As
empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da
Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por
inadimplentes do ISS. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e
restringe a atividade empresarial.
Editada
em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução
Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as
empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis
meses alternados durante um ano.
O TJ-SP,
porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. A
suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir
contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.
No TJ-SP,
os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal
Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o
pagamento de tributos.
Fonte:
Valor Econômico.
Comentários do Consultor
No entendimento do Poder Judiciário a Administração Pública tem outros meios para fazer a cobrança do tributo ora inadimplente. Agir de forma a impedir que a atividade econômica se desenvolva afeta outras áreas além da fiscal, principalmente afronta o nossa Carta Magna.
O acompanhamento sistématico do setor de serviços é uma boa estratégia a ser adotada pelos fiscos municipais visando o monitoramente em tempo-real da relação juridica entre prestadores e clientes.
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