quinta-feira, 1 de abril de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Regularidade para recebimento de transferências voluntárias

Muitos municípios deixam de receber transferências voluntárias (convênios, contratos) por não estarem com suas obrigações cumpridas, e para receber legalmente, deve o município estar em dia com:
• o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos;
• as prestações de contas;
• atendendo os limites constitucionais em educação e saúde;
• observar os limites da dívida consolidada e mobiliária, inclusive ARO, inscrição de restos a pagar, despesa total com pessoal e previsão orçamentária de contrapartida;
• não pode constar pendência no CAUC.

O que significa o CAUC - Cadastro Único de Convênios é um subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que consolida eu um único local todos os dados relativos aos entes e órgãos públicos sobre o cumprimento de exigências constitucionais da LRF, e nele são registrados:
• Arrecadação de tributos;
• INSS – CND;
• CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária;
• FGTS – CRF – Certidão de Regularidade Fiscal;
• Regularidade na Prestação de Contas de Convênio (CONCONV/SIAFI);
• SRF – Tributos e Contribuições Federais/PGFN – Dívida Ativa da União;
• CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
• Pagamentos de Empréstimos e Financiamentos ao Ente Transferidor;• Educação – cumprimento da obrigação Constitucional;
• Saúde – Cumprimento da obrigação Constitucional;
• Relatório de Gestão Fiscal – RGF – entrega;
• Encaminhamento das Contas Anuais;
• Publicação do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
 
Em um levantamento efetuado em 2009, existiam 3.273 municípios (58,8%) com algum apontamento registrado no CAUC, a o maior número de apontamentos, 1.740 (31,3%) é em relação ao item da Certidão Negativa de Débitos - que comprova a regularidade do município com a previdência social.

O que são Transferências Voluntárias: são a entrega de recursos correntes ou de capital a Ente Público, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de regra Constitucional, Legal ou de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), todos os recursos repassados em decorrência de emendas parlamentares são transferências voluntárias, operacionalizadas por convênios ou contratos, normalmente gerenciados pela Caixa Econômica Federal.
 
Sendo assim, para que o município receba convênios deverá sempre comprovar regularmente as suas prestações de contas.

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