quinta-feira, 29 de setembro de 2011 | By: Emerson Alex Ferreira

Segue a novela sobre a dedução de materiais na base do ISSQN

O STJ já havia definido que a base de cálculo do ISSQN era o valor cheio da Nota Fiscal de Serviço, proibindo a dedução de materiais, porém a discussão foi parar no STF (RE nº 603.497), onde se aguarda um desfecho sobre a tributação.
Porém, a 2ª Turma do STJ, no AgRg no AgRg no RESP nº 1.228.175, julgado em 23/08/2011, deu ganho de causa para uma construtora deduzir os materiais (quaisquer que sejam) da base de cálculo do ISS, com amparo no próprio STF. Vale ressaltar que a 1ª Turma do STJ continua negando a dedução.

Abaixo, segue link com o inteiro teor da recente decisão da 2ª Turma do STJ, que polemiza ainda mais tal assunto e dá forte precedente favorável às construtoras.

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1083348&sReg=201002095342&sData=20110901&formato=HTML

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