segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Seguro-garantia nas licitações

As Licitações e o Seguro-Garantia

A Revista Exame dessa semana (edição 958) abordou uma questão interessante em relação às licitações de obras  públicas, que transcrevemos:

Em economias mais desenvolvidas, as construtoras que ganham licitações públicas têm de comprar um seguro-garantia. Se a construtora não conseguir entregar a obra por problemas técnicos, financeiros ou até por indício de fraude, a seguradora terá de arcar com o prejuízo.
No final, as seguradoras acabam agindo como 'auditorias', pois fazem um escrutínio nas empresas antes de vender a apólice.

O que diz a Lei?

Lei 8666/93: Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
 (...)
§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
      
 Resumindo.. já temos no país legislação que suportaria essa exigência nas licitações... resta saber como estão sendo elaborados os editais licitatótios.. a Revista Exame foi muito feliz em levantar essa questão.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Alteração dos Anexos da Lei 4320/64

Conforme a nossa consultoria vinha disseminando em suas palestras e em nossos blogs anteriores, acaba de sair a alteração dos relatórios da lei 4320/64.

As alterações foram as seguintes:


Portaria STN 749/09:
Essa portaria aprova a alteração dos anexos da 4320/64:
  • Anexo nº 12 (Balanço Orçamentário);
  • nº 13 (Balanço Financeiro);
  • nº 14 (Balanço Patrimonial;
  • nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).

Portaria 751/09:
Essa portaria aprova a inclusão dos seguintes anexos da 4320/64:
  • Anexo nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC);
  • nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL) - obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
  • nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) - de elaboração facultativa pelos entes da federação.
A íntegra da publicação, inclusive os novos anexos da Lei 4.320/64, pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional, conforme endereço abaixo (seção 1, páginas 56 a 61):
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=17/12/2009

Em breve tais volumes estarão disponíveis para consulta no site:  
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/procedimentos.asp

PRAZOS PARA ADESÃO AOS NOVOS RELATÓRIOS:
Conforme disposto na portaria 749 em seu art. 7º e na portaria 751 em seu art. 5º, os novos relatórios são de elaboração facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.

E conforme previsto ainda, O ente da Federação que optar por cumprir as disposições desta Portaria antes do começo de sua compulsoriedade deverá também publicar as suas demonstrações contábeis de acordo com os anexos originais da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

NOVA PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS NACIONAL
Além de publicar as alterações nos relatórios, a portaria STN 751 aprovou ainda em seu art. 2º a republicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

A PEC dos vereadores

O STF (Supremo Tribunal  Federal) já se posicionou contra a PEC 336/09 que efetuou a alteração dos limites dos orçamentos das câmaras municipais e alterou o número de vereadores: o STF julgou inconstitucional o artigo 3o que permitiria o aumento dos vereadores já para essa legislatura, dando posse a 7263 novos vereadores no país. A decisão foi em caráter liminar, sendo que o mérito ainda será julgado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.

Dessa maneira, os poderes legislativos dos municípios não devem se precipitar e dar a posse aos suplentes da última eleição, fiquem atentos!

terça-feira, 8 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Projeto que prevê a flexibilização da LRF para 2009 é aprovado na Comissão

O CFC disponibiliza notícia hoje da aprovação do projeto de lei que prevê a flexibilização da aplicação da LRF para os municípios no exercício de 2009.

O projeto foi aprovado na data de hoje (08/dez) na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. Ele está tramitando sob o número: PLS 450/09. 

A proposta que foi proposta pela Confederação Nacional dos Municípios, determina que os limites estabelecidos na LRF para os entes públicos serão flexibilizados, no atual exercício, na proporção da frustração da receita estimada no respectivo orçamento. 

DETALHE: O percentual será calculado pela divisão entre a receita efetivamente realizada e o valor previsto no orçamento

Esse método de cálculo vai atrapalhar muita gente.. principalmente os municípios que não fazem seus orçamentos com valores reais e preferem trabalhar com orçamentos "reduzidos"  com a finalidade de obter excesso de arrecadaçao.


