A STN - Secretaria do Tesouro Nacional divulgou a nota técnica 633/2011, onde ela traz algumas orientações sobre a utilização do elemento de despesa 97, criado pela Portaria Conjunta STN/SOF no 2, de 19 de agosto de 2010.
Ela esclarece que o elemento de despesa 97 deve ser utilizado pelos entes que possuem RPPS - Regimes Próprios de Previdência para que possam ser registrados os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial conforme plano de amortização estabelecido por lei no ente.
Caso o RPPS apresente déficit atuarial, ele deve, de acordo com a Portaria MPS 403/2008, estabelecer um plano de amortização de no máximo 35 anos, onde esse plano, que é definido em lei, definirá se a cobertura será feita através de alíquota de contribuição patronal suplementar (nesse caso elemento 13) ou através de um aporte periódico (elemento 97). A outra opção seria a segregação das massas.
Interessante ressaltar que a criação do elemento 97 é um incentivo aos gestores para que regularizem o dáficit atuarial de suas entidades, visto que se o plano de amortização for feito com a utilização dessa alternativa, essa não será considerada nos limites de gastos com pessoal.
Quem quiser saber mais, leia aqui a Nota Técnica 633/2011.
Existem ainda outros documentos interessantes para leitura, discutidos nos grupos técnicos da STN:
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