quarta-feira, 6 de março de 2013 | By: Alex Gottlob

Justiça Libera Emissão de Nota Fiscal


As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. 

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. 

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. A suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos.

Fonte: Valor Econômico.

Comentários do Consultor

No entendimento do Poder Judiciário a Administração Pública tem outros meios para fazer a cobrança do tributo ora inadimplente. Agir de forma a impedir que a atividade econômica se desenvolva afeta outras áreas além da fiscal, principalmente afronta o nossa Carta Magna.

O acompanhamento sistématico do setor de serviços é uma boa estratégia a ser adotada pelos fiscos municipais visando o monitoramente em tempo-real da relação juridica entre prestadores e clientes.