sexta-feira, 26 de abril de 2013 | By: Alex Gottlob

STJ Suspende Decisão sobre Local de Cobrança de ISS em Operações de Leasing

Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.

Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações.

Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção. 

Fonte: Tributario.net.

Comentários do Consultor

Recomendamos aos Municípios que aguardem todos os prazos legais para tomarem qualquer decisão em relação ao Leasing, como vimos, o  local de incidência do ISSQN ainda é um assunto "polêmico" nos casos de operações de Leasing.

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