contabilidade pública
Plano de ampliação prevê a construção de 4.943 creches
A presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciam, hoje, 11h, no Palácio do Planalto, o plano de ampliação da rede de creches e pré-escolas municipais e construção e coberturas de quadras esportivas escolares. Os projetos integram as ações do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2) do governo federal.
A nova etapa do programa de construção de creches e pré-escolas prevê a execução de 4.943 novas escolas em 1.466 municípios. Somadas com as 1.484 creches em 1.040 municípios já em construção, supera a meta de 6 mil unidades previstas pelo governo Dilma.
A construção das unidades de educação infantil visa cumprir as metas do Plano Nacional de Educação de atender 100% das crianças de quatro e cinco anos até 2016 e 50% das crianças de zero e três anos até 2020.
Outra ação do PAC 2 é a execução e cobertura de quadras esportivas em escolas públicas. A previsão é edificar 6.116 quadras e cobrir outras 5 mil até 2014. Em 2011, foram aprovadas 750 quadras em escolas municipais de todo o Brasil. A partir dessa ampliação, as secretarias estaduais de educação também poderão solicitar a edificação e a cobertura de novos espaços poliesportivos.
Construções - O FNDE disponibiliza às prefeituras dois projetos de escolas de educação infantil. O tipo B tem capacidade para 240 crianças até cinco anos de idade, em dois turnos. São oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria e sanitário para pessoas com deficiência, entre outros ambientes. O tipo C, que atende 120 crianças, também em dois turnos, tem quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B.
O FNDE também financia, em alguns casos, projetos de escolas de educação infantil desenvolvidas pelo próprio município, desde que atendam os padrões de qualidade exigidos pela autarquia. No caso da quadra de esportes, o projeto é único.
Confira os mapas de expansão de creches, quadras e coberturas de quadras.
Projeto altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores
Conforme o projeto, o RPPS é responsável em enviar um cronograma as Prefeituras os dados de origem do servidor.
O cronograma estabelece:
- Até 30% dos dados ser enviados no prazo de um ano após a proposta entrar em vigor como Lei;
- Até 45% no prazo de dois anos;
- Até 60% no prazo de três anos;
- Até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.
Se os cronogramas não forem enviados conforme as regras, o RPPS não terá direito a compensação financeira.
Fonte: PL-1208/2011
Novas Regras para movimentação financeira dos Programas do FNDE (Produtores Rurais)
A partir de sábado, 26 de Agosto, Estados, Municípios e o Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques ou dinheiro, quando utilizado recursos federais vinculados.
A movimentação desses recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados. Também são considerados pagamentos eletrônicos o pagamento de boletos bancários via home banking.
Estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas PNAE, PNATE, PDDE, PROJOVEM, BRALF, FUNDEB e o PROINFÂNCIA.
Essa medida permitirá melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas.
No caso de cheques emitidos e não compensados até sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet, os extratos das contas-correntes movimentadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
Ainda sobre os pagamentos por meio eletrônico, no caso de pagamento aos Produtores Rurais que são beneficiados pela Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, 30% (trinta por cento) do valor transferido através do Programa PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios dos produtores da agricultura familiar. Constatamos que esses produtores rurais não possuem contas correntes abertas nas instituições bancárias com o CNPJ da Empresa Rural, nesse caso o pagamento deverá ser efetuado à Pessoa Física titular da Empresa Rural para se manter o pagamento eletrônico.
Para acessar o Decreto nº 7.507/2011, a Resolução FNDE º 44/2011 e o documentos para esclarecimento das principais duvidas, clique aqui.
Fomento ao Desenvolvimento Regional – Decreto 56.413/2010
Este programa visa estimular a ação entre municípios do estado de São Paulo, apoiando a elaboração de estudos e projetos de desenvolvimento, que tenha uma influencia regional, ou seja, que abrangerem pelo menos dois municípios.
Este programa tem por objetivo fortalecer as cadeias, aglomerados e arranjos produtivos da localidade. Desta forma, será possível identificar ações atinentes a infra-estrutura e serviços públicos essências para apoiar os programas regionais que contribuam para o desenvolvimento do Estado.
Como resultado, teremos uma melhora na sustentabilidade e competitividade da economia e a qualidade de vida da população da região.
Este decreto visa fomentar, também, a criação de instituições de alcance regional. Assim, será possível um melhor alinhamento dos agentes de desenvolvimento do município com as diretrizes e metas estaduais.
Quem pode participar?
