As alterações foram as seguintes:
Portaria STN 749/09:
Essa portaria aprova a alteração dos anexos da 4320/64:
- Anexo nº 12 (Balanço Orçamentário);
- nº 13 (Balanço Financeiro);
- nº 14 (Balanço Patrimonial;
- nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).
Portaria 751/09:
Essa portaria aprova a inclusão dos seguintes anexos da 4320/64:
- Anexo nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC);
- nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL) - obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
- nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) - de elaboração facultativa pelos entes da federação.
A íntegra da publicação, inclusive os novos anexos da Lei 4.320/64, pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional, conforme endereço abaixo (seção 1, páginas 56 a 61):
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=17/12/2009Em breve tais volumes estarão disponíveis para consulta no site:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/procedimentos.asp
PRAZOS PARA ADESÃO AOS NOVOS RELATÓRIOS:
Conforme disposto na portaria 749 em seu art. 7º e na portaria 751 em seu art. 5º, os novos relatórios são de elaboração facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.
E conforme previsto ainda, O ente da Federação que optar por cumprir as disposições desta Portaria antes do começo de sua compulsoriedade deverá também publicar as suas demonstrações contábeis de acordo com os anexos originais da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
NOVA PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS NACIONAL
Além de publicar as alterações nos relatórios, a portaria STN 751 aprovou ainda em seu art. 2º a republicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
1 comentários:
Colegas,
No link acima dos novos anexos da Lei 4320 você vai direto na pagina 57. Para obter cada uma das demais páginas até a 61, basta que mude no link o numero 57 para 58, a seguir para 59 assim por diante até a folha 61. Assim acessará todas as publicações relativas ao assunto.
Osvaldo
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