terça-feira, 5 de abril de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Alterações na Lei do piso salarial dos professores do Magistério

O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira, dia 06 de abril de 2011, a votação sobre os dispositivos da Lei do Piso do Magistério Público contidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Esta votação irá tratar o julgamento ajuizado na Corte contra a Lei 11.738/08, sobre o piso nacional dos professores do ensino básico das escolas públicas, determinando o cumprimento de, no máximo, dois terços de carga horária dos professores em atividades com os alunos, passando a ser considerado como vencimento básico e passando a ser entendido como remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.

O termo “piso” a que se refere à norma em seu art. 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores, visando reduzir as desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, pensando no tempo para o professor preparar as aulas e correção das provas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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