Municípios têm até sexta-feira, 30 de julho, para enviar o Plano de Ação 2010 e o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira referente a 2009.
As informações devem ser enviadas pela Internet, pois são instrumentos fundamentais para efetivar a transferência de recursos dos serviços socio-assistenciais.
O prazo, que terminaria dia 30 de junho, foi prorrogado para que todos os Municípios cumpram a responsabilidade e não sejam penalizados. Os planos estão disponíveis para preenchimento desde 29 de abril. Eles vão garantir a condição prévia para que recursos do Fundo Nacional de Assistência Social sejam repassados aos fundos estaduais e municipais.
Atualização
No preenchimento do Plano de Ação e do Demonstrativo, é importante que o Município faça a adequada atualização das informações cadastrais contidas no sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas). Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente, 99% dos Municípios brasileiros integram o Suas e, por isso, devem encaminhar o Plano de Ação e o Demonstrativo ao ministério.
Os formulários para preenchimento estão acessíveis no sistema SuasWeb disponível no endereço eletrônico:
www.mds.gov.br/suas/
quarta-feira, 28 de julho de 2010
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segunda-feira, 26 de julho de 2010
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Publicada a portaria referente ao incentivo de especificidades regionais
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de julho a Portaria 329/2010, referente à distribuição dos recursos da Saúde destinados às compensações de especificidades regionais para Estados e Municípios.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), autora do texto, considera inúmeras portarias e resoluções publicadas de 2006 ao 1º semestre de 2010 que tratam principalmente da regulamentação do financiamento dos recursos da Saúde e do Piso da Atenção Básica.
A proposta distribui os recursos financeiros de acordo com as pactuações feitas nas Comissões Intergestores Bipartites dos Estados (CIB’s), em que ficaram definidos os valores mensais dos incentivos para cada ente – Estados e Municípios - que deviam ter sido transferidos a partir de janeiro. Porém, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) ainda não definiu a data para os repasses.
•Clique aqui para visualizar a Portaria 329/2010 e o valor do repasse para cada Município
segunda-feira, 19 de julho de 2010
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Portaria altera Financiamento da Vigilância em Saúde
A portaria 3.252/2009 do Ministério da Saúde trouxe alterações às regras do financiamento das ações de Vigilância em Saúde promovidas pelos Municípios. Publicada em dezembro de 2009, ela trouxe alterações que passaram a valer em maio de 2010.
As transferências de recursos federais, antes mensais, passam a ser quadrimestrais, ou seja, apenas três repasses durante o ano. O artigo 42 da portaria estabelece que os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão transferidos nos meses de janeiro, maio e setembro. As transferências serão feitas após a pactuação e publicação dos valores pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB).
As regras para certificação dos Municípios para assumirem as ações de Vigilância em Saúde também foram alteradas. Agora, elas ficam condicionadas à adesão do ente interessado ao Pacto pela Saúde 2006, por meio da publicação do Termo de Compromisso do Município e ato do Ministério da Saúde.
Com as novas regras, têm-se quatro classificações de Municípios: certificados e aderidos ao Pacto pela Saúde; certificados e não aderidos ao Pacto pela Saúde; não certificados e aderidos ao Pacto pela Saúde; e não certificados e não aderidos ao Pacto pela Saúde.
Outro lembrete: os incentivos federais serão transferidos no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde constituído por dois componentes, o de Vigilância e Promoção da Saúde – ações de fiscalização, promoção, prevenção e controle de doenças - e o de Vigilância Sanitária.
Utilização e ajustes dos incentivos
A portaria também estabelece que os recursos de um componente do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde podem ser utilizados em ações do outro componente. Os reajustes dos pisos fixos ocorrerão anualmente, com base na população publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estas mudanças trazem mais regras e responsabilidades para os Municípios, uma forma de valorizar essa área tão importante à Saúde Pública.