Leiam a matéria na íntegra:

terça-feira, 1 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR
segunda-feira, 30 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Dificuldades na atualização do CAUC

O Cadastro Único de Convênio –  CAUC é um sistema de acompanhamento pelos gestores públicos  Federais para acesso simplificado a todos os dados necessários ao cumprimento das normas para a realização de transferências voluntárias para os estados e municípios.

O CAUC foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de maio de 2001, e posteriormente sucedida pela Instrução Normativa nº 1, de outubro de 2005, ambas do Tesouro Nacional, e possui 13 (treze) itens a serem observados quando da formalização de convênios com o governo federal.

Para consultar basta acessar o endereço a seguir e selecionar o ente a ser pesquisado, podendo escolher por município ou por unidade federativa ou ainda por CNPJ:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp


A dificuldade de muitos municípios é simplesmente o desconhecimento de como efetuar a atualização dos registros do CAUC após ter regularizado a prestação de contas. Vemos que os municípios ainda estão se adaptando a essa obrigação, e  ainda vai levar um tempo para dominarem completamente os trâmites para manter sua regularidade.

Uma coisa importante a ser lembrada é que as pendências não são do gestor e sim do município. Assim, se o gestor anterior não efetuou a prestação de contas da LRF por exemplo, caberá a essa administração regularizar a situação.

Para se ter uma idéia da dificuldade que os municípios estão enfrentando para manter o CAUC regular, em consulta feita na data de hoje (30/nov/2009) quase 46% dos municípios do Estado de São Paulo estavam com alguma pendência junto ao CAUC, um número bastante elevado!


Vamos aos números, que foram compilados a partir de dados capturados diretamente do site do Tesouro Nacional:




 
Número de Pendências no CAUC Municípios %
0 pendências 349 54,11%
1 pendência 141 21,86%
2 pendências 85 13,18%
3 pendências 45 6,98%
4 pendências 11 1,71%
5 pendências 8 1,24%
6 pendências 3 0,47%
7 pendências 2 0,31%
8 pendências 1 0,16%
Totais 645 100,00%

quarta-feira, 25 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Aconteceu no TCE - SP


Aconteceu no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o treinamento do módulo II do projeto AUDESP. Em três turmas, nos dias 29 e 30 de Outubro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de Novembro, O TCE dividiu os participantes para a apresentação das mudanças para a prestação de contas eletrônica no encerramento do exercício 2009. A programação nos dois dias de cada turma foi bem dinâmica: no inicio do dia era realizada a apresentação pelo senhor Marcos Portella e a senhora Débora Tristão. Em seguida, eram resolvidos exercícios onde os participantes simulavam as etapas do encerramento, debitando e creditando no papel.

Esse treinamento foi voltado a servidores, que militam com a contabilidade em seu dia-a-dia. Desta forma eles foram capacitados a observar se os conceitos e roteiros que o Tribunal de Contas sugere estão sendo aplicados pela empresa desenvolvedora de software contábil. Assim como esse treinamento auxiliam os mesmos a resolverem inconsistências contábeis.

Outro publico alvo que o TCE atingiu foram as empresas que desenvolvem software para o gerenciamento da contabilidade publica. Foi possível os mesmos revisarem as funcionalidades de seus sistemas visando o pleno atendimento ao sistema AUDESP, oferecendo um produto que atenda as necessidades dos usuários e permitindo a prestação de contas correta ao TCE-SP.

Dentre as maiores mudanças no encerramento de 2009, destaca-se o retorno do balancete contábil do mês 14. Em 2007, nas premissas do AUDESP, existiam dois balancetes de encerramento: um parcial, vulgo "Mês 13" e um final, chamado de "Mês 14". Em 2008, os dois balancetes de encerramento foram extintos, ficando somente uma única prestação de contas eletrônica. Para 2009 retornam esses dois balancetes, cada qual com sua função especifica para o AUDESP.

O TCE também divulgou as novas datas limites para prestação de contas dos balancetes do mês 12, encerramento parcial e final. Eles levaram em conta as dificuldades dos municípios na consolidação de demais entidades, segundo o Sr. Marcos Portella.

