ISSQN. Cancelamento de notas fiscais. Cobrança sem comprovação da realização de fato da prestação de serviço. Impossibilidade. Icocorrência do fato gerador. Canceladas as notas fiscais, é impossível a cobrança o ISSQN sem a comprovação pelo Fisco da efetiva prestação de serviços, já que, nesta hipótese, presume-se não ter ocorrido o fato gerador da obrigação tributária. Recurso improvido. (TJSP - AP c/ rev 0002647-88.2009.8.26.0248 - 23.08.2012).
Comentários do Consultor:
A comprovação supracitada refere-se ao processo administrativo fiscal a ser instaurado pelo Fisco para que se faça todos os levantamentos necessários dos fatos geradores e se promova os devidos lançamentos.
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