Seu relatório de gastos com pessoal está correto?
O final do ano está chegando.. e com ele o velho dilema: em quanto está a aplicação dos meus gastos com pessoal? Esse tema é importantíssimo, e cabe salientar que ultrapassá-lo enseja problemas severos para o prefeito ou o presidente da câmara municipal.
LIMITES MÁXIMOS
Os limites de cada ente e em cada período de apuração (ao final de cada quadrimestre), em relação à receita Corrente Líquida, são os seguintes:
- 50% - para a União;
- 60% - para os Estados e o Distrito Federal;
- 60% - para os Municípios (art. 19, I a III).
A obediência aos limites será verificada ao final de cada quadrimestre por cada um dos Poderes e órgãos, com base nos últimos doze meses (art. 2º, § 3º, combinado com o art. 22);
A comparação das despesas com pessoal com o limite fará parte do Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder, a ser amplamente divulgado em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (art. 54 e 55).
A comparação das despesas com pessoal com o limite fará parte do Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder, a ser amplamente divulgado em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (art. 54 e 55).
LIMITE PRUDENCIAL
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de cada Poder e órgão, ficam vedados:
- a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
- criação de cargo, emprego ou função;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- contratação de hora extra, salvo convocação do Congresso Nacional e situações previstas na LDO;(Art. 22, II, III e V)
- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título:
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 22, IV)
SE ULTRAPASSAR O LIMITE PRUDENCIAL
Segundo a lei, se as despesas com pessoal superarem o limite prudencial, o poder ou o órgão ficam proibidos de conceder aumentos, criar cargos, contratar pessoal e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesas.
UMA VEZ ATINGIDO O LIMITE GLOBAL:
Sempre que o percentual de gasto com pessoal do Poder ou órgão exceder os limites por Poder e órgão (estabelecidos no artigo 20 da LRF), o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
CONFERÊNCIAS NOS GASTOS COM PESSOAL
Uma ação que pode e deve ser feita nesse momento é bem simples: conferir o relatório dos gastos com pessoal, pois temos verificado uma quantidade enorme de erros. Algumas dicas da consultoria:
- Os gastos relativos à inativos e pensionistas só devem ser considerados gastos com pessoal se forem pagos com recursos do tesouro. Assim, os inativos/pensionistas pagos com recursos do RPPS devem ser deduzidos do total.
- Os gastos com indenização por demissão podem ser deduzidos do total de gastos com pessoal. Pegar esse valor com o departamento de Recursos Humanos e deduzir do relatório!
- Os gastos de pessoal decorrentes de terceirização devem ser reavaliados nesse momento. O que vemos muitas vezes é que a contabilidade está lançando toda a categoria 339036 - serviços de terceiros pessoa física como sendo gastos com pessoal. Verificar dentre essas despesas quais serviços se encaixariam no conceito da LRF como sendo substituição de servidor. Exemplo muito comum encontrado na contabilidade: locações diversas empenhadas como 339036. Isso não é gastos com pessoal.
Enfim.. está na hora de começarmos a conferir os gastos com pessoal e verificar se realmente esse relatório está correto!
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