Outro assunto importante apresentado são as novas regras de validações, que iniciam sua vigência já no pacote de encerramento parcial. Dentre elas, podemos destacar:

  1. Recomposição das fontes de recursos passam a ser obrigatórias.
  2. Verificação de saldos iniciais de todos os níveis do balancete de janeiro de 2010 com os saldos finais armazenados no balancete de encerramento final.
  3. Exclusão de algumas regras utilizadas no encerramento de 2008.
  4. Verificação de compatibilidade de saldos entre níveis de controle específicos.

Mais uma vez a GOVBR participou desse evento patrocinado pelo TCE-SP e a ECP. Sempre estamos procurando oferecer o melhor sistema para o gerenciamento das entidades, seguindo rigorosamente as exigências legais.
terça-feira, 24 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Acompanhamento de final de ano: gastos com pessoal

Seu relatório de gastos com pessoal está correto?

O final do ano está chegando.. e com ele o velho dilema: em quanto está a aplicação dos meus gastos com pessoal? Esse tema é importantíssimo, e cabe salientar que ultrapassá-lo enseja problemas severos para o prefeito ou o presidente da câmara municipal.

LIMITES MÁXIMOS
Os limites de cada ente e em cada período de apuração (ao final de cada quadrimestre), em relação à  receita Corrente Líquida, são os seguintes:
  •  50% - para a União;
  •  60% - para os Estados e o Distrito Federal;
  •  60% - para os Municípios (art. 19, I a III).
CONTROLE DOS LIMITES
A obediência aos limites será verificada ao final de cada quadrimestre por cada um dos Poderes e órgãos, com base nos últimos doze meses (art. 2º, § 3º, combinado com o art. 22);

A comparação das despesas com pessoal com o limite fará parte do Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder, a ser amplamente divulgado em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (art. 54 e 55).


LIMITE PRUDENCIAL

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de cada Poder e órgão, ficam vedados:

  • a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Exceções: benefícios derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;revisão anual de que trata o inciso X do art. 37 da CF/88;(Art. 22, I)
  • criação de cargo, emprego ou função;
  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • contratação de hora extra, salvo convocação do Congresso Nacional e situações previstas na LDO;(Art. 22, II, III e V)
  • provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título:
Exceção:

reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 22, IV)




SE ULTRAPASSAR O LIMITE PRUDENCIAL
Segundo a lei, se as despesas com pessoal superarem o limite prudencial, o poder ou o órgão ficam  proibidos de conceder aumentos, criar cargos, contratar pessoal e  alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesas.


UMA VEZ ATINGIDO O LIMITE GLOBAL:
Sempre que o percentual de gasto com pessoal do Poder ou órgão exceder os limites por Poder e órgão (estabelecidos no artigo 20 da LRF), o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

CONFERÊNCIAS NOS GASTOS COM PESSOAL
Uma ação que pode e deve ser feita nesse momento é bem simples: conferir o relatório dos gastos com pessoal, pois temos verificado uma quantidade enorme de erros. Algumas dicas da consultoria:

  1. Os gastos relativos à inativos e pensionistas só devem ser considerados gastos com pessoal se forem pagos com recursos do tesouro. Assim, os inativos/pensionistas pagos com recursos do RPPS devem ser deduzidos do total.
  2. Os gastos com indenização por demissão  podem ser deduzidos do total de gastos com pessoal. Pegar esse valor com o departamento de Recursos Humanos e deduzir do relatório!
  3. Os gastos de pessoal decorrentes de terceirização devem ser reavaliados nesse momento. O que vemos muitas vezes é que a contabilidade está lançando toda a categoria 339036 - serviços de terceiros pessoa física como sendo gastos com pessoal. Verificar dentre essas despesas quais serviços se encaixariam no conceito da LRF como sendo substituição de servidor. Exemplo muito comum encontrado na contabilidade: locações diversas empenhadas como 339036. Isso não é gastos com pessoal.
Enfim.. está na hora de começarmos a conferir os gastos com pessoal e verificar se realmente esse relatório está correto!
domingo, 22 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Você já começou a utilizar a "consulta cidadã" do Tribunal de Contas de São Paulo?

