O Tesouro Nacional publicou nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União uma portaria estabelecendo prazos limite para que Estados e Municípios possam desbloquear recursos de restos a pagar referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009.
Os saldos de empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008 cujas execuções não foram iniciadas até 30 de abril deste ano não são mais considerados válidos, de acordo com decreto publicado no dia 28 daquele mês. Segundo a portaria de hoje, os entes federativos terão até 31 de maio para comprovar a execução no prazo estipulado pelo decreto e desbloquearem os recursos.
Já os restos a pagar referentes a 2009, têm prazo para o início da execução até 30 de junho de 2011. De acordo com a portaria, os recursos serão bloqueados no dia 1º de julho, podendo ser desbloqueados pelas unidades gestoras até o dia 31 de julho deste ano.
Fonte: ABM
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