quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Criação do MPCUST – Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal

Fica instituído através da Portaria nº 864/2011 o MPCUST – Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal.

O MPCUST foi designado como papel fundamental em evidenciar os custos do Sistema de Custos do Governo Federal, compreendendo as atividades:
I – Apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física (Decreto 93.872/86 art. 137 §1º);
II – Prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos – SIC das unidades administrativas e entidades subordinadas;
III – Apoiar o órgão central do Sistema de Custos do Governo Federal;
IV – Elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos – SIC;
V – Elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos – SIC;
VI – Subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos - SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VII – Promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas;
VIII – Elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
IX – Solicitar, ao órgão central, acesso ao Sistema de Informações de Custos - SIC;
X – Promover a disseminação das informações de custos nas entidades subordinadas;
XI – Prestar informação/apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;
XII – Comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo (Decreto 93.872/86 art. 137 §2º);
XIII – Elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Tesouro Nacional

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