O Cadastro Único de Convênio – CAUC é um sistema de acompanhamento pelos gestores públicos Federais para acesso simplificado a todos os dados necessários ao cumprimento das normas para a realização de transferências voluntárias para os estados e municípios.
O CAUC foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de maio de 2001, e posteriormente sucedida pela Instrução Normativa nº 1, de outubro de 2005, ambas do Tesouro Nacional, e possui 13 (treze) itens a serem observados quando da formalização de convênios com o governo federal.
Para consultar basta acessar o endereço a seguir e selecionar o ente a ser pesquisado, podendo escolher por município ou por unidade federativa ou ainda por CNPJ:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp
A dificuldade de muitos municípios é simplesmente o desconhecimento de como efetuar a atualização dos registros do CAUC após ter regularizado a prestação de contas. Vemos que os municípios ainda estão se adaptando a essa obrigação, e ainda vai levar um tempo para dominarem completamente os trâmites para manter sua regularidade.
Uma coisa importante a ser lembrada é que as pendências não são do gestor e sim do município. Assim, se o gestor anterior não efetuou a prestação de contas da LRF por exemplo, caberá a essa administração regularizar a situação.
Para se ter uma idéia da dificuldade que os municípios estão enfrentando para manter o CAUC regular, em consulta feita na data de hoje (30/nov/2009) quase 46% dos municípios do Estado de São Paulo estavam com alguma pendência junto ao CAUC, um número bastante elevado!
Vamos aos números, que foram compilados a partir de dados capturados diretamente do site do Tesouro Nacional:
Número de Pendências no CAUC | Municípios | % |
0 pendências | 349 | 54,11% |
1 pendência | 141 | 21,86% |
2 pendências | 85 | 13,18% |
3 pendências | 45 | 6,98% |
4 pendências | 11 | 1,71% |
5 pendências | 8 | 1,24% |
6 pendências | 3 | 0,47% |
7 pendências | 2 | 0,31% |
8 pendências | 1 | 0,16% |
Totais | 645 | 100,00% |
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