A portaria 3.252/2009 do Ministério da Saúde trouxe alterações às regras do financiamento das ações de Vigilância em Saúde promovidas pelos Municípios. Publicada em dezembro de 2009, ela trouxe alterações que passaram a valer em maio de 2010.
As transferências de recursos federais, antes mensais, passam a ser quadrimestrais, ou seja, apenas três repasses durante o ano. O artigo 42 da portaria estabelece que os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão transferidos nos meses de janeiro, maio e setembro. As transferências serão feitas após a pactuação e publicação dos valores pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB).
As regras para certificação dos Municípios para assumirem as ações de Vigilância em Saúde também foram alteradas. Agora, elas ficam condicionadas à adesão do ente interessado ao Pacto pela Saúde 2006, por meio da publicação do Termo de Compromisso do Município e ato do Ministério da Saúde.
Com as novas regras, têm-se quatro classificações de Municípios: certificados e aderidos ao Pacto pela Saúde; certificados e não aderidos ao Pacto pela Saúde; não certificados e aderidos ao Pacto pela Saúde; e não certificados e não aderidos ao Pacto pela Saúde.
Outro lembrete: os incentivos federais serão transferidos no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde constituído por dois componentes, o de Vigilância e Promoção da Saúde – ações de fiscalização, promoção, prevenção e controle de doenças - e o de Vigilância Sanitária.
Utilização e ajustes dos incentivos
A portaria também estabelece que os recursos de um componente do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde podem ser utilizados em ações do outro componente. Os reajustes dos pisos fixos ocorrerão anualmente, com base na população publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estas mudanças trazem mais regras e responsabilidades para os Municípios, uma forma de valorizar essa área tão importante à Saúde Pública.
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