terça-feira, 19 de abril de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Audiência Pública - Normas Brasileiras de Contabilidade para o Setor Público

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade publicou as minutas das novas NBC TSP dando continuidade ao processo de convergência à contabilidade internacional.

As sugestões e dúvidas devem ser enviadas para o email ap.nbc@cfc.org.br até o dia 15/06/2011.

Para ter acesso às minutas das normas:

Norma Brasileira de Contabilidade
Arquivo
Prazo para sugestões
NBC TSP 3
 
 
15/06/11
NBC TSP 4
 
15/06/11
NBC TSP 5
 
15/06/11
NBC TSP 9
 
15/06/11
NBC TSP 23
 
15/06/11
NBC TSP 24
 
15/06/11
NBC TSP 27
 
15/06/11


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=249


Para saber mais: O que é uma NBC TSP?



Normas Brasileiras de Contabilidade - estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, sendo caracterizadas pela sigla NBC.

Normas Técnicas: estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T.


RESOLUÇÃO CFC Nº 1.298, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010


Art. 4º - As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:

I - Geral - NBC TG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pela IFRS Foundation; e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

II - do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

III - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC;

IV - de Revisão de Informação Contábil Histórica - NBC TR - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

V - de Asseguração de Informação Não Histórica - NBC TO - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;

VI - de Serviço Correlato - NBC TSC - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

VII - de Auditoria Interna - NBC TI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

VIII - de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia.
terça-feira, 5 de abril de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Alterações na Lei do piso salarial dos professores do Magistério

O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira, dia 06 de abril de 2011, a votação sobre os dispositivos da Lei do Piso do Magistério Público contidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Esta votação irá tratar o julgamento ajuizado na Corte contra a Lei 11.738/08, sobre o piso nacional dos professores do ensino básico das escolas públicas, determinando o cumprimento de, no máximo, dois terços de carga horária dos professores em atividades com os alunos, passando a ser considerado como vencimento básico e passando a ser entendido como remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.

O termo “piso” a que se refere à norma em seu art. 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores, visando reduzir as desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, pensando no tempo para o professor preparar as aulas e correção das provas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
sexta-feira, 1 de abril de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Nota Fiscal eletrônica para órgãos públicos obrigatória a partir de hoje

A partir de hoje, 1o de abril de 2011, passa a ser obrigatória a exigência de Nota Fiscal Eletrônica para todas as operações de vendas de mercadorias para o setor público.

Lembramos que a exigência, que anteriormente estava fixada como sendo obrigatória a partir de  1o de dezembro de 2010,  foi adiada para o Estado de São Paulo através do Protocolo ICMS 1/2011,que fixou esse novo prazo: 1o de abril de 2011.

Para baixar o protocolo ICMS 1/2011, clique aqui.

Assim, a partir de hoje, todas as notas fiscais a serem entregues aos órgãos públicos nos modelos 1 e 1A devem ser substituídas pelo modelo eletrônico.

As obrigações das entidades públicas resumidamente são:
  1. Exigir as notas fiscais eletrônicas em substituição aos modelos 1 e 1A
  2. Conferir a veracidade da chave da DANFE no site da Secretaria Estadual da Fazenda
  3. Armazenar o arquivo eletrônico por um período de 5 anos (arquivo XML)
Link de perguntas e respostas sobre a NF-e:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx

Importante: a Receita Federal disponibilizou um programa de fácil utilização que permite efetuar a conferência do certificado digital, a validade da NF-e e o seu backup: