quarta-feira, 17 de abril de 2013 | By: Alex Gottlob

STJ - Incide ISS sobre Venda Consignada de Veículos

Em sua primeira decisão sobre o tema o STJ definiu que há incidência de ISS na intermediação de venda de automóveis usados por meio de contratos de consignação, pelo fato de não haver nesta transação aquisição de bens (sem circulação de mercadorias).

Para os ministros a circulação de mercadorias tem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade, o que não acontece no caso de venda consignada, na qual a agência recebe o veículo e o vende a partir de acordo firmado entre as partes.

Com base em uma decisão do TJ-DF o STJ decidiu que a operação se encaixaria no subitem 10.05 da Lei Complementar Nacional 116/2003.

Comentários do Consultor

Este tipo de serviço é muito comum na maioria dos municípios e a partir desta decisão do STJ os mesmos tem um precedente que dará suporte para a cobrança do tributo, inclusive com a possibilidade de verificação fiscal dos últimos 5 (cinco) anos.

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