terça-feira, 19 de abril de 2016
|
By:
Alex Gottlob
Sede de Estabelecimento (MEI)
A Lei Complementar Nacional 154, de 18 de abril de 2016, alterou a Lei Complementar Nacional 123, de 2006, e passou a permitir, juridicamente, que o endereço residencial possa ser utilizado como sede, desde que não seja exigido um local próprio para o exercício da atividade econômica.
Assinar:
Comentários (Atom)