Leia o conteúdo da portaria
sexta-feira, 16 de julho de 2010
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Base de Cálculo do ISS dos Cartórios é o Preço do Serviço
O Superior Tribunal de Justiça rechaçou a pretensão, ao decidir que a base de cálculo dos serviços notariais e registrais é a receita bruta auferida com a cobrança dos emolumentos. A decisão traz preciosos esclarecimentos que poderão servir em outros julgamentos. As custas (que é repassada ao Estado) são taxas, mas os emolumentos são tarifas (preço público) que se incorporam ao patrimônio do titular do cartório e servem como base de cálculo do ISS. Vejamos a decisão do STJ:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.464 - RS (2010/0053685-4), Relator Min. Herman Benjamin - Data do Julgamento: 1º de junho de 2010. 1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (art. 7º, caput, da LC 116/2003), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência do ISS, in casu, ao julgar a Adin 3.089/DF, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg. Na oportunidade, ratificou a competência municipal e afastou a alegada imunidade pretendida pelos tabeliães e cartorários (i) ao analisar a natureza do serviço prestado e, o que é relevante para a presente demanda, (ii) ao reconhecer a possibilidade de o ISS incidir sobre os emolumentos cobrados (base de cálculo), mesmo em se tratando de taxas. 3. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa, em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo. 4. Nesse sentido, houve manifestação expressa contrária à tributação fixa no julgamento da Adin, pois "descabe a analogia à profissionais liberais, Decreto nº 406/68, caso ainda em vigor o preceito respectivo, quando existente lei dispondo especificamente sobre a matéria. O art. 7º da Lei Complementar nº 116/03 estabelece a incidência do tributo sobre o preço do serviço". 5. Ademais, o STF reconheceu incidir o ISS à luz da capacidade contributiva dos tabeliães e notários. 6. A tributação fixa do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968 é o exemplo clássico de exação ao arrepio da capacidade contributiva, porquanto trata igualmente os desiguais. A capacidade contributiva somente é observada, no caso do ISS, na cobrança por alíquota sobre os preços, conforme o art. 9º, caput, do DL 406/1968, atual art. 7º, caput, da LC 116/2003. 7. Finalmente, o STF constatou que a atividade é prestada com intuito lucrativo, incompatível com a noção de simples "remuneração do próprio trabalho", prevista no art. 9º, § 1º, da LC 116/2003. 8. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, quando propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pretendia afastar o ISS calculado sobre a renda dos cartórios (preço dos serviços, emolumentos cobrados do usuário). 9. A tentativa de reabrir o debate no Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, reflete a inconfessável pretensão de reverter, na seara infraconstitucional, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é, evidentemente, impossível. 10. De fato, a interpretação da legislação federal pelo Superior Tribunal de Justiça (no caso a aplicação do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968) deve se dar nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida pelo STF na Adin 3.089/DF. 11. Nesse sentido, inviável o benefício da tributação fixa em relação ao ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 12. Recurso Especial não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.464 - RS (2010/0053685-4), Relator Min. Herman Benjamin - Data do Julgamento: 1º de junho de 2010. 1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (art. 7º, caput, da LC 116/2003), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência do ISS, in casu, ao julgar a Adin 3.089/DF, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg. Na oportunidade, ratificou a competência municipal e afastou a alegada imunidade pretendida pelos tabeliães e cartorários (i) ao analisar a natureza do serviço prestado e, o que é relevante para a presente demanda, (ii) ao reconhecer a possibilidade de o ISS incidir sobre os emolumentos cobrados (base de cálculo), mesmo em se tratando de taxas. 3. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa, em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo. 4. Nesse sentido, houve manifestação expressa contrária à tributação fixa no julgamento da Adin, pois "descabe a analogia à profissionais liberais, Decreto nº 406/68, caso ainda em vigor o preceito respectivo, quando existente lei dispondo especificamente sobre a matéria. O art. 7º da Lei Complementar nº 116/03 estabelece a incidência do tributo sobre o preço do serviço". 5. Ademais, o STF reconheceu incidir o ISS à luz da capacidade contributiva dos tabeliães e notários. 6. A tributação fixa do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968 é o exemplo clássico de exação ao arrepio da capacidade contributiva, porquanto trata igualmente os desiguais. A capacidade contributiva somente é observada, no caso do ISS, na cobrança por alíquota sobre os preços, conforme o art. 9º, caput, do DL 406/1968, atual art. 7º, caput, da LC 116/2003. 7. Finalmente, o STF constatou que a atividade é prestada com intuito lucrativo, incompatível com a noção de simples "remuneração do próprio trabalho", prevista no art. 9º, § 1º, da LC 116/2003. 8. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, quando propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pretendia afastar o ISS calculado sobre a renda dos cartórios (preço dos serviços, emolumentos cobrados do usuário). 9. A tentativa de reabrir o debate no Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, reflete a inconfessável pretensão de reverter, na seara infraconstitucional, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é, evidentemente, impossível. 10. De fato, a interpretação da legislação federal pelo Superior Tribunal de Justiça (no caso a aplicação do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968) deve se dar nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida pelo STF na Adin 3.089/DF. 11. Nesse sentido, inviável o benefício da tributação fixa em relação ao ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 12. Recurso Especial não provido.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
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O Processo de validação do Usuário do sistema SIOPS mudou
A partir do dia 15/07/2010 só será aceito a transmissão dos arquivos de dados ao SIOPS e acesso a área restrita de responsáveis autenticados de acordo com o novo processo de validação do usuário implantado, lembrando que o prazo final para envio do 1º semestre de 2010 é 31/07.