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibiliza a todos uma funcionalidade em seu site que pode ser muito útil no dia-a-dia: a consulta cidadã.

Esse serviço está completando um ano (lançamento foi em  26/11/2008) e traz ótimos benefícios aos interessados em acompanhar o "conteúdo integral de relatórios, votos, sentenças e despachos, além da própria movimentação dos processos e de toda jurisprudência da Corte.".

Vejam o comunicado do TCE na época do lançamento:

(...)Agora, tenha a alegria de informá-los que a partir desta quarta-feira, inicia-se a segunda-fase do Consulta Cidadã, colocando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mais uma vez como exemplo para toda a Administração Pública brasileira.
Por meio de um simples cadastro, contendo o nome e o e-mail, qualquer cidadão poderá indicar um ou mais processos, órgãos ou Municípios de interesse. Com isto, o Consulta Cidadã automaticamente gerará um aviso eletrônico de publicação no Diário Oficial de matéria referente aos itens listados, possibilitando assim o acesso eletrônico à informação desejada.


O serviço é gratuito e possibilita o acompanhamento das publicações dos despachos e das decisões proferidos nos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos aos seus jurisdicionados.

Como se cadastrar? É simples: acessar o site do TCE de SP: http://www.tce.sp.gov.br/ e clicar no ícone da consulta cidadã, como mostrado na figura abaixo:




Depois basta se cadastrar na opção "primeiro acesso":



Feito o cadastro, você deve selecionar quais órgãos deseja acompanhar automaticamente, como no exemplo abaixo:



Pronto! Você passará a receber por email do TCE de SP as movimentações do órgão que selecionou para acompanhar. Mãos à obra!


domingo, 15 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Nossa homenagem para nosso querido amigo Fontes

O Blog abre espaço para reproduzir o texto de autoria de nossos colegas da empresa GOVBR, com a recente perda de um dos nossos mais antigos e queridos colegas de trabalho. Quem teve a oportunidade de passar ao menos um dia ao seu lado com certeza teve um dia agradável em sua vida.
Nossa homenagem para nosso querido amigo Fontes.

Como tudo passa muito rápido. Rápido demais! Faz tão pouco tempo que estivemos todos juntos, comemorando os 40 anos da nossa empresa, sendo homenageados por fazermos parte dessa caminhada. E voce Fontes, mais que ninguém, vivenciou tudo isso, fazendo parte dessa história. Com certeza, foi o homenageado mais ilustre. Mal sabíamos o nos esperava: continuar tendo voce por tão pouco tempo. Mas a vida é assim. A morte é assim. Hoje, diante dessa triste notícia, pude perceber em cada um o olhar de tristeza, de impotência.

Antonio Donizete Fontes. O Fontes. Fonte de amizade. Fonte de experiência. Fonte de sabedoria. Fonte de perseverança. E agora, Fonte de saudade.


O menino Fontes, brincalhão e carente.  
Fique com Deus.

Sérgio Destro e todos os amigos da UOP de Presidente Prudente.

Curso: Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP

 A FUNDAP em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está lançando o segundo curso do programa de Gestão Governamental: "Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP".

Atualmente está em andamento também pela PGG o curso sobre "Planejamento Governamental", que está discutindo o desenvolvimento das peças de planejamento nos municípios: PPA, LDO e LOA, e está sendo um sucesso.



Esse novo curso se iniciará em março de 2010 com duração até abril desse ano. Vemos o curso como mais uma excelente iniciativa do tribunal de contas e um tópico extremamente importante para os contabilistas que lidam com o AUDESP.


Será uma ótima oportunidade para todos conhecerem e discutirem com mais detalhes a aplicação do AUDESP que ainda está deixando muitas dúvidas para todos, como é natural e esperado em um processo tão complexo como esse de implantar uma auditoria eletrônica no estado.

Fica aí a dica para todos os contabilistas: participem desse curso, pois todos ganharão no final. Mesmo quem não puder ir a todas as aulas se inscreva e participe do máximo de aulas possível.

Maiores informações acessem diretamente o site do curso. As inscrições estão abertas.
http://pgg.fundap.sp.gov.br/exec

Notícia no site do TCE-SP:
http://www.tce.sp.gov.br/press/tcesp/2009-11-12-2-curso-pgg.shtm
segunda-feira, 9 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Relatórios de Auditoria serão ainda mais claros e objetivos

Ao divulgar essa notícia em seu site: "Os Relatórios de Auditoria serão ainda mais claros e objetivos", o Tribunal de Contas de São Paulo nos faz pensarque também é hora de evoluir os balanços anuais entregues à essa corte.

Como as NBCASP já pregam, existe a necessidade de aplicação de NOTAS EXPLICATIVAS nos relatórios. Essa prática, que depende unicamente da adesão dos contabilistas é uma excelente saída não só para facilitar o trabalho de auditoria do controle exteno mas também o de melhorar o entendimento dos demonstrativos contábeis para os demais usuários: câmara municipal, população em geral e gestores.

Segundo Flávio Toledo, "o Relatório de auditoria tem de ser objetivo, conciso (parágrafos e textos curtos), simplificado, escrito com linguajar simples e de fácil entendimento, para ser bem compreendido por todos os seus usuários (Defesa, Assessorias da Casa, Servidores da Origem, Relatores, Vereadores, Controle Social...)".

Vemos com  ótimos olhos essa iniciativa do TCE; falta agora os contadores darem início à sua parte: implementar essa pratíca que já está até prevista em normas contábeis.


fonte:http://www.tce.sp.gov.br/press/tcesp/2009-10-27-relatorios-de-auditoria.shtm
domingo, 8 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

NBCASP - Uma grande mudança na contabilidade pública...

As 10 primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) - foram publicadas em novembro de 2008 através de resoluções do CFC:

NBC T 16.1  - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1128.doc

NBC T 16.2  - Patrimônio e Sistemas Contábeis:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1129.doc

NBC T 16.3  - Planej. e seus Instrumentos sob Enfoque contabil:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1130.doc

NBC T 16.4  - Transações no Setor Público:
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1131.doc

NBC T 16.5  - Registro Contábil
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1132.doc

NBC T 16.6  - Demonstrações Contábeis
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1133.doc

NBC T 16.7  - Consolidação das Demonstrações Contábeis
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1134.doc


NBC T 16.8  - Controle Interno
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1135.doc

NBC T 16.9  - Depreciação, Amortização e Exaustão
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1136.doc

NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos Entidades do Setor Pubico
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1137.doc

Essa é apenas uma etapa do processo de modernização da contabilidade pública, que faz parte de um grande processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

A contabilidade pública deve buscar sempre a instrumentalização do controle social, se tornando mais útil aos cidadãos e aos controles externos e internos, e essas normas trazem importantes contribuições no sentido de tornar a contabilidade realmente uma ferramenta de apoio na tomada de decisão e de transparência.

Atualmente não se faz contabilidade na área pública; se executa um orçamento e apenas alguns registros contábeis são realizados, além disso não adianta nada publicar relatórios que ninguém entende e que não servem para tomada de decisão.

Assim, dando continuidade no nosso processo de divulgação das NBCASP que a consultoria da GOVBR tem se empenhado, vamos passar a tratar em nosso BLOG os conceitos apresentados nas normas, e esperamos contar com suas dúvidas.

Por enquanto, deixamos uma pergunta.. já leram as NBCASP?
quinta-feira, 29 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

STJ veda retenção de INSS no Simples

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. A corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei nº 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária - como ocorre no caso do Imposto de Renda (IR) na fonte. A lei fixa um rol de atividades que estão sujeitas à medida.

A Primeira Seção do STJ, porém, julgou que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples não se sujeitam a essa regra. Ao caso se aplicaria o princípio da especialidade, ou seja, a legislação do Simples que prevê o pagamento unificado dos tributos pelas pequenas empresas. Para os ministros da seção, a retenção antecipada da contribuição previdenciária seria, portanto, incompatível com o Simples.

