sexta-feira, 30 de setembro de 2011 | By: Emerson Alex Ferreira

STJ continua decidindo contra o ISS Fixo para os Cartórios

O Superior Tribunal de Justiça segue unânime nas decisões contrárias à aplicação do ISS Fixo (artigo 9º, §1º, do Decreto-lei nº 406/68) para os cartórios.

Em julgamento de 04/08/2011, no REsp nº 1249129, a 2ª Turma do STJ ratificou a aplicação da alíquota ad valorem (%) do ISS sobre os cartórios.

Essa decisão, cujo inteiro teor segue no link abaixo, tem o valor de citar e transcrever vários acórdãos da 1ª e da 2ª Turmas do STJ neste mesmo sentido.

Os fundamentos utilizados pelas duas turmas do STJ são diversos: enquanto a 2ª Turma invoca o precedente da ADIN 3.089, no sentido de que o próprio STF já teria enfrentando implicitamente a cobrança do ISS sobre a receita cartorária, a 1ª Turma analisou a questão à luz do artigo 9º, §1º, do Decreto-lei nº 406/68, afastando a pessoalidade do serviço.

Segue, abaixo, link com o teor do REsp nº 1249129.

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1077667&sReg=201100565798&sData=20110815&formato=HTML

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