sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 | By: Alex Gottlob

Certidão de Dívida Ativa pode ser Protestada

As Certidões de Dívida Ativa (CDA) poderão ser protestadas. Tal situação está prevista na Lei Federal 12.767/2012 que autorizou esta operação. 

A Lei Federal 12.767/2012 alterou a Lei Federal 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. 

O texto da Lei Federal 9.492/1997 passa a vigorar da seguinte forma:


Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)


Comentários do Consultor:

O município poderá criar as suas regras para o protesto da CDA aprovando lei própria mencionando, por exemplo, em qual caso será feito o protesto e casos de dispensa.

Ainda não existe posição do Poder Judiciário sobre o assunto, neste caso recomendamos cautela para proceder com o protesto. 

0 comentários:

Postar um comentário