Somente poderão participar deste programa de fomento as autarquias, fundações, associações e consórcios públicos. Para as autarquias e fundações participar deste programa, é necessário que sua finalidade esteja voltada ao desenvolvimento regional. Notem que, como a ação é regionalizada, não permitem que municípios solicitem adesão a este programa. Eles até poderão enviar a proposta em conjunto, porem, somente após a criação da entidade jurídica é que será celebrado o convenio.
O que será pago com este convênio?
O convenio financiará até 80% do valor dos estudos e projetos, pois 20% serão de contrapartida da entidade. Porem, eles deverão atender os dispostos pelo menos um dos itens do artigo 4°, deste decreto.
Dentre os estudos atendidos pelo programa, podemos destacar:
• Planejamentos Estratégicos Regionais;
• Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental;
• Projetos de Qualificação e Requalificação Profissional;
• Projetos de Modernização Tecnológica e;
• Projetos Básicos ou Executivos para Implantação, Manutenção, Expansão e Melhoria da Infra-estrutura e Serviços Públicos;
Além do Programa Estadual de Fomento ao Desenvolvimento Regional, a Secretaria de Desenvolvimento dispõe de outras ações voltadas ao desenvolvimento regional, como o Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios (PATEM) e o Programa Estadual de Fomento aos Arranjos Produtivos Locais (APLs), que, juntos, investiram cerca de R$ 15 milhões nos últimos quatro anos, beneficiando mais de 100 municípios paulistas.
Fisco pode ajuizar ação de exibição de documentos
Diante da problemática, algumas medidas são tomadas:
- Requisição de força policial;
- Lavratura de boletim de ocorrência;
- Aplicação de multas;
- Reclamação para a Corregedoria do TJ;
- Ajuizamento de ação judicial (cautelar) de exibição de documentos.
Vale ressaltar que o esforço fiscal é justamente para evitar a constituição do crédito por arbitramento (art. 148 - CTN), até porque diversos municípios sequer possuem algum parâmetro pertinente para arbitrar a receita de um cartório sem que os mesmos nunca houvessem efetuado qualquer pagamento por faturamento. No entanto, algumas decisões de Tribunais de Justiça afastam a legitimidade do Município em relação à ação de exibição de documentos. Porém, no STJ há um acórdão favorável à legitimidade do município no ajuizamento de tal ação. Trata-se do REsp nº 1.010.920, relator Ministro José Delgado, v.u., j. em 20/05/2008, DJ-e de 23/06/2008, julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em suma, o Ministro relator ressalta:
"Deve ser afastada a alegação de ausência de interesse do município, pois inexiste no ordenamento jurídico disposição legal que impeça, mas ao contrário, contempla a legislação pátria a possibilidade do manejo da ação exibitória de documentos, uma vez que, como assinalado anteriormente, a faculdade conferida pelos dispositivos legais insertos nos artigos 195 e 200 do Código Tributário Nacional não pode ser utilizada como fator de obstáculo ao exercício do múnus público do Estado."
O argumento invocado pelos contribuintes e acatado por alguns desembargadores de Tribunais de Justiça (de que o municípios tem a autoexecutoriedade em seu favor, não carecendo de respaldo ou autorização judicial) cai por terra. Como disse o Ministro José Delgado, não há previsão legal que impeça o uso da ação de exibição de documentos por parte de um Município. Ao contrário, a ação exibitória de documentos é reforçada pelos artigos 195 e 200 do CTN.
Aliás, a respeito do "poder" dotado pela Administração Tributária de proceder livremente à fiscalização, isso, por si só, não afasta a eventual necessidade de mandado judicial, quando o contribuinte negar a entrada dos iscais (e/ou da própria polícia) em seu estabelecimento. Ou seja, o fiscal, ainda que contando com o auxílio policial, não poderá adentrar (forçadamente) no estabelecimento do contribuinte, caso este não libere sua entrada, ou exija mandado judicial. Tal entendimento é visualizado nos RHC nº 21.072 e nº 18.612, ambos da 5ª Turma do STJ. Este reforça a necessidade da Administração buscar socorro ao Judiciário, para obter a exibição dos documentos desejados. Opcionalmente, o Fisco pode até optar pela ação de busca e apreensão de documentos no estabelecimento fiscalizado.