Visando simplificar este processo foram realizadas implementações no Processo de Autenticação. Os entes deverão encaminhar a "Comunicação de Usuário" ao SIOPS.
Processo para Autenticação
OBJETIVO: Desvincular o recibo de transmissão do processo de autenticação de usuários responsáveis pela transmissão de dados do Sistema de informações sobre Orçamento Público – SIOPS e estabelecer o documento intitulado de “Comunicação de Usuário”, no qual o chefe do Executivo local (prefeito ou governador) comunicará à diretoria do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento – DESD, o nome da pessoa Física /Jurídica e seu respectivo CPF / CNPJ, para que esse possa vir a ser habilitado como “Usuário Autenticado” quando passará a ter acesso à “Funcionalidades Restritas” no sítio do SIOPS.
FINALIDADE: Dotar o SIOPS de documentação legal para reconhecimento dos usuários responsáveis pela transmissão dos dados, conseqüentemente maior segurança e integridade da informação.
PREMISSAS BÁSICAS:
1- A partir de 26/01/2010 todos os entes (Municípios e Estados) constam no “login” como Usuário NÃO AUTENTICADO.
2- O documento “Comunicação de Usuário” somente será autenticado e terá validade se assinado pelo gestor responsável com firma reconhecida e enviado para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde.
3- A “Comunicação de Usuário” estará disponível para impressão no transmissor do SIOPSNET e em Funcionalidade Restrita.
4- Serão validados somente os documentos ORIGINAIS.
PROCESSO AUTENTICAÇÃO
Etapa 1 – Autenticação de Usuário
A partir de 26/01/2010, no “login” do sistema, o usuário estará em uma das três situações:
USUÁRIO NOVO, USUÁRIO AUTENTICADO e USUÁRIO NÃO AUTENTICADO, independente de período, se é transmissão ou retransmissão de arquivos.
USUÁRIO NOVO – Sempre que ocorrer mudança do responsável, independente do gestor, isto é, quando ocorrer mudança da pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ) responsável, esta situação será representada no “login” do sistema SIOPS como “USUÁRIO NOVO”; e neste caso, será IMPRESCINDÌVEL o envio do documento “Comunicação de Usuário” para ser autenticado.
USUÁRIO NÃO AUTENTICADO – Sempre que ocorrer mudança do chefe do Poder Executivo (CPF) ou o não envio da “Comunicação de Usuário”, o “login” do SIOPS apresentará a situação “USUÁRIO NÃO AUTENTICADO”, e neste caso será IMPRESCINDÌVEL o envio do documento “Comunicação de Usuário” para ser autenticado.
USUÁRIO AUTENTICADO – o usuário que já tenha sido autenticado, não deverá enviar a “Comunicação de Usuário” para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde.
Etapa 2 – Visualização do documento “Comunicação de Usuário”
1. Para USUÁRIO NOVO, estará disponível na ocasião em que efetuar a primeira transmissão dos dados ao SIOPS;
2. Para usuário já cadastrado, estará disponível a partir do dia 26/01/2010 no sitio do SIOPS na “Funcionalidades Restritas” no sítio do SIOPS.