Esta não é a primeira vez que o STJ aprecia o tema. No entanto, segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, sócio do escritório Kümmel e Kümmel Advogados Associados, que defendeu o sindicato, é a primeira vez que o recurso é apreciado sob a Lei dos Recursos Repetitivos. Isso significa que a corte não receberá mais processos que tratarem do tema. E os tribunais de segunda instância, apesar de não obrigados, deverão seguir o entendimento do STJ sobre a questão. Vollbrecht afirma que o sindicato propôs o mandado de segurança, pois as associadas da entidade, cerca de 150, vinham sofrendo a retenção. "Esse é um ônus muito grande para as microempresas, pois pagam duas vezes o mesmo tributo", afirma Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff.

Atualmente, o problema afeta cada vez menos as empresas do Simples. O advogado Marcos Tavares Leite, do escritório Faria de Sant´Anna e Tavares Leite, Advogados, afirma que a legislação que instituiu o Supersimples, a Lei Complementar nº 126, de 2006, é explícita ao dizer que as empresas do regime não se sujeitam à retenção prevista na Lei 8.282, de 1991. De acordo com o advogado, as normas anteriores que tratavam do Simples Federal apesar de estipularem o mesmo, ainda davam margem a discussões. Agora, em situações cada vez mais raras, afirma o advogado, o problema é causado por empresas conservadoras.

Segundo ele, para evitar possíveis problemas com o INSS, esses tomadores de serviços preferem reter a contribuição previdenciária. Por essa razão, a empresa optante do Simples é obrigado a buscar restituição do que recolheu a mais.

Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 28 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Fidelidade das informações transmitidas ao AUDESP

COMUNICADO SDG Nº 34/2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que constitui falha grave a ausência de fidelidade das informações enviadas ao Tribunal de Contas em relação àquelas registradas na Origem, vez que ofende aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83 da Lei nº 4.320/64), ocasionando efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.

As informações enviadas ao Sistema Audesp devem corresponder aos fatos registrados na Origem; alterações posteriores devem seguir normas, procedimentos e princípios aceitos pela ciência contábil.

Anote-se, ainda, que a responsabilidade pelos lançamentos e registros dos fatos contábeis é sempre dos jurisdicionados.

Eventual alegação de transferência de responsabilidade para empresas de fornecimento de sistemas ou terceiros não merece prosperar, vez que a responsabilidade pela contratação e a exigência de um bom e adequado serviço é exclusiva do contratante, cabendo a este adotar as providências necessárias por ocasião da avença e também na liquidação dos serviços executados.

SDG, 27 de outubro de 2009.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


Fonte: TCE-SP
 

Você já começou a ler os Pronunciamentos do CPC?




O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado em 2005 a partir das seguintes necessidades:

- convergência internacional das normas contábeis.
- centralização na emissão de normas dessa natureza.
- representação e processo democráticos na produção dessas informações.

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Produtos do CPC:
      - Pronunciamentos Técnicos;
      - Orientações; e
      - Interpretações.

Já foram emitidos até hoje 33 pronunciamentos. Por isso esse blog questiona: você já se acostumou a ler o s pronunciamentos do CPC?

Está disponível para download do arquivo com todos os pronunciamentos técnicos contábeis do CPC do ano de 2008:



Para ter acesso a todos os pronunciamentos, acessar o link a seguir:


sexta-feira, 23 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

23 de outubro: Dia nacional de defesa dos municípios

O ano de 2009 não está sendo fácil para os municípios brasileiros... as receitas tem caído bastante em relação ao ano anterior, com algumas raras exceções (as perdas somadas de todos os municípios em 2009 já chegam a R$ 12 bilhões - valores acumulados).
Assim estão surgindo iniciativas pelo país para que os reflexos dessa queda não sejam sentidas tão profundamente pelos municípios:

DIA NACIONAL DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) está encabeçando uma grande iniciativa junto aos municípios: uma mobilização nacional em prol dos problemas financeiros.
Tudo isso pode ser acompanhado diretamente do site criado pela CNM: http://www.dia23.cnm.org.br/dia23

FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF
Já existe um projeto de lei da autoria do senador César Borges (PR-BA) PLS 450/09, que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para o exercício financeiro de 2009.
O projeto propõe que os limites e obrigações da execução orçamentária de 2009 levem em consideração a queda nas receitas dos municípios.
Para saber mais sobre o projeto acessem a agência Senado:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96619&codAplicativo=2
domingo, 18 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Você já montou uma DFC de acordo com as NBCASP?


As NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público trouxeram para a contabilidade pública a obrigatoriedade de publicação da DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa.


RESOLUÇÃO  CFC nº 1133.2008 - NBC T 16.6:

30. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de  fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.

31. A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as  movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:
a) das operações;
b) dos investimentos; e
c) dos financiamentos.

Ainda, conforme decreto federal 6.976/2009,  a STN como sendo o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal estará em breve editando portaria implementando de forma definitiva a obrigatoriedade da DFC.

Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
XX - promover a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;


Assim, perguntamos: você já tentou montar uma DFC para a área pública? A consultoria contábil GOVBR faz um desafio a vocês: tentem montar a DFC conforme lauout abaixo com os valores já encerrados do exercício de 2008.. e mandem suas dúvidas para nós! contabil.govbr@govbr.com.br


O desafio está lançado!


quarta-feira, 14 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Curso: Roteiros Contábeis - Módulo II (ECP TCE-SP)

O TCE abriu as incrições para formação de turmas para a segunda parte do treinamento sobre as rotinas contábeis aplicadas ao sistema AUDESP. Por volta do mês de Maio de 2009, foi realizado um treinamento onde foram tratados assuntos do dia-a-dia: a contabilização dos eventos para alguns proedimentos comuns na administração do setor publico, tais como reserva de saldo, empenho, liquidação, pagamento, dentre outros. Este treinamento possibilitou ao contador avaliar se o sistema informatizado implantado e utilizado na entidade atende ou não aos eventos definidos pelo TCE-SP, em plena conformidade com o projeto AUDESP.

O evento será realizado na Escola de Contas Públicas, anexo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na av. Rangel Pestana, 315, São Paulo - SP. A principio estão abertas três turmas, a primeira para os dias 29 e 30/10, a segunda para os dias 11 e 12/11 e a terceira para os dias 18 e 19/11/2009. O horário para todas as turmas será das 9h as 16h.

O público alvo são contabilistas dos órgãos municipais e empresas desenvolvedoras de sistemas de contabilidade para área pública. Lembrando que o pré-requisito deste treinamento é ter participado do primeiro módulo. A verificação por parte do TCE é feita através do email informado na inscrição do treinamento anterior.

Link para a inscrição: http://www2.tce.sp.gov.br/eventos/curso-rotinas-contabeis-II-Audesp-2009/ecp-form-externo.asp.

Vamos nos especializar cada vez mais! Conforme disse Francis Bacon: "Conhecimento é poder."

Regime Próprio tem nova regra de aplicação de recursos no mercado financeiro

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem agora adaptar os seus investimentos à nova conjuntura econômica mundial, alcançando maior rentabilidade, cumprindo metas atuariais e garantindo maior segurança nas aplicações. Isso se tornou possível porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em setembro, uma resolução que fixa novos critérios para a aplicação dos recursos dos RPPS no mercado financeiro.

As novas normas publicadas podem ser buscadas na resolução CMN 3.790/2009 (24 de setembro de 2009) que substituiu a anterior (3.506/2007). Para ter acesso à norma, acessem o site:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109082280&method=detalharNormativo

Essa nova resolução contempla várias opções de investimento que já se mostravam “maduras” no mercado financeiro brasileiro – inclusive já autorizadas para os fundos de pensão -, mas que não estavam autorizadas para os regimes próprios.

Novas regras
Entre as novas modalidades de investimento no mercado financeiro e de capitais, para os regimes próprios, temos o Fundo de Investimentos em Participações, que é um instrumento pelo qual os regimes próprios vão poder investir em projetos com impacto direto na economia real, fortalecendo atividades empresariais e produtivas. Cada regime próprio poderá fazer esse investimento na própria região, caso determinado fundo de investimento em participações, que preencha as condições estipuladas, financie projetos de desenvolvimento locais e regionais.

Ainda em relação a aplicações em renda variável, o novo texto também prevê a possibilidade de investimentos em fundos de índices de ações – dentro da margem de 30% da carteira dos regimes próprios -, que têm perspectivas de valorização de longo prazo, com o ciclo de crescimento econômico brasileiro.

Renda fixa
O texto aprovado trouxe importantes novidades na modalidade de aplicação renda fixa. Uma delas é que os RPPS poderão aplicar em Fundos de Direitos Creditórios (FDICs) sob condomínio fechado, cumulativo com o aberto, que tem margem máxima de investimento de 15%. Os FDICs fechados, quando criados, geralmente apresentam boas condições de valorização dos recursos, desde que atrelados a uma política de investimentos compatível com o fluxo das obrigações do RPPS.

Outra novidade é que foi criado limite para aplicação em Fundos de Investimentos Imobiliários, o que possibilita um investimento direto na economia real – imóveis destinados à produção e geração de renda. Também houve pequena alteração - de 3% para 5% - na margem para os investimentos em multimercados, sem alavancagem, o que dá maior segurança aos RPPS.

Segurança
A nova resolução ainda trouxe melhorias das regras da Renda Fixa, principalmente para garantir mais segurança e clareza na aplicação dos recursos financeiros. As negociações com títulos de emissão do Tesouro Nacional de agora em diante precisam ser feitas ou por meio de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento.

Patrimônio
Dados preliminares do MPS indicam que o patrimônio dos planos enquadrados no sistema de RPPS pulou de R$ 37,5 bilhões em 2008, para mais de R$ 40 bilhões até junho deste ano, mesmo em meio à crise financeira internacional. Isso significa crescimento de mais de 7% somente nos primeiros seis meses de 2009.

Esse estoque de recursos investidos é a “poupança” previdenciária dos estados e municípios que têm seus regimes próprios de proteção social, representando a fonte que vai abastecer o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos no futuro. O número de protegidos dos regimes próprios é de, aproximadamente, 20 milhões de pessoas direta e indiretamente, somando dependentes e familiares.

Convite: Treinamento sobre as NBCASP


domingo, 11 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 - o decreto da convergência

Decreto federal 6976/2009 - a peça que faltava na convergência

O decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 é a peça que faltava na revolução que está ocorrendo na contabilidade pública do país.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6976.htm


CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS

O decreto é importantíssimo: ele cria o Sistema de Contabilidade Federal, e dá poderes a esse de buscar a convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público. 


É função do Sistema de Contabilidade Federal:
  • editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
  • adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.

ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA 4320/64:


Analisando a lei 4320, vemos que um "Conselho Técnico" poderia efetuar a alteração dos anexos da lei 4320/64:


Lei 4320/64 - Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

O "Conselho Técnico de Economia e Finanças" era um órgão técnico e consultivo do Ministério da Fazenda  que havia sido criado em 25 de novembro de 1937 e foi exitinto em 1971.

Agora com o decreto 6976, o Sistema de Contabilidade Federal assumirá esse papel.


Decreto 6976/09 - Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;

Dessa maneira a STN - Secretaria do Tesouro Nacional - deve editar em breve portaria divulgando o DCASP - Demonstrações Contábeis do Setor Público, onde teremos a substituição dos anexos da 4320 e a recepção de novos demonstrativos para a área pública:

- Balanço Orçamentário (alterado)
- Balanço Financeiro (alterado)
- Balanço Patrimonial (alterado)
- Demonstração das Variações Patrimoniais (alterado)
- DFC - Demonstrativo de Fluxo de Caixa (novo)
- DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (novo)
- Demonstrativo do Resultado Econômico (novo)


Que comecem as mudanças!