O fato é que, quando o contribuinte embaraça a fiscalização, o Fisco poderá:
- Buscar auxílio policial, mas não poderá entrar no estabelecimento sem a autorização (aquiescência) do contribuinte;
- Ajuizar ação de busca e apreensão, para obter mandado judicial para, aí sim, entrar no estabelecimento mesmo contra a vontade do contribuinte;
- Ajuizar ação de exibição de documentos, para que o contribuinte apresente os documentos necessários, sob pena de aplicação de uma multa diária a ser fixada pelo juiz (pedido cominatório);
- Também poderá partir para um arbitramento, baseando-se nas informações e documentos que até então conseguir. Aliás, o arbitramento é cabível nas hipóteses do artigo 148 do Código Tributário Nacional;
- Com o arbitramento, o ônus da prova fica invertido, ou seja, o contribuinte é quem passa a ter o dever de mostrar que os valores arbitrados estão acima do real. Por conseguinte, no exercício do arbitramento, a Administração Tributária precisa ser rigorosa na apuração.
Abaixo, a íntegra do Acórdão direto do site do STJ:
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200702845678&dt_publicacao=23/06/2008
Cursos EAD para a área pública
- Senado Federal: http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/asp/ED_Cursos.asp
- ENAP - Escola Nacional de Administraçao Pública: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_include&evento=calendario_ead&Itemid=52
- CGU - Controle Social do FUNDEB: http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/mod/resource/view.php?id=755
- ESAF - Escola Superior de Administração Fazendária - https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br
- Ministério do Planejamento - http://www.gespublica.gov.br/cursos
- GOVBR Educacional - http://www.govbreducacional.com.br/cursos-e-produtos/cursos-online/
Está proximo o prazo limite para reclamações sobre o censo 2011
Esta reclamação com relação ao censo está fundada na Lei 8.443/1992, em seu art. 102:
"Art. 102. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou entidade congênere fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, e para os fins previstos no inciso VI do art. 1° desta Lei, a relação das populações por Estados e Municípios.
§ 1° Os interessados, dentro do prazo de vinte dias da publicação, poderão apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE, que decidirá conclusivamente."
Para encaminhar reclamações, primeiramente o município a deve fundamentar. Em seguida, o documento deve ser enviado diretamente a presidência do IBGE, pelos correios, ou então a uma de suas unidades estaduais. Após a apresentação, o IBGE tem até o dia 31 de Outubro para revisar as estimativas e enviar ao TCU.
A população estimada impacta diretamente no calculo do FPM, principal receita para grande parte dos municípios hoje. Diferenças na população estimada pode levar a quedas na transferencia que a União repassa aos municípios.
Maiores detalhes, pode ser consultado o proprio instituto, atraves do site: http://www.ibge.gov.br.
16,8 milhões de reais para criação, modernização ou ampliação de Museus
- Criação e Fortalecimento de Sistemas de Museus: R$ 2,06 milhões para projetos de estruturação, modernização e fortalecimento de museus. Podem participar entidades públicas municipal, estadual e distrital;
- Edital Mais Museus: R$ 3,05 milhões para projetos de implantação de museus em Municípios com menos de 50 mil habitantes e que ainda não tenham instituição museológica;
- Edital Modernização de Museus: R$ 3,8 milhões para projetos e despesas administrativas decorrentes de projetos voltados à cultura, memória e patrimônio e para modernização dos espaços museus;
- Edital Modernização de Museus/Microprojetos: R$ 1,2 milhão para premiação de 50 projetos voltados à cultura, à memória e ao patrimônio.
- Prêmio Ibram de Roteiros Audiovisuais 2011: R$ 1,2 milhão para premiar 18 roteiros inéditos de produção audiovisual, com 60% de ambientação em museus brasileiros e 20 produções de mídias digitais com argumentação museológica.
- Prêmio Pontos de Memória 2011: voltado a grupos etnicoculturais como indígenas, afrodescendentes, ciganos, entre outros. Destinará 45 prêmios de R$ 30 mil para pontos de memória no Brasil e três prêmios de R$ 50 mil para pontos de memória no exterior, totalizando R$ 1,56 milhão;
- Prêmio Ibram de Arte Contemporânea:R$ 895 mil em prêmios para projetos de produção de obra inédita de dez artistas e artistas revelação.
- Prêmio Darcy Ribeiro 2011: R$ 65 mil para práticas de educação não formal que promovam a convergência entre cultura, arte e educação com o objetivo de ampliar o acesso da sociedade às manifestações culturais e ao patrimônio cultural brasileiro; e
- Prêmio Mario Pedrosa; voltado para trabalhos jornalísticos veiculados na mídia impressa nacional que tiveram como tema Mulheres, Museus e Memórias. São prêmios de R$ 10 mil, R$ 7 mil e R$ 5 mil.
Fonte: Agência Brasil