quarta-feira, 14 de setembro de 2011 | By: Cristiano Schmidt

Novas Regras para movimentação financeira dos Programas do FNDE (Produtores Rurais)

A partir de sábado, 26 de Agosto, Estados, Municípios e o Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques ou dinheiro, quando utilizado recursos federais vinculados.

A movimentação desses recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados. Também são considerados pagamentos eletrônicos o pagamento de boletos bancários via home banking.

Estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas PNAE, PNATE, PDDE, PROJOVEM, BRALF, FUNDEB e o PROINFÂNCIA.

Essa medida permitirá melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas.

No caso de cheques emitidos e não compensados até sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.

Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet, os extratos das contas-correntes movimentadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.

Ainda sobre os pagamentos por meio eletrônico, no caso de pagamento aos Produtores Rurais que são beneficiados pela Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, 30% (trinta por cento) do valor transferido através do Programa PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios dos produtores da agricultura familiar. Constatamos que esses produtores rurais não possuem contas correntes abertas nas instituições bancárias com o CNPJ da Empresa Rural, nesse caso o pagamento deverá ser efetuado à Pessoa Física titular da Empresa Rural para se manter o pagamento eletrônico.

Para acessar o Decreto nº 7.507/2011, a Resolução FNDE º 44/2011 e o documentos para esclarecimento das principais duvidas, clique aqui.

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