domingo, 11 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 - o decreto da convergência

Decreto federal 6976/2009 - a peça que faltava na convergência

O decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 é a peça que faltava na revolução que está ocorrendo na contabilidade pública do país.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6976.htm


CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS

O decreto é importantíssimo: ele cria o Sistema de Contabilidade Federal, e dá poderes a esse de buscar a convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público. 


É função do Sistema de Contabilidade Federal:
  • editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
  • adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.

ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA 4320/64:


Analisando a lei 4320, vemos que um "Conselho Técnico" poderia efetuar a alteração dos anexos da lei 4320/64:


Lei 4320/64 - Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

O "Conselho Técnico de Economia e Finanças" era um órgão técnico e consultivo do Ministério da Fazenda  que havia sido criado em 25 de novembro de 1937 e foi exitinto em 1971.

Agora com o decreto 6976, o Sistema de Contabilidade Federal assumirá esse papel.


Decreto 6976/09 - Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;

Dessa maneira a STN - Secretaria do Tesouro Nacional - deve editar em breve portaria divulgando o DCASP - Demonstrações Contábeis do Setor Público, onde teremos a substituição dos anexos da 4320 e a recepção de novos demonstrativos para a área pública:

- Balanço Orçamentário (alterado)
- Balanço Financeiro (alterado)
- Balanço Patrimonial (alterado)
- Demonstração das Variações Patrimoniais (alterado)
- DFC - Demonstrativo de Fluxo de Caixa (novo)
- DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (novo)
- Demonstrativo do Resultado Econômico (novo)


Que comecem as mudanças!



0 comentários:

Postar um comentário