1 - atividades prestadas no domicílio do prestador serão passíveis de retenção na fonte.
2 - novas regras de base de cálculo para os planos de saúde e arrendamento mercantil (leasing).
3 - inclusão de novos itens na lista de serviços anexa a LCP 116/2003.
4 - fim do tratamento diferenciado para as sociedades de profissionais.
5 - ampliação dos itens passivos de retenção na fonte.
6 - recolhimento no domicílio do tomador dos serviços das administradoras de cartão de crédito.
Fonte: Agência Senado.
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