O Projeto de Lei
Complementar 244/13 define explicitamente que o Imposto Sobre Serviços (ISS)
incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) pertence ao
município em que se realiza a operação. “Ou seja, no local em que a instituição
financeira capta a clientela e entrega o bem móvel”.
Atualmente,
lembra o parlamentar, a Lei Complementar 116/03 deixa claro que o ISS incide
sobre esse tipo de operação. Mesmo entendimento teve o Supremo Tribunal
Federal. No entanto, nem a lei nem o Supremo decidiram claramente sobre as
alíquotas ou a quem a arrecadação deveria ser destinada, acrescenta.
Com isso, as
instituições bancárias estariam recolhendo o ISS a poucos municípios em que as
alíquotas são mais baixas. “Esperamos com a proposta defender os municípios de
um método poderoso e ilegítimo de guerra fiscal que vem corroendo as suas
finanças”.
0 comentários:
Postar um comentário