sexta-feira, 5 de outubro de 2012 | By: Alex Gottlob

1a Seção do STJ Volta a Julgar ISS sobre Leasing


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir o município responsável pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing. Mas a questão continua indefinida. Depois de o ministro Benedito Gonçalves aumentar o placar a favor do recolhimento no local que sedia a empresa de leasing, o julgamento foi suspenso, pela terceira vez, por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Teori Zavascki.

Prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF), Zavascki acenou com a possibilidade de divergir do relator e, com isso, dar um outro rumo ao julgamento. “O ministro é muito técnico. Há grande chance de os que não votaram seguirem o seu entendimento. 

Ontem, ao pedir vista do recurso repetitivo, Zavascki afirmou que não estava convencido sobre o entendimento de que a incidência do imposto deve ocorrer no município que sedia a companhia de leasing. “Parece que há um problema lógico aqui”, disse. Segundo o ministro, se a sede faz a preparação do contrato, então ainda não houve prestação de serviço e, consequentemente, não teria ocorrido fato gerador. “A prestação de serviço de leasing não pode ser tida como uma atividade preparatória”, afirmou. “Quero meditar mais sobre isso.”.

Advogados lembram que, em 2009, quando o Supremo decidiu que o ISS incide sobre o serviço de leasing, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “o cerne do negócio jurídico de arrendamento mercantil consiste na colocação de um bem à disposição do arrendatário”. Depois da decisão do STF, as empresas do setor e as prefeituras – especialmente de Estados do Sul e do Nordeste – foram ao STJ para saber qual é o município competente pelo recolhimento e qual a base de cálculo do imposto nessas operações.

Diante da complexidade das operações de leasing, advogados afirmam que empresas do setor chegaram a ser autuadas por três municípios diferentes: o da sede da empresa, onde houve a captação do cliente e a entrega do bem e no município onde o bem (o veículo, por exemplo) foi registrado.

Por enquanto, quatro ministros da 1ª Seção do STJ entenderam que o ISS deve ser recolhido no município onde está a sede da empresa “capaz de prestar o serviço”, onde o contrato é finalizado e administrado. Ainda faltam três votos. E há dúvidas se os novos integrantes da 1ª Seção – ministros Ari Pargendler e Eliana Calmon – vão se declarar habilitados para julgar a questão. Pargendler está de licença e Eliana, de férias, volta na próxima sessão, no dia 10.

Por causa da falta de competência do município para fazer a cobrança, os ministros têm indicado que não vão definir qual a base de cálculo do imposto nas operações. “Mesmo que seja recurso repetitivo não podemos perder o foco. A base de cálculo será analisada em outro processo”.

Fonte: Tributario.Net.

Comentários do Consultor

Sobre o ISS sobre o Leasing (subitem 10.04 da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/2003) é fato que ainda persiste uma insegurança jurídica que viabilize a cobrança do ISS pelos municípios em relação ao local de incidência do imposto e, pelo exposto acima, após a decisão ainda resta decidir qual a base de cálculo que será utilizada para a apuração do ISSQN. 

É fato que o ISSQN é devido na prestação de serviço, já corroborado pelo STF, mas existe questões pendentes no judiciário que impedem a certeza e a liquidez do fato gerador, desta forma, recomenda-se aos municípios que aguardem os posicionamentos do judiciário em relação a estes dois assuntos, ou seja, local de incidência do imposto e base de cálculo.


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