Em julgamento no ano passado, a
Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira
realizar a cobrança do ISS sobre essas operações.
Com a liminar, os efeitos do
acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela
Primeira Seção.
Fonte: Tributario.net.
Comentários do Consultor
Recomendamos aos Municípios que aguardem todos os prazos legais para tomarem qualquer decisão em relação ao Leasing, como vimos, o local de incidência do ISSQN ainda é um assunto "polêmico" nos casos de operações de Leasing.
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