3. Só será aceita a “Comunicação de Usuário” disponibilizada pelo sistema.
Etapa 3 – Envio de documentação
O ente deverá enviar o documento “Comunicação de Usuário”, devidamente assinado e com reconhecimento de firma do chefe do Poder Executivo em cartório, para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, via postal, para o endereço, Esplanada dos Ministérios Bloco G Ed. Anexo B sala 453-B – CEP 70.058-900, a fim de que a equipe responsável pelo SIOPS autentique o usuário.
Etapa 4 – Análise da documentação
A equipe responsável pelo SIOPS analisará a documentação enviada.
Caso aceite a documentação - Após o procedimento de autenticação o usuário será incluído no cadastro de responsáveis pela transmissão, armazenado no banco de dados do SIOPS. A equipe responsável pelo SIOPS enviará aviso por email de que o usuário foi autenticado.
Caso rejeite a documentação - A equipe responsável pelo SIOPS comunicará que ocorreu inconsistências na documentação enviada e que o ente deverá providenciar nova documentação correta. Neste caso o usuário não será autenticado, permanecendo como USUÁRIO NÃO AUTENTICADO.
Recibo de Transmissão
Conforme a nova metodologia adotada para autenticação, o recibo de transmissão não estará vinculado ao processo de autenticação, retornando a sua finalidade específica, que é o de assegurar que a declaração esteja em conformidade com os demonstrativos contábeis publicados pelo ente, bem como, confirma que os dados foram transmitidos com a anuência do chefe do Poder Executivo, contendo as assinaturas do Governador / Prefeito, do Secretário de Saúde, do Contador e com o ciente do Conselho de Saúde.
Atenção: Os entes não deverão enviar Recibo de Transmissão para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, sendo o mesmo de sua responsabilidade.
O Transmissor (Siops NET) não faz mais parte do pacote do Cliente.
1) - Para fazer a instalação do Siops baixar o pacote de instalação do cliente.
2) - Para fazer a instalação do Siops NET baixar o pacote de instalação do Transmissor.
Para efetuar download do documento sobre a "Comunicação do Usuário" clique no link abaixo:http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Passo%20a%20Passo%20do%20Processo%20de%20Autenticação.pdf
Para efetuar download do Programa SIOPS referente ao 1º Semestre de 2010 clique no link abaixo:
http://siops.datasus.gov.br/sistema.php
Para efetuar download do Programa TRANSMISSOR SIOPS NET clique no link abaixo:
http://siops-homologa.datasus.gov.br/sistema.php
Visando simplificar este processo foram realizadas implementações no Processo de Autenticação. Os entes deverão encaminhar a "Comunicação de Usuário" ao SIOPS.
Processo para Autenticação
OBJETIVO: Desvincular o recibo de transmissão do processo de autenticação de usuários responsáveis pela transmissão de dados do Sistema de informações sobre Orçamento Público – SIOPS e estabelecer o documento intitulado de “Comunicação de Usuário”, no qual o chefe do Executivo local (prefeito ou governador) comunicará à diretoria do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento – DESD, o nome da pessoa Física /Jurídica e seu respectivo CPF / CNPJ, para que esse possa vir a ser habilitado como “Usuário Autenticado” quando passará a ter acesso à “Funcionalidades Restritas” no sítio do SIOPS.
FINALIDADE: Dotar o SIOPS de documentação legal para reconhecimento dos usuários responsáveis pela transmissão dos dados, conseqüentemente maior segurança e integridade da informação.
PREMISSAS BÁSICAS:
1- A partir de 26/01/2010 todos os entes (Municípios e Estados) constam no “login” como Usuário NÃO AUTENTICADO.
2- O documento “Comunicação de Usuário” somente será autenticado e terá validade se assinado pelo gestor responsável com firma reconhecida e enviado para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde.
3- A “Comunicação de Usuário” estará disponível para impressão no transmissor do SIOPSNET e em Funcionalidade Restrita.
4- Serão validados somente os documentos ORIGINAIS.
PROCESSO AUTENTICAÇÃO
Etapa 1 – Autenticação de Usuário
A partir de 26/01/2010, no “login” do sistema, o usuário estará em uma das três situações:
USUÁRIO NOVO, USUÁRIO AUTENTICADO e USUÁRIO NÃO AUTENTICADO, independente de período, se é transmissão ou retransmissão de arquivos.
USUÁRIO NOVO – Sempre que ocorrer mudança do responsável, independente do gestor, isto é, quando ocorrer mudança da pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ) responsável, esta situação será representada no “login” do sistema SIOPS como “USUÁRIO NOVO”; e neste caso, será IMPRESCINDÌVEL o envio do documento “Comunicação de Usuário” para ser autenticado.
USUÁRIO NÃO AUTENTICADO – Sempre que ocorrer mudança do chefe do Poder Executivo (CPF) ou o não envio da “Comunicação de Usuário”, o “login” do SIOPS apresentará a situação “USUÁRIO NÃO AUTENTICADO”, e neste caso será IMPRESCINDÌVEL o envio do documento “Comunicação de Usuário” para ser autenticado.
USUÁRIO AUTENTICADO – o usuário que já tenha sido autenticado, não deverá enviar a “Comunicação de Usuário” para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde.
Etapa 2 – Visualização do documento “Comunicação de Usuário”
1. Para USUÁRIO NOVO, estará disponível na ocasião em que efetuar a primeira transmissão dos dados ao SIOPS;
2. Para usuário já cadastrado, estará disponível a partir do dia 26/01/2010 no sitio do SIOPS na “Funcionalidades Restritas” no sítio do SIOPS.
3. Só será aceita a “Comunicação de Usuário” disponibilizada pelo sistema.
Etapa 3 – Envio de documentação
O ente deverá enviar o documento “Comunicação de Usuário”, devidamente assinado e com reconhecimento de firma do chefe do Poder Executivo em cartório, para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, via postal, para o endereço, Esplanada dos Ministérios Bloco G Ed. Anexo B sala 453-B – CEP 70.058-900, a fim de que a equipe responsável pelo SIOPS autentique o usuário.
Etapa 4 – Análise da documentação
A equipe responsável pelo SIOPS analisará a documentação enviada.
Caso aceite a documentação - Após o procedimento de autenticação o usuário será incluído no cadastro de responsáveis pela transmissão, armazenado no banco de dados do SIOPS. A equipe responsável pelo SIOPS enviará aviso por email de que o usuário foi autenticado.
Caso rejeite a documentação - A equipe responsável pelo SIOPS comunicará que ocorreu inconsistências na documentação enviada e que o ente deverá providenciar nova documentação correta. Neste caso o usuário não será autenticado, permanecendo como USUÁRIO NÃO AUTENTICADO.
Recibo de Transmissão
Conforme a nova metodologia adotada para autenticação, o recibo de transmissão não estará vinculado ao processo de autenticação, retornando a sua finalidade específica, que é o de assegurar que a declaração esteja em conformidade com os demonstrativos contábeis publicados pelo ente, bem como, confirma que os dados foram transmitidos com a anuência do chefe do Poder Executivo, contendo as assinaturas do Governador / Prefeito, do Secretário de Saúde, do Contador e com o ciente do Conselho de Saúde.
Atenção: Os entes não deverão enviar Recibo de Transmissão para o Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, sendo o mesmo de sua responsabilidade.
O Transmissor (Siops NET) não faz mais parte do pacote do Cliente.
1) - Para fazer a instalação do Siops baixar o pacote de instalação do cliente.
2) - Para fazer a instalação do Siops NET baixar o pacote de instalação do Transmissor.
Para efetuar download do documento sobre a "Comunicação do Usuário" clique no link abaixo:http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Passo%20a%20Passo%20do%20Processo%20de%20Autenticação.pdf
Para efetuar download do Programa SIOPS referente ao 1º Semestre de 2010 clique no link abaixo:
http://siops.datasus.gov.br/sistema.php
Para efetuar download do Programa TRANSMISSOR SIOPS NET clique no link abaixo:
http://siops-homologa.datasus.gov.br/sistema.php
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