quinta-feira, 22 de setembro de 2011 | By: David A. Manguesi

Câmara dos Deputados aprovou regulamentação da Emenda 29

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 21 de setembro, a regulamentação da Emenda 29. Após 3 anos de espera, o plenário aprovou, por 355 votos a 76 e 4 abstenções, o destaque do DEM, e retirou a base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS), tributo criado pelo Projeto de Lei Complementar 306/08.

A proposta segue agora para apreciação do Senado. Mas os senadores não podem incluir no projeto uma nova base de cálculo ou um novo imposto para a saúde.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.


O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.


Fonte: Câmara Deputados

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