TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. NÃO
INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES.
1.
A Turma de Direito Público do STJ possuem precedentes no sentido de que a
"industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço
sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS.
2.
Agravo regimental não provido.
(AgRg
no REsp 1559609/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Comentários do Consultor
Os conflitos entre ICMS e ISSQN e outros tributos tem gerado volume considerável de embates, seja na esfera administrativa ou na judicial. O município precisa acompanhar, diuturnamente, a solução destes conflitos em busca da maximização da receita do ISSQN, tendo como possibilidade o lançamento do tributo dos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da legislação tributária.