A Lei Federal 12.767/2012 alterou a Lei Federal 9.492/1997
que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros
documentos de dívida.
O texto da Lei Federal 9.492/1997 passa a vigorar da seguinte
forma:
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros
documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto
as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela
Lei nº 12.767, de 2012)
Comentários do Consultor:
O município poderá criar as suas regras para o protesto da
CDA aprovando lei própria mencionando, por exemplo, em qual caso será feito o
protesto e casos de dispensa.
Ainda não existe posição do Poder Judiciário sobre o
assunto, neste caso recomendamos cautela para proceder com o protesto.
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