quarta-feira, 14 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Regime Próprio tem nova regra de aplicação de recursos no mercado financeiro

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem agora adaptar os seus investimentos à nova conjuntura econômica mundial, alcançando maior rentabilidade, cumprindo metas atuariais e garantindo maior segurança nas aplicações. Isso se tornou possível porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em setembro, uma resolução que fixa novos critérios para a aplicação dos recursos dos RPPS no mercado financeiro.

As novas normas publicadas podem ser buscadas na resolução CMN 3.790/2009 (24 de setembro de 2009) que substituiu a anterior (3.506/2007). Para ter acesso à norma, acessem o site:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109082280&method=detalharNormativo

Essa nova resolução contempla várias opções de investimento que já se mostravam “maduras” no mercado financeiro brasileiro – inclusive já autorizadas para os fundos de pensão -, mas que não estavam autorizadas para os regimes próprios.

Novas regras
Entre as novas modalidades de investimento no mercado financeiro e de capitais, para os regimes próprios, temos o Fundo de Investimentos em Participações, que é um instrumento pelo qual os regimes próprios vão poder investir em projetos com impacto direto na economia real, fortalecendo atividades empresariais e produtivas. Cada regime próprio poderá fazer esse investimento na própria região, caso determinado fundo de investimento em participações, que preencha as condições estipuladas, financie projetos de desenvolvimento locais e regionais.

Ainda em relação a aplicações em renda variável, o novo texto também prevê a possibilidade de investimentos em fundos de índices de ações – dentro da margem de 30% da carteira dos regimes próprios -, que têm perspectivas de valorização de longo prazo, com o ciclo de crescimento econômico brasileiro.

Renda fixa
O texto aprovado trouxe importantes novidades na modalidade de aplicação renda fixa. Uma delas é que os RPPS poderão aplicar em Fundos de Direitos Creditórios (FDICs) sob condomínio fechado, cumulativo com o aberto, que tem margem máxima de investimento de 15%. Os FDICs fechados, quando criados, geralmente apresentam boas condições de valorização dos recursos, desde que atrelados a uma política de investimentos compatível com o fluxo das obrigações do RPPS.

Outra novidade é que foi criado limite para aplicação em Fundos de Investimentos Imobiliários, o que possibilita um investimento direto na economia real – imóveis destinados à produção e geração de renda. Também houve pequena alteração - de 3% para 5% - na margem para os investimentos em multimercados, sem alavancagem, o que dá maior segurança aos RPPS.

Segurança
A nova resolução ainda trouxe melhorias das regras da Renda Fixa, principalmente para garantir mais segurança e clareza na aplicação dos recursos financeiros. As negociações com títulos de emissão do Tesouro Nacional de agora em diante precisam ser feitas ou por meio de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento.

Patrimônio
Dados preliminares do MPS indicam que o patrimônio dos planos enquadrados no sistema de RPPS pulou de R$ 37,5 bilhões em 2008, para mais de R$ 40 bilhões até junho deste ano, mesmo em meio à crise financeira internacional. Isso significa crescimento de mais de 7% somente nos primeiros seis meses de 2009.

Esse estoque de recursos investidos é a “poupança” previdenciária dos estados e municípios que têm seus regimes próprios de proteção social, representando a fonte que vai abastecer o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos no futuro. O número de protegidos dos regimes próprios é de, aproximadamente, 20 milhões de pessoas direta e indiretamente, somando dependentes e familiares.

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