Novo prazo está sendo estabelecido para a compensação financeira entre a Previdência Social e os Regimes Previdenciários para os servidores que passaram de um plano para outro, tratando da contagem recíproca do tempo de contribuição, conforme o Projeto de Lei 1208/11 que está em tramitação.
Conforme o projeto, o RPPS é responsável em enviar um cronograma as Prefeituras os dados de origem do servidor.
O cronograma estabelece:
- Até 30% dos dados ser enviados no prazo de um ano após a proposta entrar em vigor como Lei;
- Até 45% no prazo de dois anos;
- Até 60% no prazo de três anos;
- Até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.
Se os cronogramas não forem enviados conforme as regras, o RPPS não terá direito a compensação financeira.
Fonte: PL-1208/2011
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