A partir de hoje, 1o de abril de 2011, passa a ser obrigatória a exigência de Nota Fiscal Eletrônica para todas as operações de vendas de mercadorias para o setor público.
Lembramos que a exigência, que anteriormente estava fixada como sendo obrigatória a partir de 1o de dezembro de 2010, foi adiada para o Estado de São Paulo através do Protocolo ICMS 1/2011,que fixou esse novo prazo: 1o de abril de 2011.
Para baixar o protocolo ICMS 1/2011, clique aqui.
Assim, a partir de hoje, todas as notas fiscais a serem entregues aos órgãos públicos nos modelos 1 e 1A devem ser substituídas pelo modelo eletrônico.
As obrigações das entidades públicas resumidamente são:
- Exigir as notas fiscais eletrônicas em substituição aos modelos 1 e 1A
- Conferir a veracidade da chave da DANFE no site da Secretaria Estadual da Fazenda
- Armazenar o arquivo eletrônico por um período de 5 anos (arquivo XML)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx
Importante: a Receita Federal disponibilizou um programa de fácil utilização que permite efetuar a conferência do certificado digital, a validade da NF-e e o seu